Considerado um dos mais completos do mundo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 31 anos em setembro, quando também se celebra o mês de defesa do consumidor. O Código, criado para normatizar as relações de consumo entre clientes e fornecedores, também prevê punições duras em casos de infrações às normas estabelecidas (até dois anos de prisão), sendo que a pena pode ser agravada em um momento de calamidade pública.
Presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Sheyner Asfóra detalha que o CDC traz agravantes, entre elas as que impõem a pena máxima em situações de crise econômica ou por ocasião de calamidade. “Devido à pandemia podem surgir falsas promessas ao consumidor, preços abusivos e outras situações irregulares que estão previstas no código, sendo a punição reforçada pelo contexto em que vivemos”, aponta.
O especialista destaca que conforme o CDC, 12 condutas são consideradas crimes contra o consumidor, sendo divididas em normas que preveem a segurança do patrimônio, da saúde e outros requisitos.
Apesar de parecer comum, ligações insistentes de cobranças e em horários inapropriados podem ser consideradas crime, independente da dívida estar liquidada ou não. O advogado destaca o artigo 71 do Código, que afirma que utilizar na cobrança de dívidas, ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, a alegações falsas pode causar punição. Isso porque a postura pode expor o consumidor ao ridículo e interferir em seu trabalho, descanso ou lazer.
Em caso de ser vítima de cobranças do tipo, o especialista ressalta que o usuário deve solicitar o protocolo da ligação, de modo que possa comprovar o fato, e ligar para o serviço de Defesa do Consumidor, podendo ser municipal ou estadual, que funcionam através dos Procons.
Entre outras práticas ilegais, Sheyner aponta a propaganda enganosa, a qual a prisão pode chegar a um ano. “É quando se promete algo que não é possível de acontecer”, explica. A publicidade capaz de induzir o consumidor a um comportamento prejudicial também é crime.
A omissão é outra infração prevista no Código de Defesa do Consumidor. “Omitir dizeres sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade”, detalha o artigo 63, que prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Propostas – Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que considera como agravante de crime contra o consumidor o fato de ser praticado durante uma pandemia ou epidemia. A matéria permite que as penas sejam aumentadas em 1/6 em caso de reincidência e 1/5 quando se tratar de pandemia – especialmente ao se constatar a prática de aumento de preço injustificado.