Internacional
Suprema Corte americana julgará em poucos dias o futuro das plataformas digitais
Julgamento ocorrerá dia 26 para decidir se as leis de Flórida e Texas são constitucionais
A Suprema Corte dos Estados Unidos julgará, em 26 de fevereiro, a legalidade de legislações da Flórida e do Texas que limitam a capacidade das plataformas de redes sociais de filtrar e remover conteúdos, por meio dos processos conhecidos como Moody v. NetChoice e NetChoice v. Paxton. Estas leis propõem transferir a competência editorial, ocultamente atribuída às empresas de mídia, para as mãos dos estados.
As famosas big techs têm sido alvo de críticas por violações flagrantes dos princípios constitucionais, especialmente no que tange às liberdades de expressão e de imprensa estabelecidas pela Primeira Emenda da Constituição americana. A defesa desta perspectiva é robusta, com a apresentação de inúmeros pedidos de amici curiae pela NetChoice, uma associação que representa em torno de trinta entidades tecnológicas, argumentando que as regulamentações infringem diretamente essas liberdades fundamentais.
Por outro lado, há quem afirme ser a Primeira Emenda um direito das plataformas de escolher os conteúdos que desejam ou não veicular, um princípio apoiado por decisões anteriores da Suprema Corte, que enfatizam:
1) A proteção contra a censura e imposições governamentais que forçam expressões não consentidas, destacada no caso Rumsfeld v. Forum for Academic and Institutional Rights (2006), onde se afirmou a proibição do governo de ditar o discurso das pessoas;
2) A decisão de Citizens United v. FEC (2010), que reconheceu o direito das corporações de influenciar eleições por meio de contribuições financeiras, reforçando a liberdade de expressão e de imprensa para plataformas digitais;
3) O direito dos meios de comunicação de selecionar seus conteúdos, conforme estabelecido em Miami Herald v. Tornillo (1974), sublinhando a autonomia editorial frente a regulamentações governamentais;
4) A aplicabilidade dessas garantias à mídia digital, como visto em Reno v. ACLU (1997), diferenciando a internet de outras formas de mídia devido à sua capacidade ilimitada de hospedar conteúdo.
Outro marco relevante foi a decisão em 303 Creative v. Elenis, onde a Suprema Corte protegeu o direito de uma designer de se abster de criar conteúdo que contradiz seus valores religiosos, evidenciando a premissa de que o Estado não pode coagir expressões indesejadas.
A motivação por trás das leis em questão, segundo proponentes republicanos, reside na suspeita de uma supressão intencional de perspectivas conservadoras pelas plataformas de mídia social, justificando a intervenção estatal para prevenir tais práticas. Por outro lado, advogados das big techs argumentam que o Estado não possui autoridade para ditar os critérios editoriais das empresas, independentemente da legalidade do conteúdo.
Do ponto de vista não jurídico, argumenta-se que as decisões das plataformas de remover conteúdos não desejáveis são motivadas não por viés político e também por ações amplamente reportadas de instrumentalização das empresas privadas por meio do governo americano, como dito na entrevista de Mike Benz a Tucker Carlson.