Segurança Pública
Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres
Hoje, o CNJ já mantém o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).
Conforme a proposta, o cadastro incluirá pessoas condenadas por decisão condenatória [simple_tooltip content=’ Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão), da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. ‘] transitada em julgado [/simple_tooltip] pela prática dos seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do [simple_tooltip content=’ Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original. ‘] substitutivo [/simple_tooltip] da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1012/20, do Senado.
O texto original, da ex-senadora Kátia Abreu (TO), transforma o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, hoje mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.
Laura Carneiro (PSD-RJ) defendeu a criação de um novo cadastro dos crimes da violência contra a mulher, “sem que esta iniciativa macule a catalogação já existente”.
“Os dois cadastros serão fundamentais para ampliar e qualificar o conhecimento da situação dos dois tipos de violência, ainda muito comuns”, avaliou.
Perfil do condenado
Pelo texto aprovado, o cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: características físicas; perfil genético, caso já tenha sido colhido na forma da legislação cabível; perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; fotos; local de moradia; CPF; e anotação sobre eventual reincidência.
A atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o transcurso do prazo de prescrição ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira.
TramitaçãoO projeto ainda será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias