Judiciário
Ex-prefeito de Catingueira é condenado a devolver mais de R$ 480 mil aos cofres públicos do município
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou o ex-prefeito do município de Catingueira (PB), José Edivan Félix, a ressarcir R$ 485 mil aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa . A ação foi ajuizada pelo MPF após investigações que levaram à deflagração da Operação Dublê e revelaram o desvio de recursos públicos do FNDE pelo ex-prefeito e pelo, ex-secretário de Planejamento e Finanças , José Remígio.
O crime foi realizado por meio da falsificação de documentos na licitação que contratou a empresa Belo Monte para construção de escola de educação infantil do Programa ProInfância. Vistorias feitas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) e pelo FNDE demonstraram que as obras estavam paralisadas, sem sinais de avanço, e em situação de abandono. Os acusados negaram as irregularidades e pediram a extinção do processo.
No primeiro julgamento, a Justiça Federal na Paraíba considerou ter ocorrido prescrição do processo por terem passado mais de quatro anos desde a data de ajuizamento da ação, em 2017, sem que houvesse publicação de sentença, de acordo com as regras da nova Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº 14.230/2021.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ao analisar o caso, reconheceu que não houve prescrição e determinou que o processo fosse analisado novamente pela Justiça Federal na Paraíba.
Além do ex-prefeito, a empresa Belo Monte Construções e seu administrador, Jair Ferreira de Lima também devem devolver aos cofres públicos R$ 451 mil; bem como o espólio do ex-secretário de Finanças do município, José Hamilton de Remígio Assis Marques, já falecido, que deve ressarcir o valor de R$ 30 mil ao patrimônio público. Da sentença, cabe recurso.