ECONOMIA
INSS 2021: Saiba quanto os autônomos e MEIs vão pagar de contribuição
Descontos vão incidir a partir da folha de janeiro que é quitada em fevereiro. Veja quais são as alíquotas de contribuição conforme cada categoria trabalhista
Descontos vão incidir a partir da folha de janeiro que é quitada em fevereiro. Veja quais são as alíquotas de contribuição conforme cada categoria trabalhista
As contribuições previdenciárias que os trabalhadores devem fazer mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustadas. A alíquota de contribuição determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Os salários de dezembro, que foram pagos no início de janeiro, ainda tiveram descontos de acordo com valores antigos cobrados em 2020. Dessa forma, as novas contribuições vão incidir a partir da folha de janeiro que é quitada em fevereiro. Veja abaixo quais são as alíquotas de desconto conforme cada categoria trabalhista:
Para esta categoria de trabalhadores, as alíquotas serão mantidas, porém as faixas salariais serão alteradas. Confira, a seguir, a alíquota para fins de recolhimento de acordo com a média salarial:
Até R$ 1.100 – 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14%
Nessa categoria estão os contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico). Com a contribuição de 5% do salário mínimo, o valor fica em R$ 55 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS.
Entram nesta categoria as pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição é de 11% do salário mínimo e o valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade e outros benefícios.
Nessa categoria estão os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Estes podem aposentar por idade.
São os estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57). O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade.
Nessa categoria estão os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57). O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição.
Categoria que abrange os autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas. O descontopode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS igual a R$ 6.433,57. Os trabalhadores neste caso têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição.
Já os microempreendedores individuais (MEIs) pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, a forma de pagamento é por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que começará a partir do vencimento em 22 de fevereiro. A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais: