Judiciário
TRE julga improcedente impugnação e defere candidaturas de Veneziano e Maisa Cartaxo
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a impugnação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidatura ao governo do Estado de Veneziano Vital do Rêgo, pela Coligação A Paraíba tem pressa de ser feliz integrada pelo MDB e pela Federação Brasila da Esperança (PT/PC do B/PV), durante sessão realizada nesta sexta-feira.
A Corte seguiu o voto do relator da ação, o juiz Roberto D’Horn, que acatou o parecer da Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Peixoto Suassuna, que reviu o ato de impugnação, após a defesa de Veneziano ter sanado a pendência do pagamento de uma multa ficando quite com a Justiça Eleitoral, uma das condições de elegibilidade para a disputa. e deferiu o registro.
A candidatura da vice-governadora, Maisa Cartaxo (PT) também foi deferida na mesma sessão. A corte seguiu o voto do relator juiz Roberto D’Horn com o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo deferimento.
A candidatura de Maisa Cartaxo havia sido impugnada sob a alegação de que ela não teria se desincompatibilizado em tempo hábil do cargo de professora da UFPB, mas o relator ressalvou que o pedido do registro foi formulado tempestivamente com a juntada de todos os documentos pertinentes descritos da Resolução 22609.19 do TSE.