“A postergação da mera análise de um requerimento, protocolado por autoridade legítima, para data posterior àquela na qual já terá perdido o objeto o direito que se busca tutelar se constitui, na prática, na negativa de sua implementação e em cerceamento de defesa, daí tornando inexequível a prerrogativa de celeridade titularizada por todos, no âmbito judicial e administrativo”, disse Nunes Marques.
O ministro entendeu que a demora da Câmara em concluir a análise é incompatível com uma série de garantias fundamentais dispostas no art. 5º da Constituição Federal, afrontando o direito de petição, o devido processo legal e a razoável duração do processo. Leia a íntegra.
Para o relator, tratando-se de sanção aplicada pelo presidente nacional do PSL a aplicação deve ser feita de modo restritivo. A sanção menciona o afastamento “do exercício de funções de liderança ou vice-liderança”, bem como impedimento temporário “de orientar a bancada em nome do partido e de participar da escolha do líder da bancada” durante todo o período do desligamento.
Assim, Nunes Marques afirma que afirma que, “por pressuposto lógico”, as demais atividades não listadas de forma expressa não podem ser incluídas como penalidades. “Isto é, a pretensão do impetrante não se encontra, de forma clara e explícita, inclusa pela sanção aplicada pelo partido.”
Major Vitor Hugo quer ser candidato a 1° vice-presidente, mas isso só pode acontecer se a Câmara decidir que a suspensão partidária não afasta sua elegibilidade para os cargos da Mesa Diretora. O ex-líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara foi um dos 17 deputados federais suspensos do PSL por infidelidade partidária.
O presidente Rodrigo Maia manteve os mandatos e a possibilidade de ocuparem vagas em comissões e no Conselho de Ética da Câmara. Na última sexta-feira (29/1), o parlamentar levou a questão ao STF para saber se o grupo pode participar das listas de adesão a blocos partidários e se candidatarem na disputa pelas eleições para a Mesa Diretora.
Antes de a demanda ser judicializada, a Câmara começou o debate internamente, mas ele foi interrompido por um pedido de vista do próprio presidente do PSL, Luciano Bivar (PE). O prazo para retomada da análise foi de duas sessões parlamentares, o que adiaria a conclusão para depois das eleições. Ao Supremo, Vitor Hugo argumentou que o prazo é “abusivo e ilegal”. No domingo, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, no plantão do recesso, negou o pedido do parlamentar.
O jurídico da campanha do deputado Arthur Lira (PP-AL), candidato à presidente da Câmara e que conta com o apoio de Bolsonaro, moveu o pedido do MS 37.665, sob coordenação da deputada Margarete Coelho (PP-PI) e as advogadas Ezikelly Barros, Georgia Nunes, Maria Claudia Bucchianeri.
ANA POMPEU – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Passou pelas redações do ConJur, Correio Braziliense e SBT. Colaborou ainda com Estadão e Congresso em Foco.