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Judiciário

Processo sem sair de casa, já conhece o Juízo 100% digital??

O processo na palma da sua mão

Impactos das Resoluções nº 345 e 378 do Conselho Nacional de Justiça:

No dia 09 de outubro de 2020 a Justiça brasileira publicou o marco inicial da modernização, acompanhando a evolução e as tendências da informática e da inteligência artificial. Um verdadeiro ganho para toda a sociedade e que não vai parar por ai.

Os meios digitais ganharam muita força com a pandemia do Covid-19, acelerando a necessidade e a busca por soluções práticas para implementação do trabalho remoto com auxílio da tecnologia.

E você? Já se adaptou e conhece quais os impactos práticos dessa Resolução?

1. O QUE É A JUSTIÇA 100% DIGITAL?

É a Justiça na palma da sua mão. Os serviços judiciais no seu bolso, a apenas alguns cliques para que você possa efetivar seus direitos. Esqueça toda aquela história de ir até o foro, Tribunal, audiências e, até mesmo, receber cartas e oficiais de justiça.

As audiências e notificações ocorrerão exclusivamente por meios eletrônicos – videoconferências, e-mails e aplicativos de comunicação.

Todos os atos do seu processo se darão de forma eletrônica, totalmente digital.

2. QUAL O OBJETIVO?

Busca-se o perfeito alinhamento entre inteligência do humano com a inteligência artificial, visando oferecer de forma 100% online a integralidade dos serviços jurisdicionais que já são prestados ao público presencialmente.

Literalmente, você poderá escolher entre protocolar o processo eletrônico via EPROC ou PJE como de costume OU selecionar o Juízo 100% digital, momento em que todos os atos, principalmente citações e intimações passarão a ser digitais.

Ou seja, aplicativos de comunicação, redes sociais, e-mails entre outros servirão como meios válidos para notificações judiciais, além das videoconferências: que serão utilizadas para as audiências e para a comunicação do advogado com os magistrados, preferencialmente sob agendamento prévio.

3. É OBRIGATÓRIO?

O juízo 100% digital será adotado se ambas as partes concordarem. Ou seja, é um procedimento totalmente volitivo e opcional, mas atente-se, é para lá que a justiça está caminhando, então, em breve, não tenho dúvidas, a justiça será integralmente digital, salvo aqueles atos que necessitem da presença física.

4. TODOS OS PROCESSOS TRAMITARÃO NO DIGITAL?

Não. A princípio, todas as demandas que necessitarem da juntada de documentos físicos ou da prática de atos presenciais tramitarão no processo eletrônico tradicional, com audiência e notificações presenciais ou por carta.

No entanto, provavelmente isso vai mudar com o tempo, tramitando no digital os atos que forem possíveis e no meio físico aquilo que imperiosamente não puder se dar de outra forma para realização – encontrando-se um equilíbrio.

5. VÁLIDO PARA QUE TRIBUNAIS?

Para todos os Tribunais, justiça estadual e federal, até mesmo os juizados especiais, que deverão implementar, cada um, conforme provimentos e atos próprios, seguindo a Resolução 345 do CNJ. Inclusive, o STF caminha para ser a primeira corte constitucional 100% online.

Confira alguns Tribunais que já adotaram: TJ-RJ, TRT-14, TJ-MA, TJ-SP, TRT-20, TJ-RO, TRF-5, TJ-ES, TJ-RN, TJ-MG, TJ-GO, TJ-MT, TJ-MS, TJ-PE, TJ-RO, TJ-AC, TJ-AM, TJ-CE, TER-DF, TRT-14, TRT-9, TRF-3, TRF-4 E TRF-5 e, recentemente o TJ-RS, com o provimento da CGJ-RS nº 065/2021, de 11 de agosto de 2021.

6. E QUEM NÃO TEM ACESSO À INTERNET?

Fique tranquilo, pois as unidades jurisdicionais são obrigadas a fornecer atendimento e infraestrutura de informática as partes e advogados. Isso é, tanto o profissional, como as partes poderão utilizar os computadores e dispositivos dos Foros e Tribunais.

7. OS PRINCÍPIOS POR TRÁS DA NOVIDADE:

Estamos diante de um verdadeiro salto para a modernidade, um futuro que já está presente no nosso dia a dia. O princípio e a busca pela concretização real do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) atingindo patamares de plenitude.

Ainda, a perfectibilização da tutela jurídica eficiente e a economia processual, princípios que priorizam e prática eletrônica dos atos processuais, com previsão nos artigos 193 e 246 do NCPC.

Presente também a celeridade – transparência e redução de custos, tanto para o judiciário, quanto para o cidadão e para todos os sujeitos envolvidos no processo. Já imaginou? Facilitação do acesso, redução de gastos e ampliação da eficiência através da priorização do mundo digital, parece utopia, mas já é realidade.

Pensa comigo: ao invés de enviar cartas pelo correio para intimação, precatórias ou rogatórias, basta um simples e-mail, uma mensagem no celular por aplicativo e pronto. É claro, tudo isso ainda deverá ser cautelosamente regulamentado para não prejudicar o contraditório e a ampla defesa, no entanto, a ampla utilização já é meio caminho andado.

Em breve vamos viver a era das citações, intimações e atos processuais em tempo relâmpago. O que você acha? Eu acredito.

Além disso tudo, ainda posso citar a Liberdade Geográfica para as partes, advogados, magistrados, Ministério Público, Defensoria, Peritos e outros sujeitos e auxiliares da justiça. Poderemos trabalhar de qualquer lugar, sem barreiras, isso com certeza é incrível, é revolucionário.

Estamos vivenciando a efetivação da verdadeira justiça social, com a concretização de projetos que oferecem diversas opções ao cidadão, com caminho cada vez mais facilitado para solicitar a tutela estatal: os direitos humanos e direitos fundamentais agradecem.

8. IMPACTOS E PROJEÇÃO DE FUTURO:

Tudo que vimos até agora, meus amigos e colegas, é apenas o começo, os primeiros passos para a implementação de um programa ainda maior que o juízo 100% digital, que é a justiça 4.0.

Ou seja, a justiça 100% digital é um dos projetos pioneiros que integra um rol muito maior de programas que estão sendo desenvolvidos, testados e monitorados e que incentivarão e priorizarão a evolução da justiça digital, que transformará o trabalho dos magistrados e a nossa realidade de fazer justiça.

Dessa forma, um dos impactos mais significativos até o momento é o alcance da iniciativa, que com menos de 01 ano em vigor já atingiu mais de 900 varas judiciais, que já operam ativamente no juízo 100% digital.[1]

Estamos presenciando um avanço jamais visto na justiça brasileira. Você tem noção do potencial que isso representa? Quantas outras novidades estão por vir? É instigante falar sobre esse assunto e como será sua aplicação prática.

Amigos, estamos falando de liberdade geográfica para advogar de qualquer lugar, realizar atendimentos por videochamada, tornar a justiça acessível e presente em todos os lugares, ignorando as barreiras da distância e da burocracia, adotando a priorização de uma realidade digital, com alcance ilimitado e, até mesmo, internacional.

A justiça 100% digital anda de mãos dadas com outras medidas e possibilidades, como: balcão virtual, armazenamento de dados na nuvem, uso de inteligência artificial, automação do processo judicial eletrônico, aprimoramento do registro de dados, desjudicialização e desburocratização, transparência da base de dados do Poder Judiciário entre outros.

Para o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, essa transformação representa uma virada de chave para o judiciário brasileiro:

“A justiça digital propicia o diálogo entre o real e o digital, facilita para nós, presidentes dos tribunais, a governança, a transparência e a eficiência, essa palavra-chave da economia. Eficiência significa ser realizador diante de ambiente de escassez ou anômalo, como o que vivemos, em que adotamos medidas de exceção, como os julgamentos não-presenciais, mas dentro de Estado de Direito”, afirmou.[2]

Nesse sentido, percebe-se que a eficiência está intimamente ligada com a prestação da tutela estatal justa e adequada, tornando o Judiciário cada vez mais acessível e célere. Numa visão futurista e plenamente atingível a justiça caminha para patamares cada vez mais elevados, como também dá ênfase o ministro:

“No futuro, os fóruns não necessitarão de espaços físicos, pois todos os serviços serão oferecidos on-line. Isso tende a diminuir muito as despesas, pois tudo estará disponível na Internet. O alinhamento entre a inteligência humana e artificial também melhorará o gerenciamento de processos e de recursos humanos. Os robôs realizam em segundos o trabalho de centenas de funcionários”, escreveu.[3]

A ideia, portanto, é que a implementação do projeto da justiça 4.0 faça um diagnóstico dos problemas de cada corte do judiciário e depois passará a apresentação de projetos para seleção e elaboração dos planos de execução, visando a concretização do programa.

Por fim, os resultados da justiça 100% digital serão monitorados em todo o Brasil para geração de dados e melhora contínua da infraestrutura do modelo digital, gerando inclusão e facilidades a todos.

Quer conferir a íntegra das Resoluções?

– https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512

– https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3773

E então, caro colega, te faço um convite, vamos juntos observar a aplicação prática dessas alterações?

Curta, comente e compartilhe.

No seu estado como está a prática do juízo 100% digital?

Gostaria de conversar sobre esse ou outro tema? Ou até escrevermos juntos?

Pode me deixar uma mensagem, acredito que nós como operadores ou entusiastas do direito temos o dever de compartilhar soluções e inovações para melhorar a experiência do cidadão e compartilhar conhecimento.

A justiça não se faz sozinha, juntos somos mais fortes.

Um fraterno abraço e espero que tenha gostado da leitura.


[1] https://www.cnj.jus.br/mais-de-900-varas-judiciais-ja-operam-no-juízo-100-digital/

[2] https://www.conjur.com.br/2021-fev-28/programa-justiça-40-trara-realidade-judiciario-afirma-fux

[3]https://g1.globo.com/política/noticia/2020/10/06/cnj-autoriza-tribunaisaadotarem-juízo-100percent-digital.ghtml

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

https://g1.globo.com/política/noticia/2020/10/06/cnj-autoriza-tribunaisaadotarem-juízo-100percent-digital.ghtml

Daniel Hatzemberger, Advogado

Daniel Hatzemberger – Advogado pós graduado, mediador, árbitro e conciliador privado

Advogado há mais de 05 anos; Pós-graduado pela PUC/RS; Árbitro, conciliador e mediador privado; Escritor de artigos e coletâneas de artigos; Professor em DB câmara Internacional de Arbitragem e Mediação; Experiência com prática extrajudicial e cartorária; A favor e praticante da advocacia Pro-Bono; Áreas de atuação na advocacia: – Cível; – Família; – Consumidor; – Previdenciário; – Trabalhista.

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