Judiciário
Abatimento do valor do ingresso por não usar o time principal
Comprei o protagonista, mas levei o figurante
Eu, como boa parte das pessoas em nosso país, sou apaixonado por futebol.
O futebol, na vida de muitas pessoas, é essencial para esquecer os problemas diários.
As melhores memórias de algumas pessoas são aquelas que estavam em um estádio, assistindo à uma partida na presença de seus familiares e/ou amigos.
Esse esporte se tornou tão popular, por ser capaz de despertar os mais variados sentimentos, tais como amor, orgulho, felicidade e até mesmo frustação e angústia em questão de segundos.
É muito comum, juntarmos dinheiro para compramos um ingresso para aquela tão esperada partida do seu time de coração.
Ficamos dias e até semanas aflitos aguardando o início da partida.
A cada publicidade que vemos referente à partida, ficamos ansiosos para assistir nosso time principal jogar.
Porém, quando o consumidor chega ao estádio e a partida tem início, percebe que aquele não é o time principal e sim um time alternativo repleto de jogadores pouco conhecidos pelo público.
Aquilo claramente frustra a expectativa do consumidor, pois o time de futebol em nenhum momento informou que não seria usado seu time principal.
Nesse último fim de semana tivemos a final da Copa América, na qual teve o grande embate entre dois grandes jogadores do futebol mundial.
A partida teve grande apelo, pois todos queriam ver quem venceria não só o jogo, mas o duelo entre Messi e Neymar.
Se esses jogadores não pudessem jogar por um motivo de força maior e o consumidor fosse informado, estaria tudo bem.
O problema é quando o consumidor tem sua expectativa frustrada, pois o clube relaciona para partida apenas jogares de baixo nível técnico, que não são os principais do elenco e não informa de sua decisão.
Primeiramente, o futebol é um entretenimento, ou seja, um espetáculo, quando seus atores principais não participam, o valor dele diminui.
É a mesma coisa de ir ao cinema ou teatro, esperando ver seus atores favoritos, e no início perceber que nenhum deles estão presentes.
Ou ainda, você compra ingresso para um Show da Anitta, mas no momento da apresentação surge a Ludmilla no palco, nada contra a Ludmilla, mas o consumidor comprou o ingresso para ver a Anitta e é isso que deve ser entregue.
Claro que cada caso deve ser analisado com calma.
Se por motivos de saúde o time não puder atuar, está tudo bem, porém o consumidor deve ser devidamente informado.
Vejamos o que o Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor diz:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Assim podemos perceber que a informação deve ser clara, adequada e objetiva, pois é um direito básico do consumidor, inclusive sobre a qualidade e características.
Diante disso, fica claro que quando um time de futebol não usa seus principais jogadores a qualidade do produto cai.
Frustação na expectativa do consumidor
O Flamengo é um time de futebol de dimensões mundiais, que joga em diferentes partes do mundo e possui torcedores espalhados por todo o globo.
Por jogar em diferentes locais, muitas das vezes se apresenta somente uma vez naquela praça e não sabe se jogará novamente naquele lugar.
Ocorre que, um consumidor compra dois ingressos, um para si outro para seu filho.
Aquele jogo é especial, pois pela primeira vez o consumidor verá seu time do coração atuar diante de seus olhos.
Essa equipe possui um jogador de muito prestígio, o Gabigol, além de ser o jogador acima da média, faz a alegria de milhões de crianças.
Além desse jogador, o time principal conta com jogadores de alta qualidade técnica tais como Arrascaeta, Everton Ribeiro e Bruno Henrique que garantem jogadas dificilmente vistas em partidas de futebol.
Porém no início da partida os consumidores são surpreendidos, ao observarem a escalação do time, descobrem que o time principal vai ser poupado e quem vai disputar a partida é um time totalmente desconhecido pelo grande público.
Claramente o consumidor não ficou satisfeito com essa conduta, pois se soubesse que os jogares principais não estariam em campo dificilmente sairia de casa para assistir à partida.
Além da expectativa frustrada, fica claro que o espetáculo vivenciado pelo consumidor é de uma qualidade inferior.
Quando esses jogadores não jogam e o time não informa com antecedência do não comparecimento desses jogadores fica cristalino o dano sofrido pelo consumidor, pois ele paga mais caro, esperando assistir uma partida de alta qualidade e acaba com uma partida de um nível inferior.
Vício de qualidade e abatimento proporcional do preço
Observando a legislação brasileira, os consumidores que forem induzidos em erro, podem exigir algumas condutas por parte dos fornecedores, uma delas é o abatimento proporcional do preço.
Por falha da agremiação, o consumidor foi induzido a comprar um produto que acreditava ser de uma qualidade e acabou recebendo um inferior.
O artigo 18 Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor afirma que:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
III – o abatimento proporcional do preço.
Diante da queda na qualidade do espetáculo, o consumidor poderá pedir o abatimento no preço, pois comprou um produto ou serviço de uma qualidade inferior.
Porém, esse abatimento deve ser analisado caso a caso, pois é muito difícil mensurar o valor devido.
Por isso, o consumidor deve entrar em contato com o organizador do espetáculo e procurar a melhor forma de se fazer uma compensação.
Mas e você o que acha disso? Acha que o consumidor deve ser informado com antecedência de qual time vai entrar em campo ou que pouco importa que jogador vai entrar em campo, pois o espetáculo será o mesmo.
Edson Beraldo – Advogado | Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil | Pós-Graduação em Direito do Consumidor. Atuo nas áreas do Direito Civil, Consumidor e Médico. Minha consultoria consiste em buscar a solução mais rápida e eficaz, garantindo o melhor atendimento de forma ordeira e humanizada.