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Segurança Pública

O Papel do Estado na garantia da Segurança Pública

Porte e Posse de Armas de Fogo

RESUMO

A Segurança Pública é de obrigação do Estado fornecê-la aos cidadãos visando atender a expectativa da população como um todo, tendo como principal objetivo buscar a defesa dos direitos fundamentais, a defesa dos interesses nacionais, prezar pelas leis, a manutenção da ordem pública e a vida do cidadão. Ao tratar de Segurança Pública, um tema que automaticamente surge e que é muito delicado é a questão da Posse e Porte de Armas de Fogo, visto que os dois temas estão profundamente atrelados.

Palavras-Chave: Criminalidade. Desarmamento. Constitucional. Insegurança. Legitima Defesa.

Introdução

A Segurança Pública não é um tema novo ou recente, mas é atual. Quando se trata Segurança Pública, logo se associa ao índice de homicídios ou a periculosidade de um determinado local ou região. É algo que não é obrigação direta do cidadão em fornecê-la, mas sim do Estado, entretanto, quando a ineficiência do Estado quanto a Segurança Pública afeta a população, levanta-se a questão da liberação das Armas de Fogo de Forma Legalizada.

Ao longo deste trabalho serão tratadas questões de Segurança Pública e sobre a Posse e o Porte de Armas de Fogo de forma legal. Será abordado também a definição de cada um, o dever do Estado com a Segurança Pública, os argumentos Prós e Contras para se ter uma arma de fogo, e um comparativo do Estatuto do Desarmamento com o Decreto realizado neste ano.

1. Conceito de Segurança Pública

Segurança pública está disposto no Artigo 144 da Constituição Federal de 1988 sendo assim descrito “A segurança pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio […].

Segundo Bastos, Celso R. (195 -1997) “Esclarece que é um dever do Estado prestar segurança, sem definir, nessa vinculação a um “poder-dever”, os contornos desse conceito indeterminado. Na sequência, esclarece que o mesmo “poder-dever” deve ser estendido a todos, que tem “direito” e “responsabilidade” de mantê-la.

Pode-se dizer que segurança pública é de direito e responsabilidade de todos, procurando garantir direitos individuais e garantias fundamentais, sempre visando a pacificidade da população, com o intuito de desenvolvimento dos indivíduos de uma nação.

1.1 Evolução histórica da segurança pública

Como o Brasil foi um país colonizado, desde os primórdios houveram grandes índices de violência, e na época os governantes não se preocupavam com a segurança da população, na realidade eles queriam explorar o território, e neste período a segurança era realizada apenas pelo governo, deixando uma lacuna nesta questão.

Em 1808, foi criado a polícia civil e foi designado a ela a função de administrar a segurança do Brasil sob monitoramento do governo. Porém eles faziam na forma mais truculenta, sempre fazendo distinção entre as pessoas, principalmente econômica e racial. As constituições posteriores não apresentaram grandes avanços sobre este tema, principalmente durante o regime militar, onde houve repressão a população.

Somente com a constituição federal de 1988, onde a mesma trouxe os direitos individuais e garantias fundamentais, que houve um grande avanço sobre segurança pública, pois houve mudanças e até mesmo criações de novos códigos, como por exemplo atualizações de alguns temas no código penal.

1.2 O dever do Estado com a Segurança Pública

Os três poderes têm papel fundamental para que a segurança pública e tudo que está relacionada a ela, seja exercida da maneira mais adequada e eficiente, para isso há criação de leis, fiscalização e julgamentos.

Cada ente federativo organiza os órgãos (polícia federal, civil, bombeiros e etc.) que tem função na segurança pública da melhor maneira que lhe convém. A União tem a responsabilidade mais ampla, porém não retira a importância do papel dos outros entes.

Com o aumento da violência e o debate sobre esse importante tema, a União repassou um maior número de recursos para que os outros entes criassem políticas públicas com o objetivo de diminuir o índice de violência e consequentemente a segurança.

Um estudo realizado pelo instituto Igarapé denominado como ”Segurança do cidadão na América Latina” do ano de 2016, afirmou que o Brasil ocupou a 13º posição, com 57.395 mil homicídios, entre os 20 países com as maiores taxas de homicídios no mundo, sendo que entre os países da América do Sul o Brasil perde apenas para a Venezuela que ficou em 3º lugar no ranking, demonstrando uma grande preocupação com a segurança no país. De acordo com o renomado doutrinador Capez, Fernando (02,2012),” Homicídio é a morte de um homem provocada por outro homem. É a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra”.

1.3 Leis relacionadas à Segurança Pública

Pode-se dizer que a principal função da segurança é resguardar a vida da população, seguinte este pressuposto a constituição federal é o principal ordenamento que resguarda a segurança. Além do próprio art. 144º da C.F que trata especificadamente sobre este tema.

Segundo Moraes, Alexandre (20,2003),” O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos.”

Ademais, a Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no qual ela descreve a finalidade da mesma como “Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da C.F.”. Além, de leis que influenciam diretamente sobre este tema, principalmente sobre o código penal, onde que o mesmo serve para deixar a sociedade organizada, ou seja, demonstrar qual a conduta a seguir, e quais são as consequências ocasionará caso ocorra a violação da mesma.

Um tema tratado recentemente no âmbito político, social, e que interfere diretamente na segurança, que no caso é a do desarmamento da população, colocando em dúvida o próprio estatuto de 2003, causando um conflito com o próprio caput do art. 144C.F, onde ela descreve que a segurança é direito e responsabilidade de todos.

2. Oque é Arma de Fogo e qual a sua finalidade

A Arma de Fogo é definida como um objeto que permite lançar projéteis de determinado calibre em alta velocidade contra a coisa alvejada. Destes artefatos, os mais conhecidos são: AK 47, Colt, Magnum.40 e a M4.

A finalidade de uma arma de fogo é atingir o alvo a uma certa distância. As armas em si surgiram desde o período em que haviam apenas pinturas rupestres, pinturas estas que historiadores interpretam e afirmam que a necessidade de armas era para a realização da caça e a proteção de um grupo.

Trazendo para a realidade atual o cenário não é muito diferente, as armas, que hoje também são de armas de fogo, quando legalizadas são utilizadas para a defesa pessoal, do domicílio e até da família. Por outro lado, quando não legalizadas, são na maioria das vezes, usadas para a prática de crimes.

2.1 Origem da vontade e necessidade de ter uma arma de fogo

Os cidadãos que defendem este direito e almejam ter uma arma legalizada, afirmam que é necessário tê-la para sua segurança pessoal, familiar e/ou residual. Seguindo este pensamento fica claro que a arma legalizada traz segurança, ou ao menos o sentimento dela para quem a tem.

[…] Entende-se que em um Estado Democrático de Direito, o qual preza pelos direitos e liberdades da população, a segurança pública apresenta-se como um aparato crucial para obtenção do bem-estar geral. A responsabilidade pela segurança é conjunta dos cidadãos, que devem zelar pela estabilidade social, e dos órgãos estatais, os quais devem assegurar os meios suficientes para a concretização do bem-estar. (MONEZI, Giovanna. A Segurança Pública pelo Âmbito Constitucional)

Os Desarmamentistas confrontam esta ideia dizendo que há a possibilidade de um “elemento surpresa” contra o cidadão que tenha a arma legal, entretanto, os defensores deste direito trazem o pensamento de que, sem a possibilidade de defesa o estado e o sentimento de vulnerabilidade é gritante, logo, é necessário sim tê-la, pois tendo ao menos uma chance de se defender será desta forma que o cidadão irá se proteger.

3. Definição de Porte e Posse de Armas

É comum ocorrer a dúvida sobre como tratar/falar sobre as armas, mas afinal, o correto é porte ou posse de armas? Os dois termos estão corretos, entretanto, cada um tem significado e o local de uso diferente.

O Porte é definido como o direito de ter a arma e circular com ela. É portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. É poder ir a locais em que a arma seja permitida, ter ela no carro enquanto dirige e etc.

Já a Posse de Arma também consiste no direito de ter uma arma, mas a diferença é no local de uso, sendo que o Porte é liberado a circulação com o armamento, a Posse é exclusivamente para o uso residencial e/ou em comércios e industrias (quando o responsável comprove a necessidade), ou seja, é unicamente para utilizar dentro de um recinto determinado e autorizado quando solicitado o direito.

3.1 Adquirindo o direito a Posse ou Porte de Armas

Ao adentrar neste quesito, é importante ressaltar que o Brasil tem um Estatuto do Desarmamento (Lei Nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003 e o Decreto Nº 5.123, de 1 de Julho de 2004 – Regulamento), que trata e regulamenta a detalhes quem, como e quando pode ter o direito ao acesso a arma, e vale ater-se ao Decreto realizado neste ano pelo atual Presidente.

Atualmente é possível ter o direito a Posse de armas desde que siga requisitos como: Declarar efetiva necessidade; ter no mínimo 25 anos; Comprovação de Idoneidade com apresentação de antecedentes criminais e não estar respondendo nenhum inquérito policial ou processo criminal; Ter ocupação licita e residência certa; e a Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma. Houve também alterações realizadas neste ano, dentre elas inclusive, há uma que utiliza o índice de periculosidade como um dos requisitos, visando facilitar o acesso [1]a arma.

Art. 12, § 7º, IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. (Estatuto do Desarmamento – Regulamento, Decreto Nº 9.685, de 15 de Janeiro de 2019).

Para adquirir o direito a Posse, o cidadão deve ater-se aos seguintes requisitos segundo Fernando Capez (2006, p. 38): “Deverá o interessado na autorização: (a) demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou à sua integridade física; (b) atender às exigências previstas no art. 4º da Lei [1]; (c) apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente”.

É de suma importância ressaltar que a posse está vinculada com o registro, pois o registro é basicamente a Posse que é poder ter a Posse uma arma registrada. O Porte vem logo após a Posse, pois é necessário que se tenha a Posse para que posteriormente seja possível ter o Porte. Há o seguinte exemplo para facilitar o entendimento: José compra um carro em seu nome e o deixa em sua garagem (Posse), entretanto, para que ele possa transitar com o veículo é necessário que tenha a CNH (Porte).

4. Principais argumentos Contra e A favor da Posse e Porte de armas

Hodiernamente o Brasil passa por uma grande divisão quando se trata de opiniões de seus habitantes. O evento mais recente capaz de simbolizar isto foi a campanha presidencial de 2018, que tocou profundamente no tema deste trabalho, trazendo a debate os motivos que levam as pessoas a serem a favor ou contra o direito de ter uma arma legalizada.

Os Armamentistas são a favor da liberação da arma legalizada pois os bandidos e meliantes já tem acesso a elas, mas de forma ilegal. Defendem isso por conta da possibilidade de defesa em casos roubo, invasão a domicílio, tentativa de homicídio, estupro, pedofilia, importunação sexual e etc. Com a liberação do porte e posse de arma, o criminoso desistiria de realizar o ato, ou, passaria a cometer crimes que não tenham contato direto com a vítima (Ex: Furto – Art. 155, Código Penal), por não ter certeza se a vítima ou as pessoas que estão próximas estão armadas.

O especialista em Segurança Pública, Bene Barbosa, afirma que países em que a legislação permita que o cidadão tenha uma arma legalizada, são países com os índices de homicídios menores, pois o meliante terá a incerteza se a vítima poderá ou não reagir e as pessoas passam a ter um cuidado maior.

[…] Um exemplo é o Uruguai, o Uruguai é o país mais armado da América Latina, lá é uma arma a cada seis habitantes, é muito tranquila a legislação nesse sentido. É a segunda menor taxa de homicídios da América do Sul, perdendo apenas para o Chile […]. (BARBOSA, Bene. Entrevista a um Talk Show [2])

Além disso, Bene Barbosa, baseando-se em estudos estadunidenses, afirma que a liberação impacta não só nos índices de homicídios, mas também há uma influência gigante na segurança das mulheres e que é interessante que elas sejam a favor deste direito, pois há a possibilidade delas se defenderem de um possível assédio, abuso, estupro e importunação sexual.

[…] Nos EUA, os estados que liberaram o Porte de Armas, automaticamente tiveram um decréscimo no número de homicídios, e principalmente no número de estupros. Desde que liberaram o Porte, os Estupros caíram 56% e os Homicídios caíram 52% […]. (BARBOSA, Bene. Entrevista a um Talk Show[3]).

Por outro lado, os Desarmamentistas são contra as armas pois alegam que, havendo a liberação teria um surto nos índices de homicídios e que mesmo os cidadãos que tenham a arma legalizada e um bom treinamento estão suscetíveis a um possível “elemento surpresa”, podendo ser pego despreparado ou não conseguir reagir como o esperado. Afirmam que não há necessidade de reagir e que a decisão correta a ser seguida é a de deixar que se realize o ato visando um mal menor e boa parte desta corrente reforça o uso da frase “Mais vale um covarde vivo do que um herói morto”.

Há também o pensamento de que, em caso de legitima defesa o sujeito se exponha a um risco que não imagina, podendo estar diante de uma dupla ou até de uma quadrilha, tendo a possibilidade de ser obrigado a se mudar de casa, bairro ou até mesmo de sua cidade para poder sobreviver.

O pai de família escuta um barulho, pega a arma na gaveta, avista um marginal e o mata. Legítima defesa? No entanto, ele pode não estar sozinho e ser pego de surpresa. Ou pior. Ele pode matar o bandido e algum amigo dele ou membro da gangue pode resolver fazer um acerto de contas […]. (KNUTH, Vinicius, 10 Motivos para ser Contra a Posse de Armas, Medium.com).

Outra tese muito defendida pelos Desarmamentistas é a de que “Quanto mais armas, mais mortes” e sempre completam dizendo que armas não tem outro objetivo a não ser matar. Há de se falar que também criticam os altos valores de uma arma no Brasil, o despreparo da população brasileira para manusear/utilizar de forma correta a arma e os riscos e erros que o portador se expõe ao ter o objeto, dentre elas a possibilidade de uma criança pegar a arma e atirar ali no local ou até levar para a escola; suspeitar de um barulho pela madrugada e acabar acertando um inocente e até pela falha mecânica da própria arma.

Ainda há o fato do despreparo físico e emocional que o cidadão brasileiro estaria sujeito, para os especialistas em desarmamento, as mortes em assaltos ou roubos, poderiam terminar em verdadeiras tragédias, dado ao fato de que uma reação inesperada ao bandido, terminaria com a situação em morte da vítima. (Equipe de Redação, Os Argumentos prós e contras, de acordo com especialistas, sobre o Estatuto do Desarmamento, Tnonline.uol.com.br)

Outro ponto conflitante, é que os Desarmamentistas afirmam que tendo uma arma, seja por Porte ou por Posse, o risco de suicídio aumenta consideravelmente e que é de interesse público, não só a proibição de armas, como também a diminuição nos índices de suicídios. Em contrapartida, os Armamentistas se opõem a isto com o pensamento lógico de que as pessoas que realmente querem se suicidar vão fazer isto de uma forma ou de outra, seja com uma gravata, faca, eletricidade, se jogando na frente de veículos ou trens dentre outros.

5. Estatuto do Desarmamento VS Decreto realizado em 2019

Estatuto do Desarmamento (Lei Nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003 e o Decreto Nº 5.123, de 1 de Julho de 2004 – Regulamento), impôs dentre vários outros requisitos, a comprovação da efetiva necessidade da Posse. O Responsável pela avaliação dos pedidos, a Polícia Federal, fazia a análise de quem poderia ter este acesso, logo após verificava o cumprimento de outras exigências e a comprovação da capacidade psicológica e técnica do candidato. Requisitos estes como ter mais de 25 anos, residência fixa, ocupação lícita, não ter antecedentes, como visto anteriormente.

O Decreto criado neste ano (Decreto Nº 9.685, 15 de Janeiro de 2019) altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 que regulamenta o Estatuto, buscando a facilitação quanto a Posse. Ele traz consigo a ideia de garantir o direito de que pessoas possam ter uma arma de fogo em casa, a principal mudança que o Decreto traz é a retirada do poder discricionário da Polícia Federal na decisão de quem pode ou não ter acesso ao armamento. As regras anteriores não eram tão claras sobre quem poderia possuir esse direito, tendendo para a questão subjetiva do avaliador da solicitação em deferi-la ou não. Com a alteração os requisitos são objetivos, retirando esta parcela pessoal do avaliador.

Agora, podem requerer: integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, envolvidos em atividades de polícia administrativa, residentes de áreas rurais, residentes de áreas urbanas com elevado índice de homicídios, titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no comando do Exército. Militares, ativos e inativos, e integrantes de carreira da Agência Brasileira de Inteligência também podem ter direito à posse. (PLANALTO, Decreto regulamenta posse de armas de fogo no Brasil; entenda o que mudou, www2.planalto.gov.br)

Portanto o Decreto feito neste ano não alterou as regras sobre o Porte, mas apenas modificou e facilitou o alcance da Posse de Armas de Fogo legal para o cidadão. É importante ressaltar que o cidadão que queira ter uma Arma de Fogo deve busca-la de forma legal, visto que a Posse e Porte irregular de armas de fogo de uso permitido ou não, é previsto como crime no Capítulo IV, dentre os Artigos 121416 e 17 do Estatuto do Desarmamento de 2003, trazendo penas de reclusão, detenção ou multa.

CONCLUSÃO

Conclui-se que a segurança pública foi evoluindo o seu conceito e aplicação com o decorrer do tempo, principalmente após a constituição federal de 1988, com a finalidade de trazer pacificidade para a nação, ou seja, poder apresentar recursos para que a população se sinta segura e consequentemente se desenvolver no país.

Na constituição federal, a segurança pública está disposta no art. 144, e transmite em seu texto que é dever tanto do estado, quanto da população em exercer e ser responsável por esse tema, além de ser interferida por outros códigos indiretamente como por exemplo o código penal.

Recentemente, mais precisamente no ano de 2018 houve a criação e sanção de uma lei (Nº 13.675) onde a mesma trata sobre a segurança pública, sendo tratado como por exemplo a organização e o funcionamento de entidades que são ligados diretamente a esse tema.

Quanto ao Porte e a Posse de armas, a partir dos fatos expostos conclui-se que é de extrema importância que os cidadãos possam ter este direito, visto que é uma forma de defesa e segurança. Com isso derruba-se o senso comum e o “achismo” de que quanto mais armas, mais mortes, passando a ter um pensamento crítico e levando em consideração os resultados de levantamentos sociológicos, que afirmam que os países em que se permite o uso de armas de fogo legalizadas há índices de homicídios menores.

Por ser um tema antigo e recente ao mesmo tempo e presente na sociedade, este trabalho traz um valor social pelo fato de tratar e explicar a importância da Segurança Pública na sociedade e os embates quanto a liberação de armas, mostrando argumentos dos lados pró e contra as armas de fogo, esclarecendo as diferenças entre o polêmico Estatuto do Desarmamento com o Decreto deste ano e como o ordenamento jurídico trata estes assuntos.

BIBLIOGRAFIA

Livros

BASTOS, Celso R. Comentários à constituição do Brasil. 5 ed. São Paulo. Saraiva. P. 195

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte geral 2. 12 ed. São Paulo: Saraiva , 2012. p 2.

CAPEZ, Fernando. Estatuto do desarmamento. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 38.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2003. P. 20.

Sites

Brasil, Governo. Segurança pública é dever do Estado Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/governo/2014/10/segurança-publicaedever-de-estado> Acesso em: 01 mai. 2019

Conceito De Arma. Disponível em: <https://conceito.de/arma> Acesso em: 20 abr.2019.DINIZ; Augusto. O Estatuto do Desarmamento fracassou na redução da criminalidade. Disponível em: <https://www.jornalopcao.com.br/reportagens/o-estatuto-do-desarmamento-fracassou-na-reducao-da-criminalidade-106894> Acesso em: 20 abr.2019ESTARQUE; Mariana. Entenda regras de posse e porte de armas no Brasil e o Estatuto do Desarmamento. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/10/entenda-regras-de-posseeporte-de-armas-no-brasileo-estatuto-do-desarmamento.shtml> Acesso em: 01 mai. 2019GALVÃO, Rodrigo. Direito constitucional e segurança pública. Disponível em: <https://www.google.com/amp/s/rblancog.jusbrasil.com.br/artigos/151841294/direito-constitucionaleseguranca-pública-evolucao-historicaeanalise-do-atual-modelo/amp> Acesso em: 04 mai. 2019GOUSSINSKY; Eugênio. Em ranking mundial de homicídios, Brasil ocupa 13º lugar. Disponível em: <https://www.google.com/amp/s/noticias.r7.com/internacional/em-ranking-mundial-de-homicidios-brasil-ocupa-13-lugar-20072018%3famp> Acesso em: 20 abr. 2019KNUTH, Vinicios. 10 Motivos para ser contra a posse de armas. Disponivel em: <https://medium.com/@viniciosknuth/10-motivos-para-ser-contraaposse-de-armas-96acb68137bb> Acesso em 02 Abr. 2019MONEZI, Giovanna. A Segurança Pública pelo Âmbito Constitucional. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53397/a-segurança-pública-pelo-ambito-constitucional> Acesso em 03 Abr. 2019PLANALTO. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5123.htm> Acesso em: 03 mai.2019PLANALTO. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9685.htm> Acesso em: 03 mai.2019PLANALTO. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.br/acompanheoplanalto/noticias/2019/01/decreto-regulamenta-posse-de-armas-de-fogo-no-brasil-entendaoque-mudou> Acesso em: 02 mai. 2019PLANALTO. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.br/acompanheoplanalto/noticias/2019/01/legislaco-conheca-as-diferencas-entre-posseeporte-de-armas> Acesso em: 02 mai.2019PLANALTO. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm> Acesso em: 02 mai. 2019REDAÇÃO. Os argumentos prós e contras, de acordo com especialistas, sobre o Estatuto do Desarmamento. Disponível em: < https://tnonline.uol.com.br/noticias/cotidiano/67,431758,12,09,os-argumentos-prosecontras-de-acordo-com-especialistas-sobreoestatuto-do-desarmamento.shtml> 02 Abr. 2019


1 – Art.  da Lei Nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)

2 – Bene Barbosa em entrevista ao Talk Show “The Noite”, ministrado pelo apresentador e entrevistador Danilo Gentili, programa exibido em 16/05/17 pela emissora SBT.

3 – Bene Barbosa em entrevista ao Talk Show “The Noite”, ministrado pelo apresentador e entrevistador Danilo Gentili, programa exibido em 16/05/17 pela emissora SBT.

AUTOR

Rodrigo Magno, Estudante de Direito

Rodrigo Magno

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