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Judiciário

Servidor Público, saiba todos os detalhes sobre Improbidade Administrativa

Vamos falar agora sobre a improbidade administrativa. Você sabe o que é? Esse termo diz respeito ao ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agentes públicos, durante o exercício de função pública ou em razão desse cargo.

Muito comumente se assiste nos jornais sobre questões envolvendo Improbidade Administrativa, entretanto, para facilitar o entendimento da população, a mídia utiliza o termo corrupção para se referir a diversas questões, como a improbidade administrativa, os crimes contra a administração pública e à própria corrupção.

Assim sendo, é necessário que você entenda que o ato de Improbidade Administrativa, embora possa culminar em uma Ação Penal, não se trata de crime, mas sim de ilícito civil.

O que é a improbidade administrativa?

Resumidamente, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo ato ilegal e/ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou em razão desta, sendo ainda que é possível a pratica de Improbidade Administrativa por particulares, quando estes participam ou se beneficiam da prática de ato de improbidade fincando sujeitos às penalidades previstas na lei.

Agente público é toda pessoa que presta um serviço à administração pública, funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; estando serviço temporário ou não.

agora analisaremos os atos de Improbidade Administrativa

1- Enriquecimento Ilícito

Acontece quando qualquer agente público ganha alguma vantagem patrimonial indevida em razão do seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em órgão público.

Com isso, esse agente consegue benefícios para si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão ao governo, seja federal, estadual ou municipal.

2 – Atos que causem prejuízo ao erário

Previstos no artigo 10 da Lei LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, esses atos são ações ou omissões que causam perda dos recursos financeiros da administração pública, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares.

Também, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.

3 – Atos que violem os princípios da administração pública

A administração pública brasileira é regida por uma série de princípios, sendo que dentre eles temos como princípios basilares aqueles princípios conhecidos como LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, caso eles não sejam seguidos, também restará caracterizado o ato de Improbidade Administrativa.

Isso porque essas condutas violam os princípios de honestidade, transparência, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.

O que diz a lei de Improbidade Administrativa?

Esses atos e as penalidades estão descritos na Lei nº 8.429/92, que é a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Veja o que essa lei diz sobre o que caracteriza a improbidade:

  1. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
  2. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;
  3. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
  4. utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  5. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem (…).

Quem pode praticar um ato de improbidade administrativa?

A pessoa que pode praticar o ato de improbidade administrativa é chamada sujeito ativo. Também existem os sujeitos ativos próprios, que é aquela pessoa que exerce, ainda que de modo temporário, a função de agente público, bem como os impróprios, aquele que mesmo não se tratando de agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

1- Agentes Públicos:

O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.

Veja a tabela abaixo para entender melhor todas espécies de Agentes Públicos

Agentes Pblicos e a Lei de Improbidade Administrativa

2- Agentes Particulares

Além dos Agentes Públicos, podem ser sujeito ativo dos Atos de Improbidade Administrativa, qualquer outra pessoa, aqui descritas como Agentes Particulares, sendo sujeitos ativos impróprios. Porém, o particular só pode ser sujeito ativo se cometer o ato de improbidade junto ao agente público.

Por exemplo:

André trabalhava como vigilante noturno na Prefeitura. Sabendo que novos computadores haviam sido instalados em uma das salas localizadas no Paço Municipal, André falou para seu amigo João e juntos planejaram roubar os equipamentos.

André facilitou a entrada de João no Paço Municipal. Com isso, João conseguiu furtar os computadores. Depois, o caso foi desvendado e ambos foram considerados sujeitos ativos de um ato de improbidade administrativa, além do crime.

Agora, se André e João não tivessem agido juntos, seria apenas furto. Pois, o agente público não teve participação no ato ilegal.

Quem pode ser prejudicado por atos de Improbidade Administrativa?

São os sujeitos passivos, no caso, contra quem o ato de improbidade administrativa pode ser praticado, estão incluídas:

  • a administração direta (União, Estados ou Distrito Federal e Municípios);
  • e a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias).

No exemplo citado acima, de André e João, o sujeito passivo é a Prefeitura.

Importante mencionar que é possível cometer um ato de improbidade contra uma entidade privada, sendo que nesse caso, para que a improbidade seja comprovada, é preciso que a entidade privada receba dinheiro público de alguma forma, por exemplo por meio de convênios.

O que acontece com quem é condenado por improbidade administrativa?

De início, se for um funcionário público, a análise e punição pode ocorrer em uma Sindicância ou em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD tem a finalidade de apurar a responsabilidade de servidor por eventual infração praticada no exercício de suas atribuições ou, ainda, que tenha relação com as atribuições do cargo em exercício.

No entanto, o mais comum é que seja iniciado um processo cível por improbidade administrativa contra o agente público. Mas isso não impede de existirem os processos administrativo e criminal (se for o caso).

Se for comprovada a prática de improbidade administrativa, conforme o caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades:

  • perda da função pública;
  • perda de bens;
  • suspensão temporária dos direitos políticos;
  • pagamento de multa civil;
  • proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
  • ressarcimento do dano.

Qual a importância de um Advogado na improbidade administrativa?

O processo por improbidade administrativa é complexo e pode trazer graves consequências para você, por isso, é importante contar com advogado especialista nestas ações judiciais.

Lei de Improbidade Administrativa é do ano de 1992, ou seja, são quase 30 anos que existe esta lei e, mesmo assim, ela ainda é alvo de controvérsias.

Há muitas críticas pela ausência de definição e clareza do conceito de improbidade administrativa, facilitando a abertura de processos administrativos e judiciais de modo ilegal. Também é crucial observarmos a lei com bastante cuidado em relação à aplicação das penalidades, sendo muito comum que sejam aplicadas as mesmas penas para casos graves e leves.

Por esses motivos, é importante saber que você não só pode, como deve ter um advogado para lhe auxiliar, orientar e efetuar a sua defesa.

José Victor Carvalho Guimarães, Advogado

José Victor Carvalho Guimarães – Sócio da Banca Helem Carvalho Advocacia. Atuação como advogado, na área do Direito Administrativo, em processos de alta complexidade, envolvendo temas de Direito Coletivo e Sancionador (Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos, Direito Penal Econômico, Lei Anticorrupção, Improbidade Administrativa e Procedimentos Disciplinares). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Pós Graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Pós Graduando em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Brasília.

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