Segurança Pública
Comissão rejeita projeto que prevê identificação militar para integrantes da reserva não remunerada
Decreto presidencial posterior à apresentação do projeto já concedeu a carteira de identidade militar aos oficiais da reserva não remunerada das três Forças
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6927/17, que prevê a concessão da carteira de identidade militar para os integrantes da reserva não remunerada, a partir da graduação de terceiro sargento.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado General Girão (PSL-RN). Ele afirmou que em 2019 (dois anos depois da apresentação do projeto de lei) o presidente Jair Bolsonaro baixou o Decreto 10.068, que concede aos oficiais da reserva não remunerada o direito à carteira de identidade militar.
O projeto previa a identificação militar também para não oficiais, a partir de terceiro sargento da reserva não remunerada. Estes não foram contemplados no decreto de Bolsonaro, mas o deputado General Girão concordou com a limitação imposta pelo presidente, por estar em conformidade com o previsto na norma e na praxe castrense.
“Observa-se ainda que a proporção dos militares do serviço ativo temporário é de 55% de militares temporários, enquanto são 45% de carreira. Sendo assim, resta claro que permitir identificação a todos os praças temporários afetaria sobremaneira os custos financeiros e orçamentários decorrentes das novas emissões que, a propósito, adviriam da mesma estrutura já existente nas repartições competentes”, concluiu Girão.
A reserva não remunerada é composta por militares temporários após o serviço ativo. O militar temporário (oficial ou praça) é o que ingressa nas Forças Armadas por meio de uma seleção para uma área específica com período de trabalho determinado. Ou seja, não é um militar de carreira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.