Esporte
Projeto multa clubes por atos homofóbicos ou de racismo em estádios
Autor da proposta lembra que casos estão aumentando no Brasil
Autor da proposta lembra que casos estão aumentando no Brasil
O Projeto de Lei 81/20 proíbe atos de racismo ou praticados contra a população LGBT em locais de prática esportiva, como estádios de futebol, pistas de atletismo e ginásios poliesportivos. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a fiscalização desses atos caberá aos municípios e ao Distrito Federal.
A proposta prevê que os executivos locais poderão punir clubes ou responsáveis pelos locais de evento caso os torcedores pratiquem a conduta criminosa vedada. O projeto prevê ainda que os clubes podem ser responsabilizados caso não adotem atitudes para impedi-las, como a instalação de placas contra racismo e LGBTfobia em locais de grande circulação e visibilidade, como exige o texto.
A punição prevista é de multa de 50 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência do estado onde ocorreu o delito) se o ato for praticado por pessoa física e de 500 UFIRs em caso de pessoa jurídica, devendo, em ambos os casos, ser revertidas ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado para ações educativas de enfrentamento ao racismo a à LGBTfobia.
“Em 2017 foram registrados 43 casos no futebol brasileiro, média mantida em 2018, com 44, mas que saltou para 59 em 2019”, ressalta o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.