CIÊNCIA & TECNOLOGIA
3 maneiras de evitar prejuízos na rescisão de contratos de marketing digital
Neste artigo eu vou explicar como evitar que a sua empresa de marketing digital tenha prejuízos na hora de rescindir contratos com clientes
O marketing digital cresceu tanto nos últimos anos que se tornou um dos setores mais lucrativos do mercado.
A maioria das empresas nesse ramo consegue operar sem muitos custos, atendendo remotamente seus clientes e com colaboradores em home office.
Com o cenário de isolamento ao qual fomos empurrados nos últimos 12 meses, várias pessoas começaram a empreender nessa área.
E isso tudo é maravilhoso!
Mas enquanto essas novas tendências de mercado vão se destacando, os desafios jurídicos aumentam na mesma proporção.
Empresas de marketing digital ou empreendedores autônomos nessa área encontram problemas ao utilizar contratos comuns.
Foi exatamente isso que aconteceu com um dos meus clientes.
Eu vou contar a história dele.
A história da rescisão do contrato de personal branding
Um cliente do escritório nos procurou na semana passada com um problema que é muito comum nos contratos de marketing digital.
Trata-se de uma empresa que fornece assessoria para influenciadores digitais ou especialistas que queiram lançar algum produto online ou apenas trabalhar melhor sua marca pessoal.
Nesse caso específico, o problema era no contrato de personal branding.
De forma bem simples, o personal branding tem como objetivo a construção da marca pessoal e a criação de uma presença e autoridade digital com base nessa marca.
O foco inicial do trabalho está em desenvolver a persona, o que exige muito tempo e dedicação por parte de todos os colaboradores.
Esse processo inicial demora, em média, quatro meses.
Depois de concluir esse trabalho inicial mais difícil e demorado, a prestação dos serviços fica relativamente mais “tranquila”.
Mesmo que os quatro meses iniciais exijam mais esforço e energia por parte do meu cliente e da sua equipe, os meses seguintes compensam esse esforço.
O contrato tem vigência de 12 meses, em média, podendo ser renováveis se as partes assim desejarem.
Até aí, tudo bem. É apenas um contrato comum.
O problema veio quando alguns contratantes começaram a rescindir o contrato nos primeiros meses ou logo depois de finalizada essa primeira parte mais trabalhosa.
O problema não era a falta de aviso prévio, mas o fato de que o fator de compensação do contrato foi perdido, já que os pagamentos seguintes não aconteceriam mais.
Existe uma desproporção nesse tipo de contrato que precisa ser corrigida.
Essa é uma realidade bem comum no meio digital, especialmente para as empresas de marketing ou de lançamentos (quem nunca ouviu falar do “Fórmula de Lançamento” que atire o primeiro lead).
Talvez você preste serviços nessas mesmas condições e não tenha percebido o prejuízo que pode levar se não fizer bem seu contrato.
Aliás, esse é o objetivo do artigo de hoje.
Vamos entender como você pode utilizar simples mecanismos contratuais para evitar prejuízos na rescisão de contratos dessa natureza.
As cláusulas que podem salvar o seu contrato de marketing digital
Antes de explicar como utilizar esses mecanismos na prática, eu preciso recorrer a um trecho do Código Civil brasileiro.
Estou falando do artigo 409, que trata das cláusulas penais:
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
Antes que você se assuste, a cláusula penal não tem nada a ver com prisão.
Sua finalidade é penalizar o mau contratante. Aquele que não cumpre com suas obrigações estabelecidas no contrato.
É basicamente isso que precisa ser feito na hora de elaborar um contrato de marketing digital para evitar o prejuízo na hora da rescisão.
Como eu prometi no começo, vou te ensinar 3 formas diferentes de fazer isso.
1. Multa progressiva e proporcional
Essa primeira forma é bem característica de contratos onde há uma desproporção grande entre o que é entregue por uma parte e remunerado pela outra.
Especialmente quando a compensação desse desequilíbrio se dá ao longo do contrato, nos pagamentos futuros, como o caso que narrei acima.
Como ninguém pode prever o futuro, o ideal é que se estabeleça multas progressivas e proporcionais ao dano causado por uma rescisão repentina.
Exemplo de utilização desta cláusula:
Em razão do intenso trabalho realizado nos primeiros meses, na possibilidade de a parte Contratante rescindir o contrato sem justa causa nos primeiros 04 (quatro) meses de sua vigência, parte Contratada fará jus ao recebimento de multa proporcional nas seguintes escalas: (i) Rescisão no 1º mês: multa equivalente a 04 (quatro) parcelas do contrato; (ii) Rescisão no 2º mês: multa equivalente a 03 (três) parcelas do contrato; (iii) Rescisão no 3º mês: multa equivalente a 02 (duas) parcelas do contrato; (iv) Rescisão no 4º mês: multa equivalente a 01 (uma) parcela do contrato.
Bem simples, mas muito efetivo na prática.
2. A multa por atraso nos pagamentos ajustados
A segunda forma de se prevenir contra prejuízos em contratos de marketing digital, especialmente para o caso de clientes “mau pagadores”, é a multa por mora.
Essa é aquela clássica multa para os casos de atraso ou inadimplência no pagamento de alguma das parcelas do contrato.
Ocorre que, na maioria dos casos, o contrato prevê apenas a hipótese de atraso em relação à data prevista para o pagamento.
Mas esses atrasos, quando se tornam recorrentes, acabam gerando prejuízos às empresas que precisam de caixa para operar.
Especialmente as empresas que ainda estão começando.
Por isso, a cláusula de multa por mora precisa prever as hipóteses de atrasos seguidos ou alternados, garantindo que você possa dispensar maus pagadores e focar suas energias nos clientes que vão te pagar corretamente.
Vejam um exemplo desta cláusula na prática:
Na hipótese de a parte Contratante atrasar o pagamento das parcelas mensais por 03 (três) meses consecutivos, ou incorrer em 05 (cinco) atrasos alternados ao longo do contrato, a parte Contratada poderá rescindir este contrato e exigir da CONTRATANTE o pagamento de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas.
Você já pode começar a utilizar essa cláusula hoje mesmo.
3. As multas por descumprimento de termos específicos do contrato
Por fim, mas não menos importante, as multas por inexecução de alguma cláusula específica do contrato.
Os exemplos mais comuns de serem vistos são:
- Violação do compromisso de confidencialidade entre as partes;
- Descumprimento de regras sobre propriedade intelectual ou autoral;
- Desrespeito à cláusula de não concorrência.
Em todos esses casos, é possível estipular uma multa proporcional ao valor do Contrato, que pode variar conforme o caso.
Nesses casos, existe uma abertura maior para estipulação da penalidade e nada impede que a parte prejudicada possa buscar reparação de danos na Justiça.
Evite dores de cabeça na hora de rescindir o contrato de marketing digital
Não é tão difícil assim se proteger na hora de elaborar um contrato de marketing digital.
Eu tentei deixar as regras o mais abrangente possível para que você possa utilizá-las em seus contratos de modo bem flexível.
Lembrem-se sempre de que um bom contrato é a melhor forma de se proteger em uma negociação, além de transmitir credibilidade e respeito à outra parte.
Ah! Se quiserem mais dicas como essa de hoje, deixem nos comentários quais contratos vocês utilizam no dia a dia para que possamos usar de exemplo no próximo artigo.
Lucas Mantovani é advogado especialista em Direito da Tecnologia e Startups e sócio fundador do Cunha Mantovani Advogados – CMA.
O CMA é um escritório totalmente online que atende empresas de tecnologia e startups em todo o Brasil. Inovação, tecnologia e visão de mercado são as bases do nosso trabalho.
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