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Nacional

Lei que prioriza atendimento a pessoas com deficiência completa 20 anos e pode se tornar mais inclusiva

Completou 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. A medida teve tão boa aceitação que o Senado analisa diversos outros projetos que modificam a norma legal com objetivo de ampliar a prioridade a outras parcelas da população.

A Lei 10.048, de 2000, foi sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso e prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo. 

Transporte

Entre os textos que alteram a norma legal está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 466/2011, o qual estabelece que a pessoa com deficiência terá prioridade no embarque e no desembarque nos veículos de transporte coletivo aéreo, terrestre ou aquaviário. O texto também define multa de R$ 2.500,00 para as empresas que não cumprirem a referida determinação. Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi redistribuído à senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para elaboração de relatório. Na justificativa do projeto, Humberto Costa aponta as dificuldades de deslocamento enfrentadas pessoas com algum tipo de deficiência.

“No Brasil, sabe-se que, embora o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informe que aproximadamente 27 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, esse número pode ser muito superior. E esses milhões de brasileiros com deficiência enfrentam, a todo o momento, obstáculos na busca por uma vida social digna: dificuldades de acesso aos serviços de saúde, à escola, a emprego, a transporte público, entre outras. Em particular, a prioridade de embarque e desembarque das pessoas com deficiência nos chama a atenção. Afinal, inúmeros são os casos relatados de pessoas com deficiência que aguardam horas para serem devidamente embarcados em aviões, ônibus ou trens — um verdadeiro desrespeito. Além de enfrentarem a impaciência dos demais passageiros, ainda são confrontados com o descaso por parte das empresas de transporte, que, muitas vezes, ignoram a condição diversa da pessoa com deficiência”, ressalta Humberto Costa.

Acompanhantes

O Projeto de Lei (PL) 5.102/2019, por sua vez, estende a prioridade de atendimento aos acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, sempre que imprescindíveis à consecução das respectivas prioridades legais dos titulares deste benefício. De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM/SP), o texto (PL 6.467/2016, na origem) tramita na CDH, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Alexandre Leite reconhece que a Lei 10.048, de 2000, representa importante marco para a efetivação do respeito à dignidade da pessoa humana, ao conferir prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. No entanto, o deputado aponta um “vácuo legal”, uma vez que a prioridade não é estendida aos acompanhantes dessas pessoas, o que inúmeras vezes inviabiliza a real concretização do direito previsto na legislação.

“Isso porque chama atenção a incômoda situação que ocorre no dia a dia, notadamente em restaurantes, teatros e museus, onde o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a se separar de seus familiares ou amigos para exercer o seu direito, fato que pode, inclusive, macular a finalidade daquela experiência”, afirma Alexandre Leite na justificativa da proposição.

Doadores de sangue e medula óssea

Já o PL 1.855/2020 prevê atendimento prioritário a doadores de sangue e medula óssea em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o texto aguarda votação em Plenário.

Em sua justificativa, Irajá explica que o texto tem o propósito de incentivar a doação de sangue e medula óssea, que são elementos essenciais à manutenção da saúde em diversas situações, como cirurgias e tratamento de doenças graves. Segundo dados do Ministério da Saúde citados pelo senador, em 2017, dezesseis a cada mil habitantes eram doadores de sangue no Brasil, correspondendo a 1,6% da população. Com relação à medula óssea, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) aponta que somente 25% das famílias brasileiras apresentam o doador ideal (irmão compatível). Para 75% dos pacientes que precisam da doação, é necessário identificar um doador alternativo.

”Considerando a rotina cada vez mais intensa e a constante sensação de falta de tempo das pessoas, o atendimento prioritário em serviços, como bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos correios e de outras empresas públicas, entre outros locais de atendimento ao público, torna-se uma forma interessante e efetiva de promover as doações voluntárias de sangue e a atualização dos dados dos doadores de medula óssea cadastrados”, destaca Irajá na justificativa do texto.

Tratamento do câncer

Há também o Projeto de Lei (PL) 6.551/2019, o qual determina que os pacientes com neoplasias malignas terão atendimento prioritário, reserva de assentos em transporte coletivo e em vagas em estacionamentos localizados em vias ou em espaços públicos.

O texto, apresentado como substitutivo da Câmara ao PLS 403/2016, de autoria do senador Romário (Podemos-RJ), encontra-se na CDH, sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli. Além da Lei 10.048/2000, o projeto também altera a Lei 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Ao justificar o PLS 403/2016, Romário afirma que a Lei 10.048, de 2000, representou importante avanço no âmbito da prestação de serviços às pessoas com necessidade, temporária ou permanente, de acolhimento diferenciado. Todavia, a lei não contempla indivíduos que estejam se submetendo a sessões de quimioterapia ou de radioterapia para tratamento do câncer, ressalta o senador.

“Tal omissão deve ser corrigida, visto que, há previsão de acentuado aumento da incidência dos vários tipos de câncer. Com eeito, as neoplasias malignas já são a segunda maior causa de mortalidade no Brasil. Além do forte impacto emocional a que estão submetidos, esses pacientes frequentemente evoluem com efeitos colaterais decorrentes das referidas terapias. Desse modo, por estarem sem condições físicas para enfrentarem demoradas filas, acreditamos ser também justa a concessão de direito a atendimento prioritário às pessoas que estejam submetendo-se aos tratamentos em questão. Esperamos que tal medida contribua para melhorar a qualidade de vida e para abrandar o sofrimento desses pacientes”, conclui Romário.

Autistas

Por fim, o PLS 260/2018 assegura atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista. O texto estabelece que os estabelecimentos públicos e privados deverão identificar a prioridade devida a essas pessoas por meio do uso de sinal que mostre a fita colorida, símbolo mundial referente a essa condição. De autoria do ex-senador Eduardo Lopes, o texto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda a designação de relator.

Eduardo Lopes explica que o Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo, é um transtorno global do desenvolvimento que acarreta modificações importantes na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento da pessoa por ele acometida. O autor do projeto ressalta ainda que a todos que têm esse transtorno são assegurados os direitos da pessoa com deficiência, conforme determina a Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“A fim de uniformizar o direito dessas pessoas em todo o país, apresentamos este projeto de lei, cujo objetivo é garantir a sinalização nesses espaços de frequência pública por meio do uso do laço. Sabemos que ele será uma marca de que a pessoa com TEA é reconhecida, pode acessar seus direitos e é bem-vinda naqueles locais. É comum se ver nos locais a devida sinalização sobre quem tem direito a assentos e ao atendimento prioritário. Não há, entretanto, o uso de sinal que demonstre à pessoa com transtorno do espectro autista que esse direito também se destina a ela. Em razão disso, vários estados e municípios estão adotando leis para estabelecer o uso do laço colorido, também conhecido como laço quebra-cabeça como indicador dessas garantias. O laço colorido é o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista”, concluiu Eduardo Lopes na justificativa do projeto.

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