Judiciário
Município de Campina Grande deve realizar obras em escola
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença, na qual determinou que o município de Campina Grande realize obras de reforma na escola Municipal Anis Timani, consistentes na construção de mais um bloco para três salas de aula, bem como a reforma de duas salas que foram reaproveitadas, no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil, por cada mês de atraso. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0818940-51.2021.8.15.0001, que teve a relatoria do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
No recurso, a edilidade alega que a execução das políticas administrativas compete ao Poder Executivo, inclusive a execução do seu orçamento, com base nas prioridades que estabelece, não podendo o Judiciário impor ao Executivo, pois há inúmeros requisitos imprescindíveis que somente o administrador pode preencher. Destacou, ainda, que o projeto não se realizou em virtude de dificuldades e complexidades que fogem do controle da Administração e que o prazo de 180 dias fixado desconsidera as inúmeras variáveis inerentes aos serviços e contratos públicos.
O relator do processo citou a jurisprudência do STF, segundo a qual o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes.
“Portanto, diante da indiscutível desídia do agravante em relação aos problemas na manutenção de escola da sua rede de ensino, e, ainda, diante do dano irreparável aos alunos da Escola Municipal Anis Timani, andou bem o Magistrado de base ao julgar procedente o pleito autoral”, pontuou o desembargador, em seu voto.