Segurança Pública
Comissão rejeita proposta que permite uso de identidade militar por temporários inativos
Relator lembra que legislação em vigor abrange apenas militares efetivos
Relator lembra que legislação em vigor abrange apenas militares efetivos
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou proposta que pretendia autorizar oficiais e praças temporários a utilizarem a carteira de identidade militar mesmo após o fim do serviço ativo.
A autorização estava prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 94/19, do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ). Com o projeto, o deputado pretendia anular dispositivo do Decreto 8.518/15 que, atualmente, restringe o direito dos temporários à carteira de identidade de militar ao período do serviço ativo.
O relator, deputado General Girão (PSL-RN), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Ele discordou da tese levantada por Lopes, segundo a qual oficiais e praças temporários teriam direito a identificação militar, mesmo na inatividade, por determinação da Lei 3.089, de 1916. A lei obriga a identificação de todos os oficiais superiores e inferiores e praças efetivos do Exército.
O relator argumentou que o próprio Poder Executivo já sanou eventuais dúvidas sobre a aplicação da lei de 1916 com a edição do Decreto 10.068/19.
“O Decreto 10.068/19 previu o fornecimento do documento de identificação somente aos oficiais da reserva não remunerada, não contemplando, portanto, os aspirantes à oficial e os praças temporários licenciados do serviço ativo”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário; se rejeitado, será arquivado.