CIDADE
Município de Pilar deve implementar Serviço de Acolhimento Familiar
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão da 2ª Vara Mista de Itabaiana que determinou ao município de Pilar a implementação, por meio de lei, do Serviço de Acolhimento Familiar e Institucional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Desde 2019, o Ministério Público vinha solicitando providências do município de Pilar para a criação e regulamentação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Diante da inércia do poder público municipal, o MPPB ajuizou ação, culminando na sentença que ordenou a implementação do serviço em até seis meses, sob pena de multa mensal de R$ 20 mil revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
Em sua defesa, o município de Pilar argumentou que o prazo estipulado era insuficiente, citando entraves administrativos e orçamentários, além de alegar que a determinação judicial representaria uma interferência indevida do Judiciário na administração pública. A prefeitura solicitou ainda a extensão do prazo e a redução da multa imposta.
O Ministério Público, por sua vez, rebateu os argumentos do município, ressaltando que a omissão em implementar o serviço é evidente e que a judicialização de políticas públicas é legítima quando o direito fundamental das crianças e adolescentes está em risco.
O juiz convocado José Célio de Lacerda Sá, relator do processo nº 0801903-64.2023.8.15.0381, rejeitou os argumentos apresentados pelo município. Em seu voto, destacou que a ausência de medidas por parte da administração municipal configura omissão frente à obrigação legal prevista no ECA e nas Resoluções Conjuntas do CONANDA e CNAS. O relator enfatizou que as providências exigidas são administrativas e não dependem de licitações ou concursos públicos, o que torna o prazo estabelecido na sentença adequado.
Além disso, o relator reforçou que a intervenção do Judiciário é válida em casos de omissão do poder público, especialmente quando envolve a garantia de direitos fundamentais, como o acolhimento de crianças e adolescentes. “Sobre o tema, a jurisprudência pátria possui precedente quanto à possibilidade de intervenção do Poder Judiciário quando configurada a omissão do Poder Público”, frisou.