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Judiciário

Divórcio e pensão alimentícia [2021]: um guia completo para você saber tudo

O divórcio e a pensão alimentícia são dois temas importantes e que precisam ser debatidos

Divórcio e pensão alimentícia ainda são temas que causam desconforto a muitos. E há uma série de questões por trás disso. Para começar, é comum ouvirmos de nossos pais e avós que o casamento é para sempre. Nossos antepassados acreditam que a união matrimonial só acaba com a morte de uma das partes do casal. Contudo, a evolução da humanidade, sobretudo no aspecto cultural e social, trouxe algumas mudanças no comportamento das pessoas. Com o avanço do tempo, o modelo de “família tradicional” sofreu muitas mudanças.

Antes, o divórcio era uma palavra pouco utilizada e causava espanto em grande maioria, como se fosse um crime.“Como assim se divorciar de quem você jurou amar e respeitar ‘até que morte os separe’?” Hoje, entretanto, o divórcio já é muito comum no dia a dia. Sem romantizar essa ideia, mas é mais fácil a gente se espantar ao ver casais com mais de uma década de união.

Não estamos dizendo que é uma regra casar e se divorciar. Mas também não afirmamos que um casal deva permanecer junto até mesmo quando não existe interesse de ambos. Por certo, o divórcio se tornou um meio “prático” para solucionar um problema. Afinal, ninguém é obrigado a passar o resto da vida em comunhão a outra pessoa, principalmente se não existe mais afeto. Existem soluções adequadas para lidar com esse processo de rompimento e você precisa saber disso.

A melhor saída

Quando o casamento não vai bem, por si só, o divórcio é uma boa saída. Mas há casos em que filhos do casal estão em jogo. É aí que a solução pode ser um pouco mais complicada. Com quem ficam os filhos? Como se divorciar sem traumatizar as crianças? Quem paga a polêmica pensão alimentícia aos filhos? Como funciona a guarda compartilhada? O que fazer quando o ex-companheiro não paga a pensão alimentícia dos filhos? Como lidar com divórcio e pensão alimentícia?

Calma! Muitas dúvidas surgem e a gente sabe disso. Neste artigo, nós vamos te ajudar a entender melhor algumas questões.

1) COMO PEDIR O DIVÓRCIO?

Quando um casal entra em comum acordo de separação, algumas medidas são necessárias para solicitar o divórcio. Isso porque tanto o homem quanto a mulher precisam regularizar suas vidas civis. Portanto, primeiramente é necessário um advogado de família ajudar o casal a passar por esse processo, esclarecendo todas as dúvidas pertinentes. Ele deve orientar sobre os próximos passos, como por exemplo, se o divórcio vai ser judicial ou extrajudicial. Ou seja, se o divórcio acontecerá perante um juiz ou através do cartório.

É importante deixar claro que, caso uma das partes não concorde com fim do casamento, o divórcio vai acontecer obrigatoriamente de forma judicial. Nesse caso, é o divórcio litigioso, que geralmente leva mais tempo que o consensual. No entanto, mesmo que uma das partes não queira o fim do casamento, ele vai acontecer.

2) COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Desde 2007, casais sem filhos ou com filhos maiores de 18 anos já podem pedir o divórcio no cartório, extrajudicialmente. Ademais, a regra se estende também a casais sem bens a partilhar. Dessa forma ficou mais fácil e ágil o processo de divórcio.

Para pedir o divórcio extrajudicial, o casal deve levar ao cartório: certidão de casamento, RG e CPF de ambos. Um profissional de Direito de Família deverá mediar todo o processo, e seu honorário deverá ser pago pelas partes, ou seja, pelo casal.

No cartório, as partes devem assinar um pedido de divórcio. O advogado, então, vai levar o documento ao cartório de Registro Civil onde o casamento aconteceu e vai pedir averbação do divórcio, mudando o estado civil das partes de casados para divorciados. É um processo simples e rápido. Mas lembre-se de que o casal deve estar de acordo com o divórcio, senão o divórcio será litigioso, exigindo mais tempo e outros requisitos. Depois do processo, o, agora, ex-casal precisa regulamentar seus documentos mais uma vez.

3) COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO JUDICIAL E QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Já o divórcio judicial acontece quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes e/ou bens a partilhar. O judicial acontece também quando é litigioso, ou seja, quando uma das partes não aceita o fim ou não concorda com a divisão de bens, pensão ou outras questões. De modo geral, o juiz deverá avaliar todos os itens, prolongando o processo um pouco mais.

Em alguns casos, a situação pode causar mais desgaste emocional. É importante ter discernimento e paciência, mesmo que a situação não seja agradável. O advogado de família certamente vai ajudar nesse processo por ter uma visão mais racional e centrada.

Os documentos necessários para dar entrada num divórcio judicial são:

  • certidão de casamento;
  • RG e CPF do casal;
  • comprovante de residência;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • certidões de propriedade dos imóveis e outros documentos que comprovem os bens, como documentos de carros, por exemplo.

4) COMO PASSAR PELO PROCESSO DE DIVÓRCIO SEM TRAUMATIZAR OS FILHOS?

Contar para os filhos do divórcio não é uma tarefa fácil, sabemos disso. Aliás, nem sempre os pais contam aos filhos que estão se separando, o que é preocupante. Muitas das vezes, os filhos ficam sabendo por intuição, devido a brigas do casal.

divórcio nunca vai ser uma experiência feliz aos frutos do casal, principalmente porque crianças tendem a sofrer com sentimentos como culpa, raiva e estresse. Para as crianças, entender e aceitar as mudanças familiares estão longe de ser tarefas fáceis. Por isso, não hesite em contar-lhes a verdade sobre o que está acontecendo. Evite traumas aos seus filhos para que a situação não seja mais complicada emocionalmente.

Na hora de contar aos filhos sobre o divórcio, é importante que os pais mostrem o lado positivo da história, deixando claro a todo instante que o maior bem daquela união são eles, os filhos.

Crianças precisam se sentir amadas pelos pais, não culpadas pela separação deles, muito menos desprezadas. Principalmente em um momento onde elas sentem perder a base familiar. É como um luto. Ou seja, é necessário ter paciência e discernimento para lidar com questões emocionais.

Além disso, é essencial mostrar aos filhos que toda trajetória vivida pelo casal valeu a pena e a felicidade é merecimento de todos. Assim, falar francamente e com simplicidade sobre divórcio e pensão alimentícia, sem enrolar, é um caminho mais adequado. Os filhos precisam ver os pais felizes para se sentirem seguros emocionalmente.

Vale lembrar que o fim de um casamento não é e não deve significar o fim de uma família. Pais serão para sempre pais, mesmo que não sejam um casal.

5) COM O DIVÓRCIO, QUEM FICA COM A GUARDA DOS FILHOS?

Quando um casal se divorcia, surgem muitas questões, como quem deve ficar com os filhos. Visando o bem-estar do menor, em 2014 entrou em vigor a lei da guarda compartilhada. Ela tem por objetivo dar ao menor a oportunidade de conviver tanto com o pai quanto com a mãe. Assim, os pais devem tomar todas as decisões sobre os filhos em conjunto. Isso deve acontecer mesmo que os filhos vivam apenas com um deles.

Algumas pessoas têm uma visão errada sobre a guarda compartilhada, assim como do divórcio e pensão alimentícia. Guarda compartilhada não significa que o menor passará a viver por períodos distintos em duas casas.

A guarda alternada, sim, tem esse modelo: os filhos podem passar 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe, por exemplo.

Na guarda compartilhada, o menor mora em apenas uma casa e não existem dias preestabelecidos de visitação.

Não é confortável e saudável que o menor viva sendo transferido de uma casa para a outra. Além disso, a responsabilidade sobre a vida da criança é o que mais importa, e não o local de residência.

Os pais são responsáveis em conjunto pela rotina da criança e por todas as decisões que interfiram no dia a dia dela.

Com a guarda compartilhada, entende-se que a criança obtém mais benefícios no seu desenvolvimento. Mas nem sempre funciona desse jeito.

Quando não acontece um acordo entre os pais, a decisão da guarda ocorre via judicial. Em casos assim, o juiz vai analisar a situação financeira, familiar e social de ambos os pais. Portanto, a definição de quem fica com o direito da guarda obedece a alguns quesitos, sempre pensando no bem-estar e conforto do menor. Aliás, essa ideia de que o filho escolhe com quem vai morar é um mito.

6) APÓS O DIVÓRCIO, COMO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS?

pensão alimentícia para os filhos ainda é um tabu para muita gente que tem dúvidas acerca desse amparo.

Em tempos tão difíceis de crise econômica no país, fica cada vez mais complicado criar os filhos sem suporte. Principalmente após o divórcio.

pensão alimentícia pode ajudar na construção e na formação da criança e no seu bem-estar. E você não precisa arcar com as despesas sem a ajuda de quem também é pai/mãe dos seus filhos.

Para garantir a pensão alimentícia dos seus filhos, é necessário um acordo perante um juiz para legalizar o benefício. Não faça acordo verbal. É sempre bom ter o auxílio de um advogado para obter uma melhor orientação.

A pensão alimentícia é um direito de toda criança que mora com apenas um dos pais.

O advogado responsável pelo pedido de pensão alimentícia vai solicitar a você alguns documentos. Estes documentos devem comprovar parentesco da outra parte, ou seja, de quem deve pagar a pensão alimentícia. O advogado, então, vai entrar com um pedido de ação de alimentos no Poder Judiciário a favor do menor.

7) QUEM DEVE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Algumas pessoas pensam que somente o pai tem a obrigação de pagar o valor da pensão alimentícia combinado. Mas não se engane! A pensão alimentícia é definida de acordo com quem tem a guarda do filho. Ou seja, se o pai tem a guarda da criança, é a mãe que terá que arcar com as responsabilidades da pensão. E vice-versa.

Caso o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não tiver condições de arcar com a responsabilidade, outras pessoas deverão assumir esse compromisso. Nesse caso, a dívida pode se estender para parentes próximos, como, por exemplo, os avós do menor.

Atenção! Mesmo que a guarda seja compartilhada, a pensão alimentícia deve ser paga de qualquer maneira. Aliás, muitos pais se utilizam desse argumento para fugir da responsabilidade. É importante entender sobre tipos de guarda para não fazer confusão.

8) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO FILHO E DA REPRESENTANTE LEGAL: (ORIGINAL E CÓPIA)

  • Certidão de Nascimento ou Casamento (caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação);
  • Comprovante de residência;
  • RG ou Carteira Profissional;
  • CPF;
  • Demonstrativo dos rendimentos de quem deve pagar (caso o pedinte possua).

Atenção, porque cada caso é um caso. Nem sempre quem está pedindo o benefício tem todos os documentos necessários para solicitar a pensão alimentícia. No entanto, o advogado vai saber orientar melhor diante do problema.

Posteriormente, é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia. Isso pode acontecer quando os valores estipulados anteriormente ficam cada vez mais difíceis de se adequar à realidade. Se for esse o caso, um advogado também pode ajudar.

9) QUAL É O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Esse é um assunto que gera polêmica. Afinal, existe um valor certo de pensão alimentícia para os filhos? A resposta é NÃO! O juiz responsável pelo caso vai analisar a necessidade da criança e a possibilidade de quem vai pagar a pensão. Mas o que seria necessidade possibilidade? Confira a seguir:

Necessidade: o juiz levará em conta aspectos como a idade do menor, se este possui algum problema de saúde crônico, se tem alguma atividade extracurricular (curso de idioma, esporte etc.), se estuda em escola particular, qual o meio de transporte adequado, entre outras peculiaridades.

Possibilidade: o juiz vai considerar circunstâncias como a renda de quem vai pagar, o tipo de trabalho exercido (se é assalariado, autônomo ou até mesmo desempregado), a existência ou não de outros dependentes, se tem ou não alguma doença crônica, padrão de vida etc. Aliás, tem juiz que verifica até as redes sociais do pagante para ver se este gosta de ostentar.

10) POR QUE É IMPORTANTE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

É fato que todo o processo de divórcio e pensão alimentícia desgasta financeira e emocionalmente. Por isso, muitas pessoas desistem de dar entrada no pedido do benefício e acabam fazendo acordo verbal. No entanto, não cometa esse erro, muito menos duvide da necessidade desse apoio.

Você precisa saber quais são os benefícios da pensão alimentícia para seus filhos e como ela pode ajudar na construção e formação deles.

Acordos verbais podem gerar mais dor de cabeça. Imagina só se o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia atrasa o pagamento. A quem você vai recorrer? Se não há acordo jurídico, não há segurança jurídica. Lembre disso!

Muitos pais que pagam a pensão alimentícia aos filhos acreditam que a mãe, responsável pelo dinheiro a ser administrado, usa o valor da pensão para outras finalidades que fogem do compromisso com o beneficente. Afinal, “pensão alimentícia é apenas para comprar comida”, certo? ERRADO! A pensão alimentícia não se resume apenas à comida diária. Ela vai muito além disso. Todos os gastos com saúde, educação, transporte, moradia, roupas e lazer são considerados aptos para serem inseridos na pensão alimentícia.

11) COMO LIDAR COM O EX QUE SE RECUSA A PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para evitar burocracias e complicações, muitas pessoas optam por combinar apenas verbalmente o valor que o genitor pagará de pensão. A gente entende que divórcio e pensão alimentícia são pautas difíceis de debater, mas é necessário tocar na ferida. Infelizmente, alguns casos acabam se tornando uma batalha quando a parte que deve pagar a pensão se recusa ou atrasa o depósito. Por isso que é importante legalizar o benefício perante um juiz. De fato, o auxílio e a orientação de um advogado especializado são fundamentais nessa hora. Dessa forma, surpresas desagradáveis são evitadas.

Imagina só se o pai atrasar, não pagar ou pagar parcialmente o valor acordado verbalmente. A mãe ou a criança não tem como recorrer a ninguém para exigir o cumprimento da obrigação. Estes direitos são garantidos apenas depois de o processo de alimentos ser aberto judicialmente. Assim, reafirmamos a importância de ter a orientação de um advogado para garantir que o benefício do seu filho esteja assegurado.

12) O QUE ACONTECE A QUEM NÃO PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Quem não paga a pensão por certo vai sofrer algumas consequências. No primeiro mês de atraso, o responsável pelo alimentado ou o próprio já poderão recorrer à Justiça para o pagamento. A medida, chamada de execução de alimentos, garante que o alimentante seja punido e quite sua dívida. Logo após, poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão. Lembrando que a prisão civil não quita a dívida do alimentante. Pelo contrário, caso o devedor cumpra toda a pena, ao sair da prisão a dívida continuará existindo, podendo ser solicitada nova prisão. O importante é não desistir do direito do filho à pensão alimentícia mesmo com todas as dificuldades.

Em suma, sabemos que divórcio e pensão alimentícia são assuntos complexos. Acima de tudo, é importante lembrar que a saúde mental e emocional deve ser mantida intacta. A pensão alimentícia é direito inegociável da criança e indispensável para que ela possa ter acesso a uma vida digna, sem que lhe falte nada. Não hesite em procurar um advogado e correr atrás dos direitos de seus filhos. Tenha a garantia de que o benefício tão importante para a criança seja assegurado pela lei.

13) PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS MAIORES DE 18 ANOS

pensão alimentícia deve auxiliar nos gastos básicos da infância e juventude. Mas existe pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos? Muitos pensam que ao atingir esta idade, a pensão alimentícia é automaticamente anulada. Porém, não é assim que funciona.

Para que continue recebendo o benefício, o filho deve apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ser estudante ou estar em situação de pobreza.

É importante que o alimentante não deixe de pagar a pensão assim que o alimentado fizer 18 anos, pois há riscos penais. É necessário solicitar a exoneração de alimentos e provar que o filho não precisa mais receber o benefício.

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