Segurança Pública
Projeto determina que medida socioeducativa seja computada em caso de reincidência
Autor lembra que quem comete delito após completar os dezoito anos é considerado tecnicamente primário, não importando quantos atos infracionais tenha cometido
O Projeto de Lei 3779/20 altera o Código Penal para determinar que a aplicação de medida socioeducativa em razão da prática de ato infracional seja considerada para efeito de reincidência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Junior Amaral (PSL-MG), o nosso sistema de atendimento socioeducativo não ressocializar o adolescente infrator. Para ele, a maioria dos jovens que praticam atos infracionais permanece no crime após atingir a maioridade.
Junio Amaral lembra que, segundo a legislação atual, o histórico infracional desses jovens não é computado para fins de agravamento da pena a ser aplicada em razão da prática de crime posterior.
“Assim, o indivíduo que comete um delito após completar os dezoito anos de idade é considerado tecnicamente primário, não importando quantos atos infracionais tenha cometido ao longo de sua infância e adolescência, tampouco a gravidade dessas condutas”, observou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.