Segurança Pública
Proposta exige a aplicação da Lei de Execução Penal aos militares presos
Hoje a lei vale para preso em local sujeito à jurisdição ordinária, mas não em estabelecimento militar
O Projeto de Lei 660/21 aplica a Lei de Execução Penal ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Militar, se não houver norma específica ou em caso de omissão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Execução Penal já determina a aplicação dessa regra “ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária”, explica o texto.
“Quando o preso se encontra recolhido em estabelecimento penal militar há inegável lacuna legislativa”, afirmou a autora, deputada Major Fabiana (PSL-RJ). “Vários são os casos em que direitos mínimos são negligenciados aos militares presos, como assistência médica, social e educacional e banho de sol”, disse.
“Não queremos defender aqueles que, por desvio de caráter, macularam a imagem das instituições militares, mas trazer direitos constitucionais aos que, em defesa da sociedade, por erro na execução ou falta de meios adequados, desviaram-se dos ditames legais”, concluiu Major Fabiana.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.