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Judiciário

Contraprova na multa do Bafômetro

Como proceder durante uma abordagem, como realizar a contraprova e quais as penalidades dessa multa tão severa

É o caso de condutores que fazem uso de alguns medicamentos ou mesmo alguns produtos comestíveis e de higiene, que por óbvio, não vão alterar em nada sua capacidade psicomotora, mas que o teor alcoólico pode ser identificado quando assoprado o aparelho etilômetro (popularmente chamado de “bafômetro”).

Tais medicamentos e alguns produtos contém pequenas quantidades de álcool em sua fórmula, mas não atingem a corrente sanguínea, ou seja, são quantidades muito pequenas.

O que estabelece a Lei sobre as margens de erro e tolerância para que haja uma autuação pela multa do Bafômetro?

Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, prevê tolerância zero para qualquer concentração de álcool por litro de sangue (ou seja, se feito exame de sangue qualquer concentração de álcool já será suficiente para a autuação).

Como estamos diante de um equipamento que faz medição – o etilômetro – o INMETRO e a tabela do Anexo I da Resolução 432/2013 do Contran, estabelecem uma margem de erro de 0,04 mg/l, isso quer dizer que qualquer medição de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/l), já deixa o condutor apto para ser autuado.

No caso de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, faz com que o condutor responda a um processo criminal, que prevê pena de seis meses a três anos.

Por outro lado, caso o motorista decida não realizar o teste do bafômetro poderá ser enquadrado na conduta descrita no artigo 165-A do CTB, que prevê que aquele que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277, também será autuado, como se tivesse feito o teste com resultado positivo.

Medição mínima pelo Etilômetro: Gera multa do Bafômetro e a Contraprova?

Mesmo que aconteça uma medição mínima por conta dos fatores explicados acima, deve ficar claro que o condutor NÃO poderá ser autuado, a seguir vocês verão como proceder, o que não pode é o condutor desconhecer o seus direitos, na medida em que havendo uma autuação arbitrária, ele poderá providenciar meios adequados de produzir sua contraprova para a defesa.

De acordo com o fabricante canadense de bafômetros para carros Lifesafer[1], com dispositivo para bloquear a ignição caso seja detectado álcool no hálito do motorista, existem vários alimentos que podem dar um falso positivo.

Um comunicado no site da empresa alerta que, às vezes, a pessoa pode ter álcool no hálito sem saber, embora a substância não esteja presente no sangue e não possa afetar a direção.

Isso acontece por meio de reações químicas de certos alimentos que causam fermentação, como massas de pão ou pizza que contêm levedura, ou até mesmo algumas frutas e seus respectivos sucos, de acordo com o artigo publicado pelo Lifesafer.

A fermentação pode gerar uma determinada quantidade de álcool que, embora mínima, pode ser detectada por um teste de bafômetro, se for realizado logo depois de comer.

Uma vez que, nestes casos, o álcool não está no sistema digestivo, lavar a boca com água ou esperar 15 minutos pode ser suficiente para que o resultado do bafômetro seja negativo, afirma o Lifesaver.

Portanto, como podemos observar, a questão é que o álcool do medicamente ou outro produto ingerido ficará por alguns minutos no hálito, no ar expelido, e assim, o aparelho etilômetro consegue detectar, acusando resultado positivo[2].

Se isso acontecer, você DEVE realizar sua contraprova.

Contraprova na multa do Bafômetro

Quando há muitos veículos abordados nas conhecidas blitz da lei seca, é comum que e os agentes de fiscalização não se predisponham a apresentar ao condutor alternativas de produção de provas, ou mesmo dando um tempo necessário para que o teste seja refeito sem vícios ou influência dos medicamentos ou alimentos ingeridos pelo condutor, que, como visto, pode alterar a realidade dos fatos.

Também, pode o condutor pedir ou exigir que seja feito o reteste, ou seja, que após o primeiro teste, após alguns minutos, seja feito outro teste para confirmação.

De outra forma, o condutor também pode exigir que seja feito teste por exame médico ou exame de coleta de sangue para verificar a concentração de álcool no sangue. Sendo que o teste de sangue se sobrepõe ao teste do etilômetro, é o que se entende em decisões judiciais.

Entretanto, mesmo que a autoridade pública não dê ao condutor alternativa para provar que o teste positivo do bafômetro não condiz com a realidade, o próprio condutor pode, por sua conta, ao sair da blitz, ir a uma clínica e fazer o exame de sangue para auferir a constatação de álcool no sangue, mesmo que tenha passado algumas horas após a blitz.

No caso de o próprio condutor fazer sua contraprova é perfeitamente aceito e há precedente na justiça brasileira.

Agora vejamos um caso na Justiça Paulista, junto ao 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO do Tribunal de Justiça de São Paulo, APELAÇÃO CÍVEL: 0007010-29.2013.8.26.0297 da Comarca de Jales, julgada em 30.01.2017, onde o condutor fez a contraprova após ser surpreendido por teste positivo de etilômetro numa blitz, senão vejamos parte da decisão :

“Indagada se havia ingerido bebida alcoólica, afirmou fazer uso contínuo de medicamento homeopático à base de álcool. Mesmo assim, o policial resolveu fazer o teste do bafômetro, constatando porcentagem de 0.48mg/l de álcool no sangue. Lavrado o auto de infração, foi conduzida à Delegacia onde, questionada, aceitou confirmação do resultado do teste através de exame de sangue. Colhido o material, o exame resultou negativo. Logo, insubsistente a autuação.

(…)

Embora do boletim de ocorrência militar conste que a autora apresentava olhos avermelhados e exalava odor etílico (fl.82 verso) o boletim de ocorrência lavrado perante o Delegado da Polícia Civil não descreve qualquer sinal de embriaguez (fl.23/25). Desse mesmo boletim, lavrado às 00h09min do dia 1º. 4.13, consta que a autora foi encaminhada ao Pronto Socorro de Santa Fé do Sul para coleta de amostra de seu sangue (fl.24).

O sangue para realização do exame toxicológico de dosagem alcoólica deu entrada no Núcleo de Toxicologia Forense da Secretaria da Segurança Pública em 22.5.13, com resultado “negativo para álcool etílico” (fl.28).”

Como se sê, o cidadão possui o direito a um procedimento justo e produzir provas contrárias ao teste do etilômetro se torna muito importante nestes casos.

Valor da multa do Bafômetro

A infração ao artigo 165 ou 165-A do CTB tem duas penalidades: a multa, no valor de 10 vezes a multa gravíssima, que totaliza o valor de R$ 2.934,70. Este valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro do período de 12 meses.

Suspensão do direito de dirigir na multa do Bafômetro

Além de prever uma multa de valor expressivo, o CTB ainda prevê uma penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O processo de suspensão é regulamentado pela Resolução nº 723/2018 do CONTRAN. E após cumprida a penalidade de suspensão, o condutor ainda terá de participar de um curso de reciclagem para efetivamente voltar a ter o direito de dirigir.

Recursos: MULTA e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Na prática, o condutor autuado na blitz da lei seca terá contra si instaurados dois processos administrativos, um de imposição de multa, e outro de suspensão do direito de dirigir.

Porém é preciso deixar claro que antes de qualquer imposição de penalidade ao condutor! é necessário que o órgão dê ao penalidade a oportunidade de exercer o seu direito de defesa.

Portanto, toda infração, por mais leve que seja, deve passar por um processo ou procedimento administrativo para verificação de sua legalidade pela autoridade de trânsito. É o que dispõe o art. 281 do CTB. Ou seja, as infrações de trânsito geram uma ‘penalização’, é um ato do Estado que adentra na esfera particular do cidadão e gera danos, portanto, o processo serve para verificar se todas as etapas, prazos e regras foram cumpridas pelo Estado, já que, antes de se exigir o cumprimento por parte do cidadão, deve o Estado cumprir sua parte.

Assim sendo, caso o condutor se sinta prejudicado pela autuação ele deve recorrer, apresentando suas provas, se mesmo assim, o órgão de trânsito não agir conforme a lei, se for o caso, ainda restará a via judicial para preservação dos seus direitos e ver reparado qualquer prejuízo sofrido.

Para isso, contar com um profissional capacitado e especializado é a melhor alternativa.

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