Connect with us

Judiciário

anulação das condenações do ex-presidente

O Ministro Edson Fachin, do STF, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula, nos autos do HC 193726 ED/PR

I – HIPÓTESE EM QUE NÃO SE APLICA A PREVENÇÃO

Segundo a RBA, em 19 de julho de 2017, em despacho publicado no dia 18 daquele mês, que responde a embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sérgio Moro reconhece, explicitamente, que Lula não foi beneficiado por valores desviados de contratos da Petrobras. “Este juízo jamais afirmou na sentença, ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, diz trecho do documento. 

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, que integra a defesa de Lula, a partir dessa posição de Moro nem sequer o processo contra o ex-presidente poderia ser julgado pela 13ª Vara Criminal de Curitiba, que investiga crimes relacionados à Petrobras na chamada Operação Lava Jato. 

Segundo Zanin, que publicou vídeo nas redes sociais comentando a decisão do juiz de Curitiba, no despacho, Moro também reconhece que Lula não é o proprietário do apartamento do Guarujá. Para conseguir a condenação do ex-presidente, ele afirma que o preço do apartamento e da suposta reforma teriam saído de um “imaginário caixa geral de propinas”.

Sérgio Moro, então titular do juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em processo referente ao apartamento tríplex do Guarujá, no litoral sul de São Paulo.

Ora, se não havia recursos da Petrobras naquelas negociações que envolviam a compra do sítio de Atibaia e, ainda, do tríplex do Guarujá, não havia, por óbvio, competência do juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, capital daquele Estado do Paraná. Assim, a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Paraná seria competente apenas para o julgamento dos fatos que vitimaram a Petrobras S/A.

Não há que falar em prevenção. Prevenção vem do verbo prevenire, chegar antes, conhecer antes ou antecipar-se.

A prevenção, que está intimamente ligada à distribuição, se dá tendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, venha um deles, antecipando-se aos outros, praticar algum ato ou determinar alguma medida, mesmo antes de oferecida a denúncia, como é o caso da prisão preventiva, liberdade provisória com fiança.

Para apontar a prevenção, tem-se que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o exercício da jurisdição sobre procedimentos penais relacionados à Operação Lava Jato teve início com a protocolização do HC 121.918, em 31.3.2014, impetrado em favor de Paulo Roberto Costa com o propósito de revogação da prisão preventiva decretada pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, distribuído ao saudoso Ministro Teori Zavascki.

Essa prevenção só ocorreria se comprovada as hipóteses de conexão ou continência. O artigo 103 do Código de Processo Civil de 1973 caracteriza o instituto da conexão, de modo geral, considerando-a existente duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Há continência, por sua vez, quando 2 (duas) ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (coautoria), e ainda no concurso formal, erro na execução (aberratio ictus) e resultado diverso do pretendido (aberratio delicti).

Ora, as declarações objeto de apreciação e colhidas na chamada operação spoofing deixavam escancarada a absoluta falta de imparcialidade do juiz federal que comandou o julgamento e condenação de Lula pela compra do tríplex, e que participou da instrução no caso do Sítio de Atibaia, em São Paulo.

Havia falta de dois pressupostos processuais para o julgamento do mérito: o da competência, pois se não havia recursos da Petrobras naquelas negociações onde se discutia compra e venda de imóveis, não havia que se falar na competência daquela 13ª Vara Federal do Paraná. Ademais, ficou claro que faltou o pressuposto processual da parcialidade.

De uma ou outra maneira, os processos criminais em tela deveriam ser anulados e como tal anuladas as decisões de mérito em face do princípio da causalidade.

II – O HC 193726 ED / PR

Pois bem. Vem a notícia de que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht – , anulando todas as decisões daquele juízo nos respectivos casos, desde o recebimento das denúncias até as condenações, o que torna o petista elegível. Tal decisão se deu no HC 193726 ED / PR

O relator da operação no Supremo determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal, que vai decidir ‘acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios’. Em razão do entendimento, o ministro ainda declarou a perda de objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à corte pela defesa do petista.

Segundo o site do Estadão, em 8 de março de 2021, em decisão de 46 páginas, o ministro Edson Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de ‘intersecção entre os fatos narrados’ na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobrás.

“Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”, anotou Fachin.

Ao estender a decisão para as outras três ações penais – sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht – o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas. “Em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”, registrou o ministro.

Reconhece-se que a conduta atribuída ao ex-presidente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios, conforme narra a própria incoativa sob análise.

Fala-se até que o Ministério Público Federal, à época em que aforou a denúncia em desfavor do paciente, já tinha ciência da extensão alcançada pelas condutas que lhe foram atribuídas, as quais abarcaram não só a Petrobras S/A, mas outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas no âmbito das quais, com semelhante modus operandi, foram celebradas contratações revestidas de ilicitudes, em benefício espúrio de agentes públicos, agremiações partidárias e empreiteiras.

Tira-se o foco na suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e procura-se preservar a operação Lava-Jato.

Para não se reconhecer a suspeição, reconhece-se a incompetência absoluta daquele juízo da 13ª Vara Federal do Paraná.

A chamada ‘competência absoluta’ é aquela determinada por critérios cuja inobservância acarreta uma nulidade insanável. Isto é, trata-se de competência que não pode ser modificada (improrrogável). Consequentemente, por se tratar de inobservância de regra fixada no interesse público da correta prestação jurisdicional, a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício pelo juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição.

Por sua vez, a denominada competência relativa é aquela fixada por critérios cuja inobservância acarreta uma nulidade sanável. Em outras palavras, a competência relativa pode ser modificada (prorrogável).

Ora, a própria decisão do ministro Fachin deixou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente (ex-presidente Lula) não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a modificação da competência jurisdicional. Se não havia conexão ou continência, não havia porque falar em prorrogação da competência daquela 13ª Vara Federal da Subseção de Curitiba.

Evita-se discutir a prática de um direito penal do inimigo, onde se comprovaria uma evidente suspeição, e escolhe-se, para resolver o caso, a incompetência absoluta de juízo. Isso para não discutir a politização de uma operação que, a pretexto de salvar o país da criminalização da política, escolheu o caminho da aplicação do direito penal do inimigo, para o gosto de grandes interesses do capital americano e de sua governança no Brasil.

III – O DIREITO PENAL DO INIMIGO

Aplicou-se o que se chamou de direito penal do inimigo.

Observo o que transcrevo do artigo de Charloth Back (Mensagens secretas da lava-jato: autoritarismo e direito penal do inimigo (político):

“O material que veio a público por meio do site The Intercept Brasil nestes últimos dias expõe, inequivocamente, os contornos espúrios da Operação Lava Jato e, principalmente, do julgamento do ex-presidente Lula (PT). Foi revelada a existência de manipulação e conluio entre membros do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal, com o claro objetivo de usar todos os meios existentes, lícitos ou ilícitos, para condenar Lula – considerado um inimigo que precisa ser combatido e massacrado –, destruir os grupos políticos ligados ao seu governo e de Dilma Rousseff (PT) e construir uma estratégia político eleitoral nas eleições de 2018, ainda que para isso tenha sido necessário macular o Direito, flexibilizar as garantias processuais e desnaturalizar os princípios constitucionais. Assim, foi aplicado de forma explícita o Direito Penal do Inimigo, mascarado por detrás do discurso de “combater a corrupção no Brasil”.

Essa doutrina jurídica foi criada na década de 1980 pelo jurista alemão Gunther Jakobs, mas ganhou força no governo de George W. Bush após o ataque às Torres Gêmeas de 2001, e, principalmente, a partir das invasões norte-americanas ao Afeganistão e ao Iraque. Sob o argumento de “segurança nacional”, “legítima defesa” ou de “combate ao terrorismo” – o proclamado mal do século XXI – certas pessoas, por serem consideradas inimigas da sociedade ou do Estado, não deteriam todas as garantias e proteções penais e processuais penais que asseguradas aos demais indivíduos. Em nome da “defesa da sociedade”, as garantias penais mínimas consagradas pelas constituições e pelos instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos, como a presunção de inocência, a vedação da condenação sem provas, o princípio da legalidade, a neutralidade do julgador, a proibição da tortura, bem como o impedimento de obtenção de provas por meios ilícitos, não se aplicam aos proclamados “inimigos sociais”.

Jakobs propõe a distinção entre um Direito Penal do Cidadão, que se caracteriza pela manutenção das normas, das garantias penais e dos limites ao poder de punição e investigação do Estado, e um Direito Penal do Inimigo, totalmente orientado para combater os “perigos sociais”, que permite que qualquer meio disponível, lícito ao não, seja utilizado para punir esses “não-cidadãos”. Não se trata, portanto, de contrapor duas esferas isoladas do Direito Penal, mas de descrever dois polos de um só mundo e de visibilizar duas tendências opostas em um só contexto jurídico-penal.

Nesse contexto, há o Direito Penal do Cidadão, cuja tarefa é garantir a vigência da norma como expressão de uma determinada sociedade e o Direito Penal do Inimigo, ao qual cabe a missão de eliminar perigos. No último caso, ocorre uma verdadeira caçada ao autor de um suposto delito, pois o agente é punido pela sua identidade, por suas características e personalidade. Pune-se o autor, e não a conduta delitiva em si. Reprova-se a periculosidade do agente e não sua culpabilidade. A aplicação do Direito Penal do Inimigo significa a suspensão de “certas normas” para “certas pessoas”, o que é justificado pela necessidade de proteger os “homens de bem”, a sociedade ou o Estado contra determinadas ameaças coletivas.”

E prossegue-se naquela leitura:

“No contexto brasileiro, o Direito Penal do Inimigo tem sido usado na autoproclamada missão do Judiciário e do Ministério Público de “combate à corrupção”. Lula e demais políticos da esquerda estão sendo tratados como verdadeiros inimigos e não como cidadãos acusados em um processo crime; ou seja, os réus aqui não são sujeitos de direito, ou mesmo alvos de proteção jurídica. São, na verdade, objetos de coação, desprovidos de direitos e da proteção jurídica mínima a que todos os seres humanos têm direito, mesmo aqueles investigados por crimes. Cabe lembrar que a utilização do Direito Penal do Inimigo no Brasil não é uma inovação da Operação Lava Jato e de seus articuladores – nas operações policiais nas comunidades mais pobres e nas periferias, a regra é tratar tanto os criminosos como a população em geral de maneira equiparada a “inimigos sociais”, vide o episódio dos 80 tiros contra uma família negra no Rio de Janeiro.

Os métodos jurídicos que têm sido usados na Operação Lava Jato, principalmente quando se refere à investigação penal, são extremamente questionáveis face à nossa Constituição e às garantias mínimas do devido processo legal do Direito Internacional. Obtenção de delação premiada por meio de acosso, grampos em escritório de advocacia, divulgação de áudios obtidos de forma ilícita, como no caso da conversa entre Lula e a então presidenta Dilma Rousseff, e a exibição pública dos acusados, configuram uma série de condutas claramente ilegais.

A franca utilização do Direito Penal do Inimigo ao longo de toda Operação ficou evidenciada nos áudios e nas mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador federal Deltan Dallagnol, e membros do MPF, responsáveis pela condução dos processos, e foi identificada principalmente pela persecução seletiva, pela assimetria entre a defesa e a acusação, pela parcialidade do juízo, em todas as instâncias, e pela colaboração estreita com a mídia. Em primeiro lugar, é inegável que há uma persecução seletiva, minuciosamente instruída pelo ex-juiz e combinada nos mínimos detalhes com o MPF, por meio de sugestões sobre encaminhamentos, reprovação sobre a atuação de procuradores, criação de denúncia anônima, entre outras. Todas elas denotam uma conduta incestuosa: o Poder Judiciário, que deveria ser o garantidor de direitos é que viola as principais garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do julgamento imparcial.

Em segundo lugar, existe um completo desequilíbrio entre a defesa e a acusação, a qual sabe de antemão quais serão as decisões do Juízo, recebe orientações processuais sobre supostas provas e evidências e combina estratégias jurídicas e políticas com o ex-magistrado. Essa situação é típica de uma jurisdição inquisitória, que se arroga das funções de investigar, acusar e julgar, e que trata a defesa dos réus como se fosse uma mera formalidade, desprovida de qualquer possibilidade de influência nos rumos do processo, mitigando sua real importância no exercício da justiça e das garantias democráticas.

Em terceiro lugar, o julgamento de Sergio Moro se mostra totalmente parcial e pendente à condenação dos réus da Lava Jato, independentemente de qualquer prova concreta, por razões mais políticas do que jurídicas. Esse aspecto é corroborado por declarações contrárias aos réus e pela busca de evidências e de informantes por parte do ex-juiz para auxiliar a acusação. Em quarto lugar, com a finalidade de criar uma mobilização popular a favor da Operação Lava Jato e de algum apelo social por conta da dita missão de “combate à corrupção”, houve – e há – uma íntima cooperação com setores da mídia, demonstrada pela articulação na ocasião da possível concessão de entrevista pelo ex-presidente às vésperas das eleições de 2018, o que nos dá a certeza de que este processo passa muito distante de um processo penal jurídico; é um processo penal político, com objetivo explícito de influenciar diretamente as últimas eleições e de garantir o retorno dos grupos conservadores ao poder.

Por trás de um discurso pretensamente democrático e de “defesa dos bens públicos”, está um autoritarismo judicial dissimulado, típico de Estado de Exceção e da aplicação do Direito Penal do Inimigo. No contexto da globalização neoliberal, o Direito, cada vez mais, tem sido usado para consolidar a exclusão e a subalternização de certos grupos sociais, raciais e políticos a favor do privilégio de outros. As normas e instituições jurídicas são empregadas de forma traiçoeira, visando minar os processos políticos emergentes e tendendo à violação sistemática dos direitos, o que constitui a prática do lawfare: a guerra por via jurídica, trazida da jurisprudência do direito militar, na qual se neutraliza o inimigo sem recorrer à guerra, somente por meio da lei e de outros instrumentos jurídicos institucionalizados. O Direito serve como uma arma para atacar grupos adversários, retirar-lhes a possibilidade de defesa e diminuir – vale dizer, “legalmente” – suas possibilidades de reação.”

IV  – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Reproduzo o que disse o ministro Fachin naquela manifestação no HC 193726 ED / PR, in comento:

“Mas não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida. Na estrutura delituosa”.

Isso é mais. Não se pode falar em ato de ofício indeterminado.

Sabe-se que constitui corrupção passiva, essencialmente, como demonstrou Heleno Cláudio Fragoso (Lições de Direito Penal, volume II, 5ª edição, pág. 416), um tráfico de autoridade, no qual o funcionário vende ou procura vender um ato de ofício. Qual era esse ato de ofício? Isso sem falar na indeterminação temporal descrita na peça acusatória(5/11/2004 e 23/01/2012)

Se fatos aconteceram depois de 2010, ano em que o ex-presidente da República encerrou o mandato, não se pode falar em ato de ofício.

Por fim, dir-se-á que o ex-presidente Lula poderá propor ação de ressarcimento por danos materiais e morais em face da União Federal por conta das condenações penais contra ele dirigidas e formuladas por juízo federal incompetente.

Para tanto, deverá provar culpa por parte dos agentes públicos da União, pois se trata de ato comissivo do Estado, não se tratando de responsabilidade civil objetiva.  

Autor

  • Rogério Tadeu Romano – Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Portal Informa Paraíba

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

www.informaparaiba.com.br

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias.

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

ECONOMIA16 minutos ago

Não arrisque seu bolsa família! Saiba agora como garantir sua segurança!

ECONOMIA18 minutos ago

Entenda a NOVA aposentadoria que pode te trazer incríveis benefícios!

ECONOMIA20 minutos ago

Governo libera ajuda que pode melhorar a qualidade de vida de trabalhadores!

ECONOMIA21 minutos ago

Salário surpreende e quebra todos os limites! Veja o novo pagamento mínimo!

ENTRETENIMENTO35 minutos ago

DOBERMANN, O CACHORRO MAIS ASSUSTADOR

Educação & Cultura36 minutos ago

A MODERNIZAÇÃO DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS NO PR

CIÊNCIA & TECNOLOGIA37 minutos ago

GOVERNO LANÇA PORTAL CONTRA FAKE NEWS

ENTRETENIMENTO39 minutos ago

DONA DE JARDIM COM MAIS DE 500 MIL SEGUIDORES COMPARTILHA CUIDADOS COM PLANTAS

Internacional40 minutos ago

CIDADES DO MUNDO SOFREM COM COLAPSOS CLIMÁTICOS COMO DO RS

AGRICULTURA & PECUÁRIA44 minutos ago

Preços da arroba do boi gordo caem no país; confira

AGRICULTURA & PECUÁRIA47 minutos ago

Entidades pedem que governo federal não importe arroz

AGRICULTURA & PECUÁRIA50 minutos ago

Greve na Argentina direciona importador de farelo e óleo de soja ao Brasil, diz Cepea

AGRICULTURA & PECUÁRIA52 minutos ago

Chuvas afetam produção de citros no RS

AGRICULTURA & PECUÁRIA54 minutos ago

Embrapa promove debate sobre melhorias para sistemas de produção integrados para o Semiárido

AGRICULTURA & PECUÁRIA55 minutos ago

PRODUÇÃO DE MEL COM ABELHAS SEM FERRÃO

Segurança Pública2 horas ago

Comissão aprova obrigatoriedade de clube inscrever programa de formação de atleta no conselho da criança

Segurança Pública2 horas ago

Comissão aprova inclusão de capacitação de servidores públicos como diretriz da Lei Maria da Penha

Segurança Pública2 horas ago

Comissão aprova projeto reiterando que não há escusas para crimes de violência doméstica

Segurança Pública2 horas ago

Comissão aprova assistência jurídica gratuita a agentes de segurança pública

Segurança Pública2 horas ago

Projeto aprovado inclui divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra mulher

Educação & Cultura2 horas ago

Contratação de temporários é usada para descumprir piso salarial dos professores, afirmam participantes de debate na Câmara

Judiciário2 horas ago

STF retoma julgamento de ações sobre assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa

Judiciário2 horas ago

MPF trabalha para assegurar que regras da ANTT sejam cumpridas na entrega de donativos para o RS

CONCURSO E EMPREGO2 horas ago

Sine-PB disponibiliza vagas de emprego em 12 municípios paraibanos

Educação & Cultura2 horas ago

João Azevêdo entrega escola na Zona Rural de Mamanguape e inspeciona reforma e ampliação do Hospital Regional de Guarabira

Internacional2 horas ago

Polícia alemã mira grupo pró-palestino em Duisburg

Internacional3 horas ago

“Porta do inferno” na Sibéria cresce em ritmo assustador

Internacional3 horas ago

Expansão do crime organizado impulsiona violência no Chile

Internacional3 horas ago

Decisão do FMI pode gerar US$ 80 bilhões em recursos para países em desenvolvimento

Internacional3 horas ago

Crise na Ucrânia piora com ataques de drones e bombas planadoras contra civis

Internacional10 meses ago

Cidade alemã passa a distribuir gratuitamente filtro solar

Internacional11 meses ago

IMPRESSIONANTE – GOVERNO CANADENSE ADMITE: “Os não vacinados estavam certos sobre as vacinas de mRNA”

Judiciário12 meses ago

Escravizados

ENTRETENIMENTO10 meses ago

JIBÓIA

ENTRETENIMENTO11 meses ago

Exorcista: filme “Nefarious” é “o melhor já produzido” sobre possessão demoníaca

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional4 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

Nacional9 meses ago

CNS reconhece religiões afro como complementares ao SUS

CONCURSO E EMPREGO5 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

ENTRETENIMENTO8 meses ago

Conheça Rocco, um cão mistura de rottweiler com husky siberiano: ‘Parece o Batman’

ECONOMIA5 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

Internacional5 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

AGRICULTURA & PECUÁRIA5 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

CIDADE5 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

Saúde5 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Internacional5 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

Judiciário9 meses ago

Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais

Judiciário8 meses ago

Entender Direito: especialistas discutem os embargos de divergência

ENTRETENIMENTO5 meses ago

HORTÊNSIAS

Educação & Cultura5 meses ago

Campina Grande entra na disputa e poderá ser escolhida para receber nova Escola de Sargentos do Exército após impasse em Pernambuco

Internacional5 meses ago

“Perdas, dor e angústia” após ataques aéreos marcam o início do ano na Ucrânia

CIÊNCIA & TECNOLOGIA5 meses ago

Vale a pena usar um gerador de conteúdo para redes sociais?

Nacional11 meses ago

Relator lê parecer sobre indicação de Cristiano Zanin ao STF; sabatina está marcada para 21 de junho

Educação & Cultura11 meses ago

Novo ensino médio precisa levar em conta realidade de alunos e municípios, aponta debate

Nacional12 meses ago

Repórter da TV Globo é agredida por segurança de Maduro após questionamento

Nacional5 meses ago

TCU pede que ministra da Saúde pague R$ 11 milhões a cofres públicos

ECONOMIA11 meses ago

Por unanimidade, TCU aprova contas do governo Bolsonaro

CIDADE12 meses ago

Vereador Marlon vence queda de braço com prefeito de Sobrado e fica com comando do Republicanos no município

ENTRETENIMENTO4 meses ago

PASSEIO MOSTRA COMO É UM BORBOLETÁRIO

Educação & Cultura11 meses ago

EXCLUSIVO: Gilson Souto Maior lança em julho ‘História da Imprensa na Paraíba’

ENTRETENIMENTO35 minutos ago

DOBERMANN, O CACHORRO MAIS ASSUSTADOR

Educação & Cultura36 minutos ago

A MODERNIZAÇÃO DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS NO PR

CIÊNCIA & TECNOLOGIA37 minutos ago

GOVERNO LANÇA PORTAL CONTRA FAKE NEWS

ENTRETENIMENTO39 minutos ago

DONA DE JARDIM COM MAIS DE 500 MIL SEGUIDORES COMPARTILHA CUIDADOS COM PLANTAS

Internacional40 minutos ago

CIDADES DO MUNDO SOFREM COM COLAPSOS CLIMÁTICOS COMO DO RS

AGRICULTURA & PECUÁRIA55 minutos ago

PRODUÇÃO DE MEL COM ABELHAS SEM FERRÃO

AGRICULTURA & PECUÁRIA2 dias ago

CAPRINOCULTURA – VALE A PENA INVESTIR?

Internacional2 dias ago

REINO UNIDO: ESTAMOS PERTO DE ESCALADA NUCLEAR

Educação & Cultura2 dias ago

BANCAS E LIVRARIAS SE REINVENTAM EM MEIO AO MERCADO DIGITAL

ECONOMIA2 dias ago

SETOR DE VAREJO APRESENTA MELHORA E PODER DE COMPRA PODE ESTAR SUBINDO

ENTRETENIMENTO2 dias ago

RECEITA DO DOCE DE MAMÃO CRISTALIZADO

Internacional2 dias ago

MONTEVIDÉU SE PREPARA PARA O AVANÇO DO MAR

ECONOMIA3 dias ago

CRISE NO VAREJO: ESPECIALISTAS ANALISAM A CRISE PERSISTENTE NO SETOR

ENTRETENIMENTO3 dias ago

CONSERVAÇÃO DO MICO LEÃO PRETO

Saúde3 dias ago

VINAGRE DE MAÇA NÃO É UM REMÉDIO MILAGROSO CONTRA VÍRUS

Educação & Cultura3 dias ago

AS ESTRANHAS RAZÕES PELAS QUAIS PESSOAS DORMIAM EM ARMÁRIOS NA IDADE MÉDIA

Saúde3 dias ago

AS 3 ONDAS DE DOENÇAS INFECCIOSAS QUE DEVEM ACOMETER O RS DEPOIS DAS INUNDAÇÕES

Internacional1 semana ago

POR QUE AMEAÇAS À LIBERDADE DE IMPRENSA SÃO TENDÊNCIA GLOBAL

ENTRETENIMENTO1 semana ago

COMO É VIVER NO PAÍS MAIS FELIZ DO MUNDO

ENTRETENIMENTO1 semana ago

GALINHAS ORNAMENTAIS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMEÇAR?

CONCURSO E EMPREGO1 semana ago

QUAIS EMPREGOS ESTÃO EM RISCO COM A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL?

CONCURSO E EMPREGO1 semana ago

AS RAZÕES PELA VOLTA DO TRABALHO PRESENCIAL NOS 5 DIAS DA SEMANA

ENTRETENIMENTO1 semana ago

RECEITA DA CUECA VIRADA

Educação & Cultura1 semana ago

MEC QUER TORNAR O FIES MAIS ATRATIVO COM RELANÇAMENTO E NOVAS REGRAS

Educação & Cultura1 semana ago

PRIMEIRO ATLAS GEOLÓGICO DA LUA FICA PRONTO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 semana ago

HIDROGÊNIO

Saúde1 semana ago

AUMENTA NÚMERO DE CASOS E INTERNAÇÕES CAUSADAS POR HERPES ZOSTER

Saúde2 semanas ago

PILULA 03: GRIPE AVIARIA

ECONOMIA2 semanas ago

INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NO BRASIL BATEM RECORDE

Educação & Cultura2 semanas ago

PROFESSOR É RESPONSÁVEL POR 60% DA APRENDIZAGEM NO ENSINO FUNDAMENTAL

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br