Judiciário
Decisão do ministro André Mendonça abre espaço para a revisão dos acordos de leniência das empresas atingidas pela Lava Jato
Ação foi encaminhada por partidos da base de sustentação do governo Lula e coordenada pelo advogado Walfrido Warde.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, tomou uma decisão importante ao aceitar o processamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta por partidos da base aliada do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ADPF busca a redefinição, a partir de critérios objetivos e homogêneos, dos pagamentos referentes aos acordos de leniência firmados pelas empresas antes de agosto de 2020, abrangendo diversas empreiteiras que foram alvo da Operação Lava Jato.
A decisão de Mendonça foi tomada apesar da manifestação contrária dos “amici curiae”, que são entidades convidadas a participar do processo como amigos da corte, oferecendo argumentos e informações relevantes sobre o tema em questão. O Ministro considerou que a matéria apresenta relevância constitucional e que preenche todos os requisitos necessários para a admissibilidade da ADPF.
Além disso, o Ministro determinou a expedição de ofícios para várias instâncias administrativas, com o objetivo de verificar os critérios temporais e substanciais que foram utilizados para a celebração dos acordos de leniência pelas empresas. Esse movimento aponta para a possibilidade de a ADPF se tornar a instância responsável por estabelecer os parâmetros constitucionais para a celebração desses acordos, bem como para reconhecer eventuais situações de inconstitucionalidade que possam ter ocorrido durante a confecção desses acordos no passado.
É importante ressaltar que a suspensão pretendida pelos partidos da base aliada do governo, numa ação coordenada pelo advogado Walfrido Warde, não tem o propósito de invalidar completamente os acordos de leniência já firmados pelas empresas. O objetivo é atingir somente as obrigações pecuniárias assumidas por elas, fixando novos critérios. Dessa forma, as empresas ainda estariam sujeitas às outras cláusulas e compromissos assumidos nos acordos, mas não precisariam realizar os pagamentos estipulados antes de agosto de 2020.
Entre as empresas que poderiam ser afetadas pela suspensão estão algumas das principais empreiteiras do país, como a Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa, que firmaram acordos de leniência no contexto da Operação Lava Jato.
A decisão de André Mendonça é vista como um passo importante para a revisão dos acordos de leniência das empresas envolvidas em casos de corrupção e irregularidades, considerando a magnitude e a relevância das empresas afetadas pela Lava Jato. A ADPF pode se tornar uma ferramenta para garantir que esses acordos estejam conforme a Constituição e reflitam devidamente os danos causados pelos ilícitos cometidos pelas empresas envolvidas, sem impedir que tais empresas voltem a operar no mercado brasileiro de engenharia.