Segurança Pública
Comissão aprova previsão de plano de metas para enfrentamento da violência doméstica
Proposta condiciona acesso aos recursos federais da área de segurança pública aos estados que apresentarem seus planos regularmente
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a estados e municípios que priorizem a elaboração e a implementação de planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, prevê redes estaduais de atendimento da violência contra a mulher, compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
A proposta também estabelece que somente terão acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e direitos humanos os entes federativos que apresentarem regularmente seus planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Os estados terão um ano para aprovar seus planos, a partir da publicação da lei, caso aprovada.
O plano será decenal, com atualização obrigatória a cada dois anos, e deverá conter a definição de um órgão responsável pelo seu monitoramento e pela coordenação da rede de Atendimento da violência contra a mulher.
Projeto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 501/19. A proposta original, de autoria da deputada Leandre (PV-PR), obriga os estados a criar em suas microrregiões Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) no prazo de cinco anos, sob pena de não terem acesso aos recursos a eles destinados no Fundo Nacional de Segurança Pública.
“Proponho que a expansão das delegacias de atendimento à mulher faça parte de algo maior – um plano de metas a ser elaborado e implementado pelos estados, Distrito Federal e municípios, juntamente com outras medidas que visem à redução da violência doméstica e familiar contra a mulher”, explicou Subtenente Gonzaga.
Conteúdo dos planos
Conforme o substitutivo, os planos deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do ente:
- meta de ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, devendo englobar, no mínimo, uma ação integrada de formação entre os setores envolvidos, além de ações que alcancem ao menos metade dos servidores de cada setor, a cada ano;
- inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais, bem como treinamento continuado, de forma integrada, entre os integrantes dos órgãos de segurança pública, que disponha de técnica de busca ativa, abordagem, encaminhamento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência doméstica;
- plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher, contemplando principalmente as regiões geográficas imediatas dos estados;
- programa de monitoramento e acompanhamento das mulheres em situação de violência doméstica e do agressor;
- programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
- expansão do monitoramento eletrônico do agressor e disponibilização para a vítima de dispositivo móvel de segurança, que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
- implementação da Lei 14.164/21, que inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher;
- expansão dos horários de atendimento nos Institutos Médicos Legais e dos órgãos da rede de atendimento;
- programa de qualificação continuada dos profissionais envolvidos;
- realização de campanhas educativas; e
- ações de articulação da Rede Estadual de enfrentamento à violência contra a mulher e da Rede de Atendimento no município, estado ou região.
Sinesp
O substitutivo também altera a Lei 13.675/18, para incluir, entre os objetivos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), o acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.