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Qual o valor do auxílio doença em 2024?

Qual o valor do auxílio-doença em 2024? Descubra as mudanças e informações importantes!

Você está enfrentando uma situação de afastamento do trabalho por motivos de saúde? É essencial conhecer seus direitos e saber como obter o auxílio-doença. Neste artigo, vamos tratar sobre o valor do auxílio-doença em 2024, considerando as mudanças ocorridas nos últimos anos. Se você deseja entender como esse benefício é calculado, quais são os requisitos necessários e como solicitar, continue lendo.

auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente. Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garantindo a subsistência do segurado e de sua família nesse momento delicado.

Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Entretanto, algumas doenças consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse período de carência.

O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Após, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a Aposentadoria por invalidez.

O valor do auxílio doença é calculado com base na média aritmética salarial simples do trabalhador. O cálculo é feito levando em consideração as 100% das contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. Além disso, aplica-se em cima da média a alíquota de 91%, limitando este valor a média dos 12 últimos salários de contribuição, utilizando-se aquela resultado que for menor.

Vale ressaltar que nesse ano de 2024 o valor do auxílio doença sofrerá reajuste já que o novo salário mínimo teve reajuste aprovado para o valor de R$ 1.412,00 a partir do mês de Janeiro/2024.

Com a Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, houveram algumas mudanças em relação qual é o valor do auxílio-doença.

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Requisitos do benefício:

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
  • Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.

Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

Cálculo do valor do auxílio-doença em 2024

O cálculo do valor do auxílio-doença sofreu várias mudanças durante o tempo, acontece que em 2019, com a Reforma da Previdência, o governo alterou as regras significativamente, mas vamos explicar as mudanças ocorridas neste artigo.

Qual o valor do auxílio doença em 2024: Cálculo do benefício ANTES da Reforma da Previdência

O valor antes da Reforma da Previdência, o INSS vai fazer o cálculo da seguinte forma:

  1. salário de benefício (a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994);
  2. aplica-se a alíquota de 91% (determinada pela lei);
  3. esse valor é limitado à média dos 12 (doze) últimos salários de contribuição;
  4. o valor desta conta é a Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor inicial do auxílio-doença.

IMPORTANTE: A Renda Mensal Inicial não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 para o ano de 2024), e nem maior à média dos seus últimos 12 (doze) salários de contribuição.

Exemplos:

Para fazer o cálculo do auxílio-doença de João e Pedro, primeiro o INSS determina o valor do salário de benefício, que é um cálculo um pouco complexo.

O sistema do INSS puxar e analisar o histórico completo dos segurados e calcular as suas 80% (oitenta) das maiores contribuições e calcular a média desses valores de ambos.

Exemplo do cálculo: os dois segurados já pagara o INSS por 50 (cinquenta) meses. Assim, o INSS vai buscar os 40 maiores salários e fazer uma média dessas contribuições pagas.

Imagine que a média seja de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o João e de R$ 2.500,00 (dois mil reais) para a Pedro.

Esses valores são o valor do salário de benefício. Após isso, o sistema de cálculo do INSS aplicará a alíquota de 91% (noventa e um por cento) e analisará se o resultado ultrapassa a média dos últimos 12 (doze) meses salários de contribuição.

Se não ultrapassar o valor da média dos 12 últimos, a Renda Mensa Inicial do Auxílio-Doença estará definido. Se ultrapassar, a Renda Mensal Inicial do Auxílio-Doença será igual à média dos seus últimos 12 (doze) meses salários de contribuição.

Vamos imaginar que, para o João, a média das suas últimas 12 (doze) contribuições foi de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reias) e para Pedro, a média foi de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.

Para João, o valor depois da alíquota ficou em R$ 1.820,00 (mil oitocentos e vinte reais). Por ser este o valor menor do que a média dos seus últimos 12 (doze) meses (que foi de R$ 2.200,00), por isso vai receber R$ 1.820,00 de auxílio-doença.

No caso de Pedro, após aplicados os 91% (noventa e um por cento), o valor ficou em R$ 2.275,00. Assim, esse valor ultrapassa a média dos últimos 12 (doze) meses que foi apurada em R$ 2.000,00. Por isso, o auxílio-doença de Pedro vai ficar em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Isso ocorre devido à limitação dos seus últimos salários.

Houve mudança no limite do benefício depois da Reforma da Previdência?

Este jeito de calcular o valor do auxílio-doença acontece desde 2015 e limitou os valores do auxílio-doença de muitos segurados do INSS que precisaram do benefício.

Após a Reforma da Previdência, esse limite criado em 2015 continua valendo do mesmo jeito.

Os segurados que perderam o emprego de Carteira assinada, e continuam pagando o INSS sobre um salário-mínimo para não perder tempo de aposentadoria, são muito prejudicados com essa regra criada pela lei. Recebendo o auxílio-doença inferior a realidade das contribuições feitas ao INSS, e não sobre a média dos salários de toda sua vida contributiva, o que é uma injustiça, principalmente neste momento que necessita para cuidar da saúde.

Qual é o valor do auxílio doença em 2024 depois da Reforma da Previdência?

A partir de 13/11/2019, a média aritmética simples de 100% (cem por cento) dos seus salários de contribuição passou a ser considerada no cálculo do auxílio-doença, e não mais os 80% (oitenta) como era feito antes da Reforma da Previdência.

Assim, todos os seus salários que o segurado fez para o INSS serão considerados na hora de calcular o benefício, mesmo aqueles de início de carreira que são mais baixos, o que causa diminuição no valor do auxílio-doença.

Assim, a regra de cálculo do auxílio-doença APÓS a Reforma da Previdência, ficaram da seguinte for:

  1. salário de benefício é calculado com 100% da média aritmética dos seus salários);
  2. sob o cálculo aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
  3. esse valor é limitado à média dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição;
  4. o valor formula corresponde a Renda Mensal Inicial do auxílio-doença.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

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No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Manutenção do auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício temporário e, por isso, é necessário que o trabalhador passe por reavaliações periódicas para constatar se ainda está incapacitado para o trabalho. Essas avaliações são feitas através das perícias médicas do INSS, e o segurado deve comparecer nestas perícias nas datas e locais agendados, sob pena de ter o benefício cessado.

O segurado que recebe o auxílio doença tem algumas obrigações, como:

  • Manter os dados atualizados junto ao INSS;
  • Comunicar ao INSS qualquer mudança na condição de saúde que possa alterar a capacidade para o trabalho;
  • Procurar uma reabilitação profissional caso seja necessário.

Como é feita a perícia médica para concessão do Auxílio-Doença?

A perícia médica para concessão do auxílio é realizada por um perito médico do INSS. Na perícia, o médico avalia as condições de saúde do segurado e verifica se ele está incapacitado de trabalhar. É importante que o trabalhador leve todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade.

O segurado pode ter acompanhamento de um médico particular ou do SUS, que o ajudará durante o processo de solicitação do auxílio-doença.

O que fazer se o Auxílio-Doença for negado?

Em caso de negativa, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Caso o auxílio-doença seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o auxílio-doença é negado ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência no trato com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.

Além disso, em casos de negativa ou cessação indevida do benefício, um advogado previdenciário pode representar o segurado em recursos administrativos e ações judiciais, buscando proteger seus direitos. Eles têm o conhecimento jurídico necessário para analisar o caso, identificar possíveis irregularidades e adotar as melhores estratégias para resolver a situação.

A atuação de um advogado previdenciário pode ser especialmente importante quando se trata do valor do auxílio-doença. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo os critérios de cálculo e os possíveis descontos aplicados ao benefício. Assim, podem garantir que o valor do seu auxílio-doença seja calculado corretamente, evitando prejuízos e garantindo uma renda justa durante o período de afastamento.

Portanto, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção do auxílio-doença. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Conclusão: Qual o valor do auxílio doença em 2024?

Como vimos neste artigo “qual o valor do auxílio-doença em 2024” podemos concluir que o auxílio doença é um benefício previdenciário fundamental para garantir a proteção social do trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos e passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS.

É importante que o trabalhador conheça seus direitos e obrigações em relação ao auxílio doença para evitar problemas com a concessão e manutenção do benefício. Por isso, se você se encontra incapacitado para o trabalho, não deixe de procurar o INSS para solicitar o auxílio doença e garantir a sua proteção social e econômica durante o período de afastamento.

Em 2024, o valor do auxílio-doença será calculado considerando a média aritmética simples de 100% de todas as contribuições realizadas desde Julho de 1994 feitas ao INSS. É importante estar ciente das mudanças ocorridas com a Reforma da Previdência e buscar o apoio de um advogado previdenciário caso seja necessário, pois, existem muitas mudanças legislativas ao longo dos anos.

Por fim, é importante ressaltar que o pedido de auxílio doença deve ser feito o mais rápido possível, para evitar prejuízos financeiros e garantir o acesso a tratamentos médicos adequados. Além disso, para aumentar suas chances de ganhar o benefício, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientar e auxiliar o segurado em todo o processo de solicitação do benefício.

Um advogado previdenciário pode auxiliar você em todas as etapas do processo, desde a preparação da documentação até a representação em recursos administrativos e ações judiciais. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para garantir seus direitos e agilizar o processo de obtenção do auxílio-doença.

Portanto, se você está enfrentando dificuldades para obter o auxílio-doença ou tem dúvidas sobre o valor a que tem direito, não hesite em buscar a ajuda de um advogado previdenciário. Eles estão preparados para lhe orientar, representar seus interesses e garantir que você receba o benefício de forma justa e adequada.

Quer saber como converter o AUXÍLIO-DOENÇA em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, clique no botão “MANUAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ“, preencha o formulário e receba gratuitamente o manual com tudo que você precisa para dar entrada no INSS sozinho.

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