Governo federal convoca brasileiros para devolverem parcela do auxílio emergencial. Diante de uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU), foram reveladas cerca de 650 mil pessoas que estavam recebendo o benefício indevidamente. O grupo, passou a ser notificado para fazer a restituição, podendo ser penalizado em caso de descumprimento.
Os segurados do auxílio emergencial devem ficar atentos. O recebimento indevido do abono vem gerando dores de cabeça para parte significativa da população.
Com a fiscalização do TCU, o governo federal tem sido obrigado a cobrar a restituição do sujeito que não se enquadrar nas regras de concessão.
De modo geral, a devolução é obrigatória para o sujeito com um rendimento tributável acima de R$ 22.847,76. Além disso, mesmo se enquadrando nesse valor, tendo descumprido algumas das regras de concessão a notificação também será realizada.
No caso do segurado que estava sendo contemplado enquanto recebia valores do INSS ou do seguro desemprego, a restituição será solicitada.
De modo geral, a devolução é obrigatória para o sujeito com um rendimento tributável acima de R$ 22.847,76. Além disso, mesmo se enquadrando nesse valor, tendo descumprido algumas das regras de concessão a notificação também será realizada.
No caso do segurado que estava sendo contemplado enquanto recebia valores do INSS ou do seguro desemprego, a restituição será solicitada.
Por fim, o cidadão com o contrato de trabalho alterado que foi beneficiário do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) deverá fazer a devolução.
Para restituir a quantia será preciso primeiro receber a convocação do governo. O informativo vem sido enviado através de um SMS em nome do Ministério da Cidadania. Ao ser cobrado pelo ressarcimento, o sujeito precisará gerar uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Acompanhe o passo a passo: