ECONOMIA
Abono Salarial 2024: previsão é para fevereiro
PIS/Pasep
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A partir de 15 de fevereiro, a Caixa iniciará o pagamento do abono salarial do calendário 2024, referente ao ano-base 2022, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em sua reunião realizada em dezembro passado.
O crédito será distribuído de maneira escalonada, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. Aqueles que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o valor diretamente em suas contas, enquanto os demais beneficiários receberão os pagamentos através da Poupança Social Digital, automaticamente aberta pela Caixa, seguindo o calendário de pagamento.
A gestão da Poupança Social Digital é realizada por meio do Aplicativo Caixa Tem, que possibilita o pagamento de contas, transferências, compras com o cartão de débito virtual, e outras transações.
No caso da impossibilidade de abrir a conta digital, o saque poderá ser efetuado utilizando o Cartão Social e a senha em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.
O Abono Salarial, estabelecido pela Lei 7.998/90, equivale a no máximo um salário mínimo e é pago conforme o calendário anual definido pelo Codefat. Os recursos para o pagamento provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O abono salarial, também conhecido como PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos, é um benefício instituído pela Lei 7.998/90 no Brasil. Este abono é destinado aos trabalhadores que atendem a determinados requisitos e pretende proporcionar uma espécie de 13º salário aos trabalhadores de baixa renda.
Os principais critérios para ter direito ao abono salarial incluem:
O valor do abono salarial corresponde a uma fração do salário mínimo vigente e é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. O pagamento é feito de acordo com um calendário estabelecido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), e os recursos para esse pagamento são provenientes do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
É importante que os trabalhadores estejam atentos aos prazos e critérios estabelecidos para garantir o recebimento desse benefício anual.