Judiciário
Informativo destaca cobrança de anuidade das sociedades de advogados pela OAB e princípio da insignificância
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 793 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. A tese foi fixada nos recursos especiais 2.015.612 e 2.014.023, representativos do tema repetitivo 1.179, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Seção, por unanimidade, definiu que a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Os recursos especiais 2.062.095 e 2.062.375, representativos do tema repetitivo 1.205, tiveram como relator o ministro Sebastião Reis Junior.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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