Judiciário
MP recomenda medidas para lavratura de procurações de idosos, em Caaporã e Pitimbu
Objetivo é prevenir violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas
O Ministério Público da Paraíba recomendou aos cartórios de Caaporã e Pitimbu que se abstenham de utilizar da “cláusula de irrevogabilidade”, expressa nas procurações em que figurar como outorgante pessoa idosa, com exceção dos casos em que ela se fizer necessária pela natureza do negócio jurídico. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça, Miriam Pereira Vasconcelos.
Também foi recomendado que as procurações sejam lavradas com prazo de validade determinado, não superior a um ano, para que possa ser periodicamente renovada, de acordo com as necessidades. Além disso, deve ser delimitado e especificado o objeto e a finalidade das procurações que estão sendo lavradas por pessoas idosas, porquanto muitas delas estão sendo redigidas de forma ampla e genérica, permitindo que o procurador exerça outras atividades além do seu real intuito, tais como realizar empréstimos bancários e contrair dívidas em nome do idoso.
De acordo com a promotora Miriam Vasconcelos, a recomendação foi expedida em razão de denúncias de desvio de bens, aposentadorias, soldos e benefícios previdenciários de pessoas idosas, com o uso de procuração outorgada por idosos em favor de familiares e terceiros, com poderes ilimitados, amplos e genéricos, inclusive em momentos em que o idoso se encontra enfermo, com doença incapacitante, sem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Outras medidas recomendadas
A Promotoria de Justiça recomendou ainda que os cartórios se abstenham de lavrar ou confeccionar qualquer tipo de procuração em nome de pessoas idosas, em que se note visivelmente que os idosos não se encontram em condições mentais de discernir sobre os seus atos, principalmente os que estão acamados ou em tratamento hospitalar e ambulatorial.
Os cartórios devem ainda realizar, com efetividade, o aconselhamento jurídico das partes, informando-lhes acerca da extensão dos atos, poderes, direitos e das responsabilidades advindas das lavraturas de procurações e escrituras públicas.
Além disso, foi recomendado que a revogação de procurações outorgadas por pessoas idosas que procurem os cartórios deve ser facilitada, por meio de simples petição, devendo ser esta Promotoria de Justiça imediatamente comunicada em caso de qualquer suspeita de violação ou ameaça ao direito dos idosos.