AGRICULTURA & PECUÁRIA
Setor produtivo comemora acordo formalizado entre indústria e produtores de cana-de-açúcar sobre a divisão da receita de CBios
A Lei núm. 13.576, de 26 de dezembro de 2017, instituiu a Política Nacional de Bicombustíveis (RenovaBio) visando ampliar a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira. E, desde então, as indústrias sucroalcooleiras do Brasil vêm sendo remuneradas com Créditos de Carbono (CBIOs) mas, a classe produtiva ainda não participava desta distribuição financeira. Essa situação acaba de ter um desfecho que fortalece todo o setor sucroenergético nacional e repara uma injustiça com os produtores. Nesta terça-feira (14) foi fechado um acordo entre as indústrias produtoras de etanol e bioenergia e os fornecedores de cana-de-açúcar do Brasil com esse propósito.
O presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Pedro Neto, comemorou a decisão. “Depois de muita luta e debates chegamos a um acordo que foi bom para ambos os lados, ou seja, o setor industrial e o produtivo saem mais fortalecidos. Isso é um avanço e simboliza o amadurecimento do setor convergindo para um interesse maior que é o fortalecimento do Renovabio”, disse ele.
O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) José Inácio de Morais, também comemorou a celebração do acordo. “Enfim, a gente vai poder ter acesso ao pagamento do CBios, a receber a parte que nos cabe dentro do Renovabio, algo que temos direito, que é justo, mas que precisava ser definido o que acontecerá agora a partir deste acordo”, disse o dirigente canavieiro.
Pelo acordo setorial, que será apresentado ao Congresso Nacional no âmbito do Projeto de Lei Nº 3149/2020, o produtor rural incluído na certificação da unidade produtora com dado padrão receberá, pelo menos 60% da receita líquida auferida pela indústria com a venda dos CBios gerados pela cana-de-açúcar do fornecedor. Já para os produtores que se certificarem com dados primários (perfil específico), o acordo define patamar mínimo de 85% da receita líquida adicional gerada na comparação com o perfil padrão.
“Os cálculos seguem uma fórmula complexa e inédita que foi acordada entre industriais e fornecedores e ela será explicada, oportunamente, a todos os interessados”, afirma o presidente da Unida. Pedro Neto. O presidente da Asplan, José Inácio, também adianta que a Associação paraibana estará, em breve, com seus técnicos aptos a explicar aos associados como se dará essa forma de pagamento. “Em breve, marcaremos uma atividade para esclarecer todos os detalhes deste acordo”, disse José Inácio, agradecendo ao senador paraibano Efraim Filho, sendo o autor da Lei 3149/2020, e foi um dos principais interlocutores e mediadores para formalização deste acordo firmado hoje (14), com outros parlamentares.