ECONOMIA
Projeto prevê desconto na conta de luz para abrigo de proteção animal
Beneficio, inicialmente criado para famílias de baixa renda, incide sobre os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente
Beneficio, inicialmente criado para famílias de baixa renda, incide sobre os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente
O Projeto de Lei 2453/21 inclui abrigos de proteção animal e estabelecimentos congêneres, desde que formalmente inscritos como organização da sociedade civil, entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 12.212/10, que trata da TSEE e estabelece descontos na conta de luz. Criado em 2002 para as residências de baixa renda, o benefício prevê para os cadastrados o abatimento de 10% a 65% nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente.
“A diminuição das despesas com energia elétrica impactará positivamente a atividade de ONGs, santuários, abrigos, protetores e veterinários voluntários que salvam milhares de vidas com o resgate e o acolhimento de animais por todo o País”, disse o autor da proposta, deputado Célio Studart (PV-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.