Segurança Pública
Comissão aprova proposta que define regra para aumento do efetivo das guardas municipais
Projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1816/23, que estabelece regras para o aumento do efetivo das guardas municipais. O texto insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
O relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Em síntese, o projeto dará flexibilidade para a municipalidade aumentar o efetivo, o que é mais do que razoável”, disse o relator.
A legislação vigente define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em cidades com até 50 mil habitantes. Naquelas com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o limite será de 0,3% da população. Em cidades com mais de 500 mil, o máximo será de 0,2% da população.
A proposta aprovada determina que esses percentuais previstos na lei poderão ser acrescidos de até 50% nas cidades em que não haja posto fixo permanente da
Polícia Militar ou se as condições de segurança pública no município assim o indicarem, a partir da análise de critérios constantes em regulamentação própria.
“O estatuto restringiu o aumento de efetivos das guardas municipais”, observou o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Este projeto de lei corrige isso, permitindo o aumento em 50% quando o município não contar com unidade da PM ou quando os índices de criminalidade exigirem”, comentou.
Tramitação
O projeto tramita em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo [/simple_tooltip] e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias