CIÊNCIA & TECNOLOGIA
Estudo: mais de 70% dos consumidores desconhecem a LGPD
Lei entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de regulamentar o tratamento de dados de consumidores por parte das empresas
Lei entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de regulamentar o tratamento de dados de consumidores por parte das empresas
Segundo uma pesquisa da Boa Vista, mais de 70% dos consumidores não sabem o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. O estudo foi realizado entre os agosto e setembro de 2020 e ouviu mais de 500 entrevistados em todo o Brasil.
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de regulamentar o tratamento de dados de consumidores por parte das empresas e garantir que as informações disponibilizadas não sejam usadas pelas companhias de formas que não tenham sido autorizadas, protegendo, assim, os consumidores.
Pela nova lei, empresa e pessoa física têm direitos e deveres que devem ficar bem claros. A primeira pode utilizar dados coletados desde que adote medidas técnicas e administrativas para tratá-los conforme a lei, e esclareça o uso que dará a eles, por qual razão está fazendo a solicitação e quem terá acesso a essas informações.
Já a segunda tem sua privacidade garantida pela lei, porém deve estar atenta antes de conceder qualquer tipo de permissão. O indivíduo pode solicitar para qualquer empresa, desde um aplicativo de restaurante ou uma farmácia, informações sobre o que está sendo feito com o seu nome, CPF, dados pessoais ou registros de consumo.
Veja o que muda na vida do consumidor com a Lei Geral de Proteção de Dados:
Com a LGPD, o consumidor tem direito de: confirmar se seus dados pessoais estão sendo tratados e acessá-los; corrigir dados pessoais incompletos ou inexatos; eliminar dados pessoais desnecessários, como religião e orientação sexual; obter informações sobre o compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados e cancelar o consentimento para o tratamento de dados pessoais.
Em vez de textos longos e cansativos, a permissão do usuário precisa ser específica, ou seja, é preciso estar claro como cada um dos dados pessoais será utilizado. Termos de uso generalistas, como os que justificam a coleta de todo tipo de dados para fins de “melhoria dos serviços” e “compartilhamento com terceiros”, são proibidos.
As empresas que coletam e tratam dados, chamadas de “controladoras” e “operadoras”, devem manter registro desses procedimentos. Caso ocorra algum vazamento, o consumidor e o órgão competente devem ser notificados e informados sobre os riscos e as medidas adotadas. O consumidor pode exigir reparação e indenização correspondente aos danos causados.
Se um site de compra online quiser diferenciar preços com base na localização, registro de busca ou outras informações do consumidor, deve informá-lo, explicitamente, para que ele decida se aceita ou não, ou ter uma finalidade legítima, que respeite os direitos do consumidor.