Segurança Pública
Proposta cria leis com caráter provisório
Normas serviriam para questões transitórias, como pandemia
O Projeto de Lei Complementar 186/20 cria duas novas formas legais: lei temporária e lei excepcional. A primeira, segundo a proposta, é aquela com vigência por determinado período de tempo. Já a segunda é a que tem vigência enquanto durar as circunstâncias que deram causa a sua aprovação.
“Essas leis possuem caráter provisório, uma vez que são criadas com o objetivo de regular situações transitórias e especiais”, afirmou o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), autor do texto.
A proposta de Queiroz tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que é uma norma que disciplina a aplicação, a interpretação e a vigência de leis no País.
Só lei do mesmo tipo
O texto também proíbe a alteração ou revogação de trecho de norma com vigência indeterminada em leis temporária ou excepcional ou com matéria ligada a estes tipos de lei.
A proposta inclui essa alteração na Lei Complementar 95/98, que orienta a redação das proposições legislativas, como projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PECs).
Segundo Queiroz, a proposta quer evitar que lei temporária e excepcional altere lei com prazo de vigência indeterminado.
Durante a pandemia, afirmou Queiroz, algumas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram feitas em medida provisória específica de ações de combate à pandemia de Covid-19. “O fato configura verdadeiro contrabando legislativo que não pode ser admitido”, disse Queiroz.