O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Anatel e a TIM já começa a dar resultados. Entre os compromissos assumidos pela operadora, está o de ressarcir os clientes – por cobranças indevidas identificados nos processos administrativos que foram abarcados pelo TAC. Neste sentido, como parte do Plano de Reparação dos Usuários, a TIM criou em seu portal uma área para que esses consumidores que não são mais clientes da prestadora identifiquem se têm direito ao ressarcimento. Para realizar a consulta, basta informar o CPF ou o CNPJ.
Para quem ainda é cliente, a devolução de valores cobrados indevidamente deve ser feita em até seis meses a contar da assinatura do TAC, que ocorreu em 25 de junho de 2020. O valor inclui atualização e juros, conforme critérios definidos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632/2014).
De acordo com o Plano de Reparação, o ressarcimento foi dividido e será feito de três formas:
Conforme previsto no TAC, para este último grupo, a TIM já realizou depósito de R$ 813 mil no Fundo. Criado pela Lei nº 7.347/1985, o FDD tem natureza contábil, é vinculado ao Ministério da Justiça e administrado por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O levantamento do estado inicial do TAC indicou que o valor total a ser ressarcido ou depositado no FDD, atualizado, é de aproximadamente R$ 4 milhões. Valores não requisitados, após um ano, por clientes que não fazem parte da base de assinantes da TIM também serão depositados no Fundo.