Connect with us

Segurança Pública

É falsa informação de que STF extinguiu hora extra aos policiais civis

O STF extinguiu a hora extra para os policiais civis do Brasil? Por mais estranha que possa parecer, a pergunta tem sido frequente entre os policiais.

Inclusive, há uma sensação de frustração na polícia judiciária brasileira, por conta de uma falsa informação alusiva à possibilidade genérica de substituição da hora extra prevista no artigo 7º, XVI da Constituição, por verba de natureza indenizatória.

Notícia essa que circula pouco tempo depois de sequenciais conquistas oriundas dos julgamentos das ADIs 4.079/ES, 5.114/SC e 5.404/DF. Daí o desapontamento.

Realmente, apesar de presentes em normas constitucionais originárias, os direitos conquistados nas referidas ADIs levaram cerca de três décadas para se firmarem, inclusive passaram por enorme crise após a EC nº 19/98.

É que a partir dessa emenda, boa parte da administração pública passou a proibir o pagamento de horas extras ao policial civil que recebe subsídio. Isso sob o inconstitucional argumento de incompatibilidade dessa verba remuneratória com o regime que impõe parcela única.

Advirta-se, contudo, que essa realidade não esteve presente na base fática da ADI 7.356, na medida em que esta ação de controle concentrado se debruçou sobre norma estadual que fixava o regime de vencimentos, no qual não há exigência de pagamento em parcela única.

Ainda que a ação também tenha debatido a hora extra de policiais civis, os §§ 3º e 4º do artigo 39 não foram parâmetros, como nas ADIs 5.114 e 5.404.

Embora a vedação ao pagamento de hora extra, sob o fundamento de incompatibilidade com o regime de subsídio, não tenha ocupado lugar no debate na ADI 7.356, essa é a realidade de alguns outros estados, a exemplo de Sergipe e Alagoas, onde a despeito do que decidiu o STF nas ADIs 4.079 e 5.114, a lei que instituiu o regime de subsídios expressamente vedou o pagamento de horas extras aos policiais civis.

Teses sobre a compatibilidade do pagamento

Face as distintas bases fáticas, é importante saber quando aplicar o precedente da ADI 7.356 ou o precedente oriundo da ADI 5.114, enquanto julgamentos paradigmas (leading cases).

Em 2015 (ADI 4.079), o STF consagrou a tese capitaneada pelo professor José Afonso da Silva, no sentido de que os direitos previstos no § 3º do artigo 39 da Constituição são perfeitamente compatíveis com o regime de subsídios (§4º).

Cinco anos depois (ADI 5.114), ratificou a mencionada compatibilidade, destacando que norma infraconstitucional não poderia impedir o pagamento de hora extra de policiais civis, pois o artigo 7º, XVI é norma autoaplicável.

Três anos mais tarde (ADI 5.404), além de confirmar o conteúdo decisório da ADI 5.114 em todos os seus termos, rechaçou a utilização da Súmula Vinculante nº 37 como obstáculo ao pleito de polícias cujo regime, porventura, não tenham previsto ou tenha sido afastada, por decisão judicial, a inconstitucional vedação ao pagamento de horas extras.

Aliás, esse julgamento serviu para espancar polêmica anteriormente instalada nos tribunais inferiores e no STJ acerca do cabimento do pagamento de horas extras a policiais civis [1] que trabalham ordinariamente em regime de plantão.

A ação dizia respeito a normas atinentes à Polícia Rodoviária Federal, que trabalha ordinariamente em turnos de revezamento. À vista disso, o STF consignou que o importante para a concessão das horas extras realizadas eventualmente é que “ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”.

Comparativo

A esta altura, já possível notar mais um traço distintivo entre as ADIs 4.079, 5.114 e 5.404 e a recentíssima ADI 7.356. Aquelas discutem a convivência da hora extra com o regime de subsídio. Nesta, discute-se a constitucionalidade de um Programa Governamental de Jornada Extra que indeniza o policial, no contexto do regime de vencimentos.

As ADIs em cotejo, portanto, possuem bases fáticas, parâmetros e objetos distintos.

Apesar das diferenças, ambas partem da premissa de que a hora extra, quando paga, deve sofrer o acréscimo de 50%, pois esta verba, prevista no artigo 7º, XVI da Constituição, é norma fundamental autoaplicável, de natureza remuneratória, independentemente do nomem juris que lhe atribua o legislador ordinário.

Indo mais a fundo nos leading cases, percebe-se duas situações fático-jurídicas distintas.

No primeiro caso edita-se lei vedando o pagamento de hora extra, sob o fundamento inconstitucional de incompatibilidade com o regime de subsídio, ato contínuo cria-se verba de caráter indenizatório para fazer as vezes. Aqui temos a vedação da hora extra e o regime de subsídio. Face a vedação do pagamento da hora extra, diante do trabalho extraordinário, o pagamento de uma indenização é uma necessidade; não é uma opção.

Esse “jeitinho brasileiro” encontrou a mão forte do STF, que disse:

“REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DO SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE LEI IMPEDIR PAGAMENTO POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS” (Trecho da Ementa da ADI 5.114/SC)

No segundo caso, a hora extra não foi extinta, porque jamais houve polêmica quanto a sua convivência no regime de vencimentos, mas houve a criação de um Programa de Jornada Extra de policiais, também paga mediante a criação de verba de natureza indenizatória.

Aqui temos a possibilidade da hora extra e o regime de vencimentos, porém diante da realização do trabalho extraordinário, o pagamento de uma indenização também é uma possibilidade, condicionada à participação voluntária do policial em um programa governamental ou praticada para atender a necessidade ordinária do serviço público, quando então receberia a hora extra com o acréscimo de 50%, no mínimo.

O STF afirmou que esse regime, de natureza especial, que não veda a hora extra, é constitucional porque não viola o artigo 7º, XVI, CF.

A vedação ao pagamento da hora extra e a ardilosa substituição pela verba indenizatória foi crucial para as díspares conclusões a que chegou o STF nas ADIs cotejadas.

O regime pernambucano avaliado não vedou juridicamente o pagamento da hora extra, apenas criou uma estrutura paralela, consistente em um Programa Governamental, onde o pagamento se dá mediante uma indenização. Lá, em tese, o policial que realiza o trabalho extraordinário fora do programa deve receber hora extra.

Para que a nota distintiva entre os casos em cotejo fique ainda mais clara, segue um exemplo. Se um policial sergipano ultrapassar a sua carga horária legal de trabalho, porque se dedicou a operações policiais demoradas ou outro motivo lícito qualquer, ficará sem receber pelo trabalho extra realizado ou terá que burlar a ordem jurídica posta.

A razão disso é simples. Não há previsão de verba que possa remunerá-lo. A hora extra em Sergipe está vedada! Em seu lugar foi concebida uma rubrica denominada Retae/IFV, a que a lei local atribuiu artificialmente a natureza indenizatória. Ocorre que esta verba só pode ser paga por trabalho voluntário.

Considerado o exemplo, sabe-se que o servidor não teve nenhum decréscimo patrimonial a ser indenizado, senão um trabalho a ser remunerado. O subsídio, por sua vez, não pagou pelas horas extrapoladas. Por fim, o serviço não foi voluntário.

Escandalosamente inconstitucional

São muitas incongruências de uma só vez. Mas esse quadro de desapreço pela Constituição ajuda no distinguishing proposto. Observe que não dá para cogitar da aplicação da ADI 7.356 em Sergipe, pois a este estado falta a nota singular da existência de um programa governamental convivente com o direito posto no artigo 7º, XVI da Lei Maior.

Em Sergipe, a despeito das ADIs 4.079 e 5.114 a hora extra não é uma possibilidade, pois foi vedada por lei ordinária. Não há como preservar o artigo 7º, XVI da CF, como pressupõe a tese fixada na ADI 7.356.

No estado de Sergipe, conforme exemplo, ou o trabalho extraordinário restará sem contraprestação, gerando enriquecimento ilícito do estado, ou o servidor e o gestor serão obrigados a burlar a lei, por meio da inclusão do aludido servidor nos chamados plantões voluntários.

O citado regime é, pois, escandalosamente inconstitucional, salvo interpretação conforme -técnica utilizada pela ministra Cármen Lúcia na ADI 5.114.

Deste modo, há um tremendo equívoco sendo cometido pelos intérpretes da Constituição que, a partir da ADI 7.356, têm defendido que houve a superação das conquistas oriundas das ADIs 5.114 e 5.404.

A análise dos votos divergentes demonstra claramente que a benção dada ao regime pernambucano, além de excepcional, só foi considerada constitucional porque apertada maioria do STF vislumbrou, no caso, a preservação do direito fundamental envolvido, cujo retrocesso é proibido.

A afirmação de que as situações julgadas nas ADIs 5.114 e 7.356 são análogas significam violação ao princípio da Candura com a Corte. É advocacia contra precedentes vinculantes. Denota má-fé.

Além do que, essa falsa premissa prepara caminho para uma crítica injusta ao atual presidente da nossa Suprema Corte e se insere no contexto daqueles que se interessam por conspurcar a imagem das instituições republicanas.

À vista da suposta similitude de situações, querem maliciosamente sugerir que o ministro Barroso — redator dos arestos — incoerentemente, deu com uma mão (ADI 5.404) e tirou com outra (ADI 7.356), quando está demonstrado que isso não ocorreu, tampouco é compatível com a história do notável doutrinador.

Se essas não são as intenções, não enxergar a distinção entre os precedentes certamente é fruto do ementismo. De fato, a leitura superficial do texto da tese fixada na ADI 7.356 não é suficiente para que seja efetuada a distinção levada à cabo neste artigo.

O STF, ao julgá-la fixou a seguinte tese: “Não viola o art. 7º, XVI, da CF, o estabelecimento de programa de jornada extra de segurança com prestação de serviço em período pré-determinado e com contraprestação pecuniária em valor previamente estipulado, desde que a adesão seja voluntária” (destaque do articulista).

Vejam que a decisão só tem sentido no contexto de um programa governamental.

O acórdão não define o que seja programa governamental, mas sabemos, grosso modo, que são mecanismos de planejamento utilizados pelos governos com vistas a concretizar políticas públicas e otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.

Portanto, está claro que o Supremo entende que uma política pública de segurança pode ser implementada mediante o trabalho suplementar do policial sem que para isso seja necessário o pagamento de uma prestação remuneratória, mas tão somente o pagamento de uma indenização, desde que atendidas algumas condições.

Raciocínio um tanto engenhoso

A razão por que se permite que a contraprestação seja uma indenização — valor fixo — se dá em razão de que o plus de serviço público de segurança oferecido à sociedade ocorre por meio de programa governamental temporário [2], com objetivos e jornadas pré-determinados, com participação do policial de forma voluntária.

Noutras palavras, o policial se insere voluntariamente no programa, que funciona em regime especial. Inserção que afasta o trabalhador do regime jurídico ordinário que o guia em sua relação com a administração.

Esse raciocínio, um tanto engenhoso — admita-se, não seria possível se houvesse o paralelo sacrifício da remuneração da hora extra regularmente prestada.

A convivência com o direito previsto no artigo 7º, XVI é exigência que decorre dos fundamentos da decisão, conforme conteúdo trazido pela técnica per relationem utilizada pelo ministro Barroso no voto que proferiu. Pela visão do ministro, acaso o policial não se voluntarie no programa e preste serviço extra, receberá normalmente a hora extra, na forma da ADI 5.114 e 5.404.

Rememore o exemplo sergipano e tudo ficará ainda mais claro. Não há como o policial sergipano receber hora extra, pois está vedada. Isso significa dizer que não há lugar para a aplicação do precedente pernambucano no estado de Sergipe. O mesmo ocorrerá em Alagoas e tantos outros lugares onde o artigo 7º, XVI estiver vulnerabilizado.

Um olhar atento para o voto do ministro Alexandre de Moraes, perceberá que sua adesão à divergência pressupôs que a possível realização de hora extra pelo policial, fora do programa, seria remunerada com o acréscimo de 50% sobre a hora normal.

Noutras palavras, o programa seria uma espécie de jornada de trabalho paralela, cuja participação do policial se daria de forma voluntária, pelo que termina sendo indenizado, pois de hora extra não se tratava.

A polêmica se instalou, gerando insegurança no seio policial, porque alguns intérpretes passaram a defender que a tese firmada na ADI 7.356 representou uma superação das teses fixadas nas ADIs 5.114 e 5.404.

De fato, uma leitura rasa do texto da tese, sem a realização de um efetivo vínculo com os debates efetuados, leva o hermeneuta desatento a crer que o STF passou a admitir que o trabalho extraordinário do policial seja indenizado, ou mesmo que é possível extirpar o pagamento de hora extra do regime dos policiais civis.

À toda evidência, essa conclusão é equivocada. Basta perceber a preocupação do ministro Luís Roberto Barroso de iniciar o texto da tese com a seguinte expressão: “Não viola o art. 7º, XVI, da CF…”.

A utilização desta oração inicial é de muito significado, pois coloca o regime especial admitido como excepcional e reafirma o direito do policial à hora extra, que fica preservado.

O programa governamental pernambucano (regime excepcional) só foi permitido porque convive harmonicamente com o artigo 7º, XVI da Carta Magna (regime-regra).

Conclusão

Encerrando essa macroanálise do julgamento, é necessário firmar a premissa de que a excepcionalidade do regime especial permitido pela ADI 7.356 atrai o dever de interpretá-lo restritivamente.

Isso equivale afirmar que, diante de um determinado regime, que não se amolde perfeitamente no precedente pernambucano, o dever é adotar a norma que se extrai da ratio decidendi da ADI 5.114, porquanto nela o direito fundamental recebe maior amplitude.

É fácil perceber que o STF não autorizou a substituição generalizada do pagamento da hora extra pela indenização. Dizendo de outra forma: a Suprema Corte não transmudou a natureza da contraprestação pecuniária do trabalho extraordinário, de remuneratória para indenizatória.

É possível concluir também que a decisão proferida na ADI 7.356, nas suas razões fundamentais (ratio decidendi), ao confirmar o que foi decidido nas ADIs 5.114 e 5.404, estabeleceu que a instituição de um regime qualquer que extirpe o pagamento do trabalho extraordinário é inconstitucional, especialmente se o argumento para essa exclusão for uma suposta incompatibilidade com o regime de subsídio.

Efetuado o distinguishing, é possível responder negativamente a pergunta inicial.

É falsa a informação de que o STF extinguiu a hora extra para os policiais civis do Brasil!


[1] O STF continua entendendo que militares não possuem esse direito.

[2] Se assim não for, haverá a violação do concurso público, conforme consta no voto da min. Cármen Lúcia, acompanhado por mais três ministros, ao final.

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Portal Informa Paraíba

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

www.informaparaiba.com.br

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias.

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

CIDADE2 horas ago

Pesquisa do Procon de Santa Rita revela variação de 38% no preço do arroz parboilizado

Judiciário2 horas ago

Pensão alimentícia e gestão de bens comuns: como o STJ vê a prestação de contas no direito de família

ENTRETENIMENTO3 horas ago

Orquestra Sinfônica da Paraíba homenageia Brasil e Argentina com músicas brasileiras e tangos

Judiciário3 horas ago

MPPB recomenda medidas para promoção da igualdade racial nas escolas estaduais

Judiciário3 horas ago

Alexandre de Moraes suspende lei municipal que proíbe uso de linguagem neutra em escola

Judiciário3 horas ago

TJPB recebe equipe de inspeção do CNJ para aprimorar atendimento prestado pelo Judiciário

ESTADO3 horas ago

Pollyanna Dutra reforça a importância de políticas públicas no combate à fome no G20 Social

CIDADE3 horas ago

Lançamento da pré-candidatura de Manoel Costa a vereador atraí mais de 300 pessoas no bairro de Marcos Moura

Esporte3 horas ago

Flamengo se aproxima de valor recorde e astronômico para patrocínio máster

Esporte3 horas ago

Vettel faz Ímola sorrir, e Norris faz F1 ter esperanças

Esporte3 horas ago

Anderson Silva revela por que Chael Sonnen será seu último adversário no Brasil

Esporte3 horas ago

Sousa vai ao STJD pedindo anulação de partida contra o Santa Cruz-RN

Esporte3 horas ago

[VÍDEO] Rafael Nadal já chegou e retorna a Roland Garros dois anos depois

Esporte3 horas ago

Brasil assegura mais quatro ouros no Mundial de Atletismo Paralímpico

ECONOMIA4 horas ago

Trabalhadores que atual por 15, 20 ou 25 anos nestas profissões têm aposentadoria especial! Confira

ESTADO4 horas ago

João Azevêdo é homenageado na Câmara de João Pessoa pelas ações e obras estruturantes na Capital

Educação & Cultura4 horas ago

Instalação obrigatória de internet nas escolas públicas deve ser votada na CCDD

Internacional4 horas ago

Como fica o Irã após a morte do presidente Raisi?

Internacional4 horas ago

Taiwan empossa novo presidente em meio a tensão com a China

Internacional4 horas ago

OMS e Unicef apoiam campanha de vacinação contra a pólio em Angola

Internacional4 horas ago

Êxodo em Gaza chega a 810 mil pessoas

Internacional4 horas ago

TPI busca mandados de prisão contra líderes israelenses e do Hamas

Saúde4 horas ago

Inteligência Artificial diminui falsos positivos de câncer de mama

Saúde4 horas ago

Áudios de atenção plena reduzem efeitos colaterais do tratamento de câncer

Nacional4 horas ago

EUA rejeitam proposta brasileira de imposto global para bilionários

Nacional4 horas ago

Pacheco: Maioria é a favor do fim da reeleição para o Executivo

Nacional4 horas ago

PL alerta parlamentares contra apoio a candidatos de outros partidos nas eleições municipais de 2024

Nacional5 horas ago

Ciro Gomes critica fake news de Janja: ‘não deveria ser a prioridade’ no RS

Nacional5 horas ago

Lira recorrerá de parecer do MPF em processo contra Felipe Neto

Nacional5 horas ago

Tragédia do RS expõe cinco fragilidades do governo Lula 3

Internacional10 meses ago

Cidade alemã passa a distribuir gratuitamente filtro solar

Internacional11 meses ago

IMPRESSIONANTE – GOVERNO CANADENSE ADMITE: “Os não vacinados estavam certos sobre as vacinas de mRNA”

ENTRETENIMENTO10 meses ago

JIBÓIA

ENTRETENIMENTO11 meses ago

Exorcista: filme “Nefarious” é “o melhor já produzido” sobre possessão demoníaca

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional4 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

CONCURSO E EMPREGO5 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

Nacional10 meses ago

CNS reconhece religiões afro como complementares ao SUS

ENTRETENIMENTO8 meses ago

Conheça Rocco, um cão mistura de rottweiler com husky siberiano: ‘Parece o Batman’

ECONOMIA5 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

Internacional5 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

AGRICULTURA & PECUÁRIA5 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

CIDADE5 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

Saúde5 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Internacional5 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

Judiciário9 meses ago

Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais

Judiciário8 meses ago

Entender Direito: especialistas discutem os embargos de divergência

ENTRETENIMENTO5 meses ago

HORTÊNSIAS

Educação & Cultura5 meses ago

Campina Grande entra na disputa e poderá ser escolhida para receber nova Escola de Sargentos do Exército após impasse em Pernambuco

Internacional5 meses ago

“Perdas, dor e angústia” após ataques aéreos marcam o início do ano na Ucrânia

CIÊNCIA & TECNOLOGIA5 meses ago

Vale a pena usar um gerador de conteúdo para redes sociais?

Nacional11 meses ago

Relator lê parecer sobre indicação de Cristiano Zanin ao STF; sabatina está marcada para 21 de junho

Educação & Cultura11 meses ago

Novo ensino médio precisa levar em conta realidade de alunos e municípios, aponta debate

Nacional12 meses ago

Repórter da TV Globo é agredida por segurança de Maduro após questionamento

Nacional5 meses ago

TCU pede que ministra da Saúde pague R$ 11 milhões a cofres públicos

ECONOMIA11 meses ago

Por unanimidade, TCU aprova contas do governo Bolsonaro

CIDADE12 meses ago

Vereador Marlon vence queda de braço com prefeito de Sobrado e fica com comando do Republicanos no município

ENTRETENIMENTO4 meses ago

PASSEIO MOSTRA COMO É UM BORBOLETÁRIO

Educação & Cultura11 meses ago

EXCLUSIVO: Gilson Souto Maior lança em julho ‘História da Imprensa na Paraíba’

Nacional12 meses ago

Lula volta a defender ditadura: ‘Houve muito respeito com a participação do Maduro’

ENTRETENIMENTO5 horas ago

REVOLUCIONANDO A AGRICULTURA: FLORES COMESTÍVEIS E AQUAPONIA

Saúde5 horas ago

PLANOS DE SAÚDE CANCELAM CONTRATOS DE CLIENTES ILEGALMENTE

CONCURSO E EMPREGO5 horas ago

ALERTA PARA O USO DE IA EM EXAMES DE RECRUTAMENTO

Saúde5 horas ago

FAPESP: VACINA CONTRA A GRIPE, PESQUISA CONTRA O COVID 19 E FUTURO INCERTO

Nacional5 horas ago

O VERDADEIRO TAMANHO DO DESASTRE NO RS – E AS OUTRAS CRISES QUE SE ANUNCIAM

ENTRETENIMENTO3 dias ago

DOBERMANN, O CACHORRO MAIS ASSUSTADOR

Educação & Cultura3 dias ago

A MODERNIZAÇÃO DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS NO PR

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 dias ago

GOVERNO LANÇA PORTAL CONTRA FAKE NEWS

ENTRETENIMENTO3 dias ago

DONA DE JARDIM COM MAIS DE 500 MIL SEGUIDORES COMPARTILHA CUIDADOS COM PLANTAS

Internacional3 dias ago

CIDADES DO MUNDO SOFREM COM COLAPSOS CLIMÁTICOS COMO DO RS

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 dias ago

PRODUÇÃO DE MEL COM ABELHAS SEM FERRÃO

AGRICULTURA & PECUÁRIA5 dias ago

CAPRINOCULTURA – VALE A PENA INVESTIR?

Internacional5 dias ago

REINO UNIDO: ESTAMOS PERTO DE ESCALADA NUCLEAR

Educação & Cultura5 dias ago

BANCAS E LIVRARIAS SE REINVENTAM EM MEIO AO MERCADO DIGITAL

ECONOMIA5 dias ago

SETOR DE VAREJO APRESENTA MELHORA E PODER DE COMPRA PODE ESTAR SUBINDO

ENTRETENIMENTO5 dias ago

RECEITA DO DOCE DE MAMÃO CRISTALIZADO

Internacional5 dias ago

MONTEVIDÉU SE PREPARA PARA O AVANÇO DO MAR

ECONOMIA6 dias ago

CRISE NO VAREJO: ESPECIALISTAS ANALISAM A CRISE PERSISTENTE NO SETOR

ENTRETENIMENTO6 dias ago

CONSERVAÇÃO DO MICO LEÃO PRETO

Saúde6 dias ago

VINAGRE DE MAÇA NÃO É UM REMÉDIO MILAGROSO CONTRA VÍRUS

Educação & Cultura6 dias ago

AS ESTRANHAS RAZÕES PELAS QUAIS PESSOAS DORMIAM EM ARMÁRIOS NA IDADE MÉDIA

Saúde6 dias ago

AS 3 ONDAS DE DOENÇAS INFECCIOSAS QUE DEVEM ACOMETER O RS DEPOIS DAS INUNDAÇÕES

Internacional2 semanas ago

POR QUE AMEAÇAS À LIBERDADE DE IMPRENSA SÃO TENDÊNCIA GLOBAL

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

COMO É VIVER NO PAÍS MAIS FELIZ DO MUNDO

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

GALINHAS ORNAMENTAIS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMEÇAR?

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

QUAIS EMPREGOS ESTÃO EM RISCO COM A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL?

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

AS RAZÕES PELA VOLTA DO TRABALHO PRESENCIAL NOS 5 DIAS DA SEMANA

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

RECEITA DA CUECA VIRADA

Educação & Cultura2 semanas ago

MEC QUER TORNAR O FIES MAIS ATRATIVO COM RELANÇAMENTO E NOVAS REGRAS

Educação & Cultura2 semanas ago

PRIMEIRO ATLAS GEOLÓGICO DA LUA FICA PRONTO

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br