Segurança Pública
Comissão aprova previsão de plano de metas para enfrentamento da violência doméstica
Proposta condiciona acesso aos recursos federais da área de segurança pública aos estados que apresentarem seus planos regularmente
Proposta condiciona acesso aos recursos federais da área de segurança pública aos estados que apresentarem seus planos regularmente
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a estados e municípios que priorizem a elaboração e a implementação de planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, prevê redes estaduais de atendimento da violência contra a mulher, compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
A proposta também estabelece que somente terão acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e direitos humanos os entes federativos que apresentarem regularmente seus planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Os estados terão um ano para aprovar seus planos, a partir da publicação da lei, caso aprovada.
O plano será decenal, com atualização obrigatória a cada dois anos, e deverá conter a definição de um órgão responsável pelo seu monitoramento e pela coordenação da rede de Atendimento da violência contra a mulher.
Projeto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 501/19. A proposta original, de autoria da deputada Leandre (PV-PR), obriga os estados a criar em suas microrregiões Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) no prazo de cinco anos, sob pena de não terem acesso aos recursos a eles destinados no Fundo Nacional de Segurança Pública.
“Proponho que a expansão das delegacias de atendimento à mulher faça parte de algo maior – um plano de metas a ser elaborado e implementado pelos estados, Distrito Federal e municípios, juntamente com outras medidas que visem à redução da violência doméstica e familiar contra a mulher”, explicou Subtenente Gonzaga.
Conteúdo dos planos
Conforme o substitutivo, os planos deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do ente:
Sinesp
O substitutivo também altera a Lei 13.675/18, para incluir, entre os objetivos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), o acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.