CIDADE
Tribunal de Contas do Estado, está cobrando explicações da Prefeitura de Santa Rita a respeito do gasto de R$ 8,5 milhões em royalties do petróleo
Por: Roberto Tomé
O Tribunal de Contas do Estado determinou a notificação do prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, para fornecer planilhas com os valores recebidos e gastos com royalties do petróleo, que somaram R$ 8,5 milhões em 2019.
“Em nome do Conselheiro Interino Oscar Mamede Santiago Melo: para notificar o Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta, apresentar defesa/justificativa a respeito das inconsistências mencionadas pela Auditoria em seu relatório”, afirma o despacho do relator.
O relatório inicial identificou uma discrepância entre as receitas e despesas realizadas com os recursos provenientes dos royalties do petróleo.
“Segundo o SAGRES 50.0, observa-se que o Município de Santa Rita recebeu, durante o ano de 2019, o valor de R$ 7.995.192,63 a título de cota-parte de royalties pelo excedente de produção de petróleo – Lei n.º 9.478/97, art. 49, I e II (principal), e o valor de R$ 574.536,13 a título de sua parcela da Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM – Principal, totalizando R$ 8.569.728,76. Porém, os gastos realizados com esses recursos, conforme levantamento realizado pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas, no valor de R$ 8.105.353,05, conforme abaixo.”
CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA:
“Portanto, à luz de tudo o que foi exposto neste relatório, considerando que o exame preliminar visa apurar a existência ou não de possível ilegalidade, esta Auditoria, na instrução inicial, sugere a notificação do Gestor acusado, Sr. Fernandes Alvino Panta, para apresentar.”
– Planilha detalhada, em formato eletrônico, com informações sobre o saldo dos recursos recebidos e não utilizados em 2018, referente à Parcela da Compensação Financeira dos Recursos Minerais – CFEM – Parcela de Principal e Royalties pelo excesso de produção de petróleo – Lei n.º 9.478/97, artigo 49, I e II (principal), os valores mensais recebidos ao longo de 2019, bem como o resultado da aplicação mensal de tais recursos.
– Planilha detalhada, em formato eletrônico, com informações mês a mês sobre os gastos incorridos com os recursos mencionados no item 4.1, indicando, individualmente, a Nota de Compromisso, data, fornecedor, valores empenhados, liquidados e pagos, fontes de recursos utilizados, e dados bancários (conta-corrente, agência, instituição financeira e forma de pagamento – cheque/transferência).
– Quaisquer outras explicações e documentos considerados necessários à sua defesa relativamente aos fatos relatados.
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