ECONOMIA
13° salário: Quando vou receber o pagamento da 2ª parcela?
Benefício é destinado aos trabalhadores que exerceram a função por mais de 15 dias, em um mesmo mês, na empresa. Saiba como calcular o valor do abono natalino
Benefício é destinado aos trabalhadores que exerceram a função por mais de 15 dias, em um mesmo mês, na empresa. Saiba como calcular o valor do abono natalino
Os empregadores de todo o país deverão efetuar o pagamento 2ª parcela do 13º salário até o dia 18 de dezembro. No entanto, muitos brasileiros podem receber um valor menor do que o esperado. Isso porque as modificações nos contratos de trabalho podem afetar o cálculo do benefício.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autorizou a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato. A medida foi criada para evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus.
Com isso, o abono natalino ganhou novas regras para este ano, já que o empregador pode suspender o contrato ou diminuir a jornada em 25, 50 ou 70%. O cálculo será feito de forma proporcional ao período em que o trabalhador atuou na empresa. Entenda!
De acordo com as leis trabalhistas, se o funcionário trabalhou ao menos 15 dias, em um mesmo mês, na empresa, ele tem direito a parcela extra. Neste caso, o valor será calculado de forma proporcional. Veja o exemplo de um empregado que atuou por quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
Já para o trabalhador que está há mais de um ano na empresa, o cálculo do 13º salário será equivalente ao seu ganho. Abaixo está o exemplo de um funcionário que trabalhou ao longo de um ano e ganha R$ 1.900:
Vale ressaltar que em ambos os casos a 2ª parcela terá um valor menor, uma vez que haverá descontos do INSS e IR.
No caso dos trabalhadores que recebem comissão, o benefício é calculado com base na média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).
Vale ainda destacar que se houver comissões ainda no mês de dezembro, o valor será recalculado. A diferença deverá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.
No caso de trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o valor do 13º não será pago no final do ano. Isso porque o funcionário recebe de forma proporcional ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais.
Caso o emprego trabalhe pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado. Se o salário for de R$ 2 mil, por exemplo, veja como fica: