ECONOMIA
Como 650 mil pessoas vão devolver auxílio emergencial recebido indevidamente?
Governo federal convoca brasileiros para devolverem parcela do auxílio emergencial. Diante de uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU), foram reveladas cerca de 650 mil pessoas que estavam recebendo o benefício indevidamente. O grupo, passou a ser notificado para fazer a restituição, podendo ser penalizado em caso de descumprimento.
Os segurados do auxílio emergencial devem ficar atentos. O recebimento indevido do abono vem gerando dores de cabeça para parte significativa da população.
Com a fiscalização do TCU, o governo federal tem sido obrigado a cobrar a restituição do sujeito que não se enquadrar nas regras de concessão.
Quem tem que devolver o auxílio emergencial?
De modo geral, a devolução é obrigatória para o sujeito com um rendimento tributável acima de R$ 22.847,76. Além disso, mesmo se enquadrando nesse valor, tendo descumprido algumas das regras de concessão a notificação também será realizada.
No caso do segurado que estava sendo contemplado enquanto recebia valores do INSS ou do seguro desemprego, a restituição será solicitada.
Quem tem que devolver o auxílio emergencial?
De modo geral, a devolução é obrigatória para o sujeito com um rendimento tributável acima de R$ 22.847,76. Além disso, mesmo se enquadrando nesse valor, tendo descumprido algumas das regras de concessão a notificação também será realizada.
No caso do segurado que estava sendo contemplado enquanto recebia valores do INSS ou do seguro desemprego, a restituição será solicitada.
Por fim, o cidadão com o contrato de trabalho alterado que foi beneficiário do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) deverá fazer a devolução.
Quais as regras para ser beneficiário do auxílio?
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Como fazer a devolução?
Para restituir a quantia será preciso primeiro receber a convocação do governo. O informativo vem sido enviado através de um SMS em nome do Ministério da Cidadania. Ao ser cobrado pelo ressarcimento, o sujeito precisará gerar uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Acompanhe o passo a passo:
- Acesse o formulário no endereço https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU.
- Preencha o campo “CPF do Beneficiário”, marque a opção “Não sou um robô” e clique no botão “Emitir GRU”
- Caso sejam identificados valores recebidos de Auxílio Emergencial para o CPF informado, o Sistema disponibilizará um arquivo com a GRU. Essa GRU deve ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil.