Judiciário
PSB aciona STF contra perda de direitos políticos para qualquer ato de improbidade
Partido argumenta que sanção deveria recair apenas sobre quem comete um ato de improbidade com dolo
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quarta-feira (17/2), ação de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa que permitem a suspensão dos direitos políticos de agente público, como penalidade, “para todo e qualquer ato de improbidade administrativa — dos mais graves casos de enriquecimento ilícito, passando pelos de lesão ao erário, até os menos graves de ofensa aos princípios da Administração Pública”. E independentemente de dolo ou culpa, com variações apenas do prazo de suspensão.
Na ADI 6.678, o partido político destaca, a título de exemplo, que a Lei n. 8.429/1992 permite que tenham os direitos políticos suspensos tanto o funcionário que recebe propina para facilitar a alienação de bem público por valor inferior ao de mercado, em prejuízo do erário, como aquele que, somente, atrase a entrega da prestação de contas de recursos corretamente aplicados.
O advogado Rafael de Almeida Araripe Carneiro pretende que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos legais visados, com interpretação conforme do artigo 12, inciso da lei em causa, para que a sanção de suspensão dos direitos políticos somente possa incidir na modalidade dolosa do artigo 10. E ainda a declaração de inconstitucionalidade do artigo 12, III da mesma lei de 1992, a fim de excluir a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”.
Ainda de acordo com a petição inicial, já é tempo de se suspender os efeitos dessa lei, “a fim de se evitar a perpetuação de injustiças decorrentes da aplicação desproporcional e desarrazoada da sanção a atos de improbidade de reduzido potencial lesivo”, que “violam a proporcionalidade a proporcionalidade e a gradação expressamente exigidas pelos arts. 15 e 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
“O artigo 15 da Carta de 1988 vedou a cassação dos direitos políticos e condicionou a privação definitiva (perda) e temporária (suspensão) apenas e tão-somente às situações elencadas em seus incisos, que refletem situações de efetiva impossibilidade de exercício desses direitos (incisos I e II) ou a situações de extrema gravidade (incisos III a V), capazes de justificar a restrição de direito fundamental inerente ao exercício da cidadania e da soberania popular” – ressalta o advogado do PSB.
Leia a inicial da ADI 6.678.