Judiciário
O direito do paciente à informação e os requisitos do Termo de Consentimento Informado
Entenda os aspectos relevantes deste importante documento médico e os reflexos na relação médico-paciente
Entenda os aspectos relevantes deste importante documento médico e os reflexos na relação médico-paciente
O direito à informação está consagrado na Constituição Federal e deve ser observado na relação médico-paciente:
Art. 5º […]
XIV – e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Antes de iniciar qualquer tratamento médico o paciente tem o direito de ser orientado sobre todos os aspectos que envolvem seu bem-estar: seu estado de saúde, riscos e tratamento indicado.
Isso porque cabe ao paciente ou seu representante (no caso de enfermo incapaz) consentir com a prática do que lhe for orientado pelo profissional. E esse consentimento deve ser livre de qualquer influência ou pressão, de forma que o paciente se manifeste com segurança.
Trata-se de um princípio da bioética aplicado à relação médico-paciente denominado princípio da autonomia da vontade do paciente, segundo o qual o profissional deve agir de modo a preservar o melhor interesse do paciente, respeitando a opinião do enfermo.
Assim, após ciente das orientações médicas, se concordar com estas, o paciente deve firmar o chamado Termo de Consentimento Informado no qual deve constar: os dados do paciente, as opções de tratamento, medicamentos, complicações, benefícios e todas as demais circunstancias relativas à saúde do paciente.
Ou seja, não será válido o termo pré-definido, aquele modelo padrão sem qualquer personalização. Se ao paciente for entregue um termo de consentimento e exigida a sua assinatura previamente ao fornecimento da adequada informação, o profissional poderá ser responsabilizado pela violação ao que determina o Art. 34 do Código de Ética Médica:
“ É vedado ao médico:
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.”
Assim, é importante que o paciente tenha conhecimento de seu direito à adequada informação (de acordo com seu grau de entendimento) e exija do profissional o atendimento personalizado e assine de forma inequívoca o Termo de Consentimento antes de iniciar o tratamento médico.
OBS¹ Paciente, se o seu direito a informação não foi respeitado procure orientação e reparação pelos danos sofridos.
OBS ² Médico, se mesmo após inequívoca ciência o paciente alegar desconhecimento e ou queixas infundadas busque amparo jurídico para garantia do livre exercício da sua profissão.
Ana Raquel Brito – Advocacia e consultoria jurídica em processos administrativos e judiciais.