Judiciário
Rosa diz que STF vai supervisionar investigação da PGR sobre ataques às urnas
Apuração é referente à notícia-crime apresentada pela oposição após reunião de Bolsonaro com embaixadores
Em despacho assinado nesta quinta-feira (8/9), a ministra Rosa Weber determinou o trancamento de investigação prévia instaurada na Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar irregularidades nas falas do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas ditas aos embaixadores, em julho, em Brasília. Afirmou que, a partir de agora, o Supremo vai supervisionar as apurações feitas pela PGR neste caso.
No mesmo documento, Weber pediu para que Bolsonaro, caso queira, preste esclarecimentos sobre os fatos no prazo de 5 dias ao STF. Após esse trâmite, os autos serão devolvidos à PGR, a quem cabe avaliar se há indícios suficientes de crime para pedir a abertura de inquérito.
A ministra Rosa Weber é a relatora da PET 10.477, em que parlamentares da oposição abriram uma notícia-crime no Supremo contra a fala do presidente, alegando que ele cometeu crime contra o Estado Democrático de Direito, crimes de responsabilidade e eleitoral e atos de improbidade administrativa.
No dia 8 de agosto, Rosa Weber enviou a notícia-crime à PGR, a quem cabe requerer investigação nos processos de competência criminal no STF. Na sequência, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, manifestou-se pela negativa de seguimento da notícia-crime, com o argumento de falta de legitimidade ativa dos deputados de oposição e a existência de procedimento interno da PGR sobre os mesmos fatos.
Porém, para Rosa, não cabe à PGR relegar a notícia-crime apresentada pelos deputados porque havia outro procedimento em paralelo na própria PGR e mantido sem a supervisão do Supremo. Assim como não é papel da PGR deliberar sobre a legitimidade dos agentes para prosseguir ou não com o trâmite da notícia-crime.
De acordo com Rosa Weber, a PGR não poderia ter conduzido a investigação sem a supervisão do Supremo. “Não subsiste a iniciativa ministerial de instaurar e conduzir investigação à margem do conhecimento e da supervisão do Poder Judiciário”, escreveu. Ainda segundo Weber, diante da comunicação formal ao Supremo do possível cometimento de crimes pelo presidente por meio de uma petição enviada por parlamentares de oposição, não caberia ao Ministério Público Federal a iniciativa de instaurar e conduzir investigação à margem do conhecimento e da supervisão do Poder Judiciário.
Ao determinar o trancamento da investigação da PGR, a ministra ressaltou que uma vez encaminhada notícia-crime em que a autoria é atribuída ao presidente da República e, portanto, com prerrogativa de foro no STF, a PGR tinha três alternativas: propor o arquivamento da comunicação recebida, por entender inexistente qualquer indicativo de prática delituosa; requerer autorização do Supremo para a abertura de inquérito ou a realização de diligências preliminares; ou oferecer denúncia. Na visão da relatora, a PGR não seguiu os trâmites.
Para justificar a supervisão, a ministra citou que há jurisprudência no Supremo de que a atividade de supervisão judicial deve ser desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos apuratórios até o eventual oferecimento da denúncia.