Connect with us

Judiciário

O direito à duração razoável da investigação criminal

O ministro Ricardo Lewandowski, no último dia 03 de dezembro, e nos autos da Reclamação 46353, determinou o arquivamento de dois inquéritos criminais eleitorais que tramitavam na 1ª. Zona Eleitoral de São Paulo (um deles) e na Delegacia de Defesa Institucional (o outro), instaurados ambos (portanto, em um evidente bis in idem) para apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral nas eleições de 2010, delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (o chamado caixa dois).

Apesar de negar seguimento à Reclamação, pois incabível no caso concreto, o ministro concedeu habeas corpus de ofício, nos termos dos artigos 654§ 2º., do Código de Processo Penal e 192, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo excesso de prazo para a conclusão das investigações criminais, pois os dois procedimentos foram instaurados há mais de quatro anos, em evidente afronta ao devido processo legal, no âmbito eleitoral.[2]

Citando precedentes monocráticos da própria Suprema Corte, o relator reafirmou que o excesso de prazo para a conclusão de uma investigação criminal “viola o direito do investigado à razoável duração do processo, norma constitucional que tem força normativa para abarcar os inquéritos policias, nos termos do artigo 5º., LXXVIII, da Carta de Direitos.[3]

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi acertada, pois atendeu ao preceito constitucional segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º., LXXVIII); igualmente, cumpre o disposto no artigo 7º. 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica.

Conforme ressaltou o relatou, é preciso que se aplique na interpretação daquele dispositivo constitucional o princípio da máxima efetividade, “princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas (THOMA), é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais).” Para Canotilho, o princípio da máxima efetividade, também designado por princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva, pode ser formulado da seguinte maneira: “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê.”[4]

Muito a propósito, em obra de referência entre nós, Fauzi Hassan Choukr, após um alentado estudo do Direito Comparado, aponta quatro tendências legislativas a respeito do tema, a saber: a) determinação específica ou não do prazo para ultimação da investigação; b) o termo a quo para sua contagem; c) o controle caso seja excedido; e d) sanções em caso de superação sem manifestação. No Brasil, conforme observa o autor, “muito embora tenha o legislador procurado delimitar temporalmente o trâmite da investigação, não soube fazê-lo, criando um artigo superficialmente rigoroso (artigo 10CPP), mas praticamente inoperante, além de tecnicamente imperfeito.”[5]

Também Aury Lopes Jr. e Ricardo Gloeckner entendem que a investigação preliminar deve ter uma duração máxima limitada em lei, propondo (eles) que haja uma forma de controle que assegure a eficácia da limitação temporal, nos moldes do art. 407.3 do Código de Processo Penal italiano, aplicando-se a pena de inutilizzabilità.[6] Para eles, adotado o sistema italiano, “a partir do momento em que os atos são considerados inúteis, não existe justa causa para manter em ´aberto` a investigação preliminar e ela deve ser trancada através do habeas corpus ou, ainda, por simples petição do juiz garante.[7]

Importante ressaltar, conforme assinala Bertolino, respaldando-se, aliás, em lição antiga de Carnelutti, que “somente a existência do processo penal representa para o processado uma restrição à sua esfera de liberdade, pois, conforme já o dissera Carnelutti, o processo penal, por si só, já é uma pena”; de maneira que “o tempo que leva a tramitação do processo deve, em princípio, ter uma justa e razoável determinação.”[8]

Conforme acentua Daniel Pastor, “é precisamente no processo onde a relação entre tempo e direito mostra-se mais estreita, até um ponto em que ambos os conceitos confundem-se; a própria representação mesma do conceito de processo já sugere a ideia do tempo como componente principal.” Para este autor, “o lapso que se estende entre a notícia oficial de que foi praticado um fato punível e a realização efetiva da lei penal, em qualquer dos seus sentidos, é, precisamente, o tempo total do processo.” Eis a razão pela qual o tempo do procedimento investigatório criminal deve ser considerado para efeito de aplicação daquela cláusula constitucional, aplicando-se o princípio da máxima efetividade, conforme Canotilho.

Seria um grave equívoco hermenêutico e um atentado mesmo aos direitos fundamentais, limitar-se a expressão “duração razoável do processo” à segunda fase da persecutio criminis, ou seja, a fase judicial propriamente dita; pelo contrário, deve-se também entender que a fase investigatória (preliminar ao exercício da ação penal) não admite igualmente dilações indevidas, afinal, conforme lição de Daniel Pastor, “desde o ponto de vista da efetividade da atividade penal do Estado, a realização da lei penal substantiva não tolera tardanças, visto que elas acabariam por desnaturalizar o sentido da reação punitiva, comprometendo seriamente sua justificação e seus fins.”[9]

No mesmo sentido, Leone observa que “o tempo no ordenamento processual pode ser visto como um curso e como um ritmo de coordenação formal; no primeiro sentido, vê-se o tempo real ou cronológico (Mannheim), ou seja, o tempo considerado em seu curso e medido com instrumentos e critério tradicionais (a ampulheta, o relógio, o calendário). No segundo sentido, surge o tempo processual, entendido como o ritmo de coordenação formal das atividades processuais.[10] É exatamente esse tempo processual que deve estar submetido, num Estado Democrático de Direito e sob o pálio do devido processo legal, a um rígido controle, seja legal, seja judicial.

A propósito, e para concluir, “uma das características mais evidentes do direito fundamental de ser julgado no prazo razoável refere-se justamente à dificuldade de garantir a sua rigorosa e generalizada observância, podendo-se concluir que a indiscutível relevância dada a ele é produto de seu reiterado descumprimento e a sua inserção explícita na ordem constitucional brasileira e as tentativas de torná-lo eficaz ainda não alcançaram o resultado esperado, o que é comprovado pela sua crescente violação”, conforme Alexandre Morais da Rosa e Sylvio Lourenço Silveira Filho.[11]

Trata-se, portanto, e sem dúvidas, de um direito do investigado/acusado e um dever do Estado, ambos inerentes à cláusula da duração razoável do processo.


[1] Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-graduado pela Universidade de Salamanca.

[2] No caso sob julgamento, as investigações foram instauradas a partir de colaborações premiadas, e para investigar o suposto envolvimento do investigado na negociação de doações eleitorais em 2010, em contrapartida à interferência na edição de Medidas Provisórias. O reclamante argumentou “que as provas e os depoimentos colhidos em mais de quatro anos de investigação apontavam, de forma inequívoca, a inexistência de crime ou de qualquer irregularidade de sua parte”, sustentando, ainda, “que a tramitação de dois procedimentos para investigar o mesmo fato configurava constrangimento ilegal e violava a decisão da Suprema Corte na Petição 6820-AgR-ED/DF, em que foi determinada a remessa de cópias das declarações de um dos delatores à Justiça Eleitoral de São Paulo.” O relator considerou a reclamação incabível por não verificar desobediência à decisão do Supremo Tribunal Federal na referida Petição, constatando, contudo, que o excesso de prazo sem a obtenção de provas configurava constrangimento ilegal, concedendo habeas corpus de ofício para determinar o arquivamento dos procedimentos investigativos, destacando que “o fato de as investigações durarem mais de quatro anos sem nenhum resultado consistente demonstrava que elas estão baseadas apenas nas declarações dos delatores, sem elementos externos de corroboração, como provas documentais ou testemunhais que pudessem indicar o cometimento dos crimes imputados.” Além do excesso de prazo, o relator também concedeu a ordem pelo fato das investigações criminais estarem ancoradas “apenas nas declarações dos delatores, sem que encontrem conforto em quaisquer elementos externos de corroboração, a exemplo de provas documentais ou testemunhais, aptos a indicar o cometimento dos crimes imputados ao reclamante.” (Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL46353.pdf. Acesso em 07 de dezembro de 2021).

[3] Foram citados os seguintes precedentes: Inquéritos 4.391/DF e 4.441/DF, ambos da relatoria do ministro Dias Toffoli; Inquéritos 3.124/RJ, 4.419/DF, 4.420/DF e 4.458, todos da relatoria do ministro Gilmar Mendes; Inquérito 3.650/MG, relator ministro Ricardo Lewandowski; Inquérito 4.429/DF, relator ministro Alexandre de Moraes; Inquérito 4.215/DF, relator ministro Edson Fachin e Inquérito 4.442/DF, relator ministro Roberto Barroso. Neste último julgado, ficou consignado na respectiva ementa “que os agentes públicos não devem suportar indefinidamente o ônus de figurar como objeto (sic) de investigação, de modo que a persecução criminal deve observar prazo razoável para sua conclusão.” Também foi referido o Habeas Corpus 179.218/DF, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, quando se entendeu “que a persecução criminal deve observar prazo razoável para a sua conclusão, e o juiz tem o dever de atuar, na fase de investigação, como o garantidor dos direitos fundamentais dos acusados.

[4] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2002, p. 1210.

[5] CHOUKR, Fauzi Hassan. Garantias constitucionais na investigação criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. 158.

[6] Com efeito, consta do artigo 407.3 do Codice de Procedura Penale: “sem prejuízo do disposto no artigo 415-bis (que trata da notificação do investigado e de sua defesa da conclusão das investigações preliminares), caso o Ministério Público não tenha exercido a ação penal ou não tenha requerido a sua instauração no prazo fixado pela lei ou prorrogado pelo juiz, os atos de investigação praticados após o termo do prazo não podem ser usados. Em qualquer caso, o Ministério Público é obrigado a processar ou requerer o arquivamento no prazo de três meses a contar do termo do período máximo de investigação e, em qualquer caso, a partir do termo dos prazos referidos no artigo 415-bis.”

[7] LOPES JR., Aury e GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigação Preliminar no Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 413.

[8] BERTOLINO, Pedro Juan. El exceso ritual manifiesto. La Plata: Libreria Editora Platense, 2003, p. 107.

[9] PASTOR, Daniel R. El plazo razonable en el processo do Estado de Direito. Buenos Aires: AD-HOC, 2002, pp. 87 e 88.

[10] LEONE, Mauro. Il tempo nel Diritto Penale sostantivo e processuale. Napoli: Casa Editrice Dott. Eugenio Jovene, 1974, p. 298.

[11] MORAIS DA ROSA, Alexandre e SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço. Medidas compensatórias da demora jurisdicional – A efetivação do direito à duração razoável do processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014, p. 85.

Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça

Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça – MP/BA e Professor de Processo Penal

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Portal Informa Paraíba

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

www.informaparaiba.com.br

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias.

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

ECONOMIA1 dia ago

Não arrisque seu bolsa família! Saiba agora como garantir sua segurança!

ECONOMIA1 dia ago

Entenda a NOVA aposentadoria que pode te trazer incríveis benefícios!

ECONOMIA1 dia ago

Governo libera ajuda que pode melhorar a qualidade de vida de trabalhadores!

ECONOMIA1 dia ago

Salário surpreende e quebra todos os limites! Veja o novo pagamento mínimo!

ENTRETENIMENTO1 dia ago

DOBERMANN, O CACHORRO MAIS ASSUSTADOR

Educação & Cultura1 dia ago

A MODERNIZAÇÃO DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS NO PR

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 dia ago

GOVERNO LANÇA PORTAL CONTRA FAKE NEWS

ENTRETENIMENTO1 dia ago

DONA DE JARDIM COM MAIS DE 500 MIL SEGUIDORES COMPARTILHA CUIDADOS COM PLANTAS

Internacional1 dia ago

CIDADES DO MUNDO SOFREM COM COLAPSOS CLIMÁTICOS COMO DO RS

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 dia ago

Preços da arroba do boi gordo caem no país; confira

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 dia ago

Entidades pedem que governo federal não importe arroz

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 dia ago

Greve na Argentina direciona importador de farelo e óleo de soja ao Brasil, diz Cepea

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 dia ago

Chuvas afetam produção de citros no RS

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 dia ago

Embrapa promove debate sobre melhorias para sistemas de produção integrados para o Semiárido

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 dia ago

PRODUÇÃO DE MEL COM ABELHAS SEM FERRÃO

Segurança Pública1 dia ago

Comissão aprova obrigatoriedade de clube inscrever programa de formação de atleta no conselho da criança

Segurança Pública1 dia ago

Comissão aprova inclusão de capacitação de servidores públicos como diretriz da Lei Maria da Penha

Segurança Pública1 dia ago

Comissão aprova projeto reiterando que não há escusas para crimes de violência doméstica

Segurança Pública1 dia ago

Comissão aprova assistência jurídica gratuita a agentes de segurança pública

Segurança Pública1 dia ago

Projeto aprovado inclui divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra mulher

Educação & Cultura1 dia ago

Contratação de temporários é usada para descumprir piso salarial dos professores, afirmam participantes de debate na Câmara

Judiciário1 dia ago

STF retoma julgamento de ações sobre assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa

Judiciário1 dia ago

MPF trabalha para assegurar que regras da ANTT sejam cumpridas na entrega de donativos para o RS

CONCURSO E EMPREGO1 dia ago

Sine-PB disponibiliza vagas de emprego em 12 municípios paraibanos

Educação & Cultura1 dia ago

João Azevêdo entrega escola na Zona Rural de Mamanguape e inspeciona reforma e ampliação do Hospital Regional de Guarabira

Internacional1 dia ago

Polícia alemã mira grupo pró-palestino em Duisburg

Internacional1 dia ago

“Porta do inferno” na Sibéria cresce em ritmo assustador

Internacional1 dia ago

Expansão do crime organizado impulsiona violência no Chile

Internacional1 dia ago

Decisão do FMI pode gerar US$ 80 bilhões em recursos para países em desenvolvimento

Internacional1 dia ago

Crise na Ucrânia piora com ataques de drones e bombas planadoras contra civis

Internacional10 meses ago

Cidade alemã passa a distribuir gratuitamente filtro solar

Internacional11 meses ago

IMPRESSIONANTE – GOVERNO CANADENSE ADMITE: “Os não vacinados estavam certos sobre as vacinas de mRNA”

Judiciário12 meses ago

Escravizados

ENTRETENIMENTO10 meses ago

JIBÓIA

ENTRETENIMENTO11 meses ago

Exorcista: filme “Nefarious” é “o melhor já produzido” sobre possessão demoníaca

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional4 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

CONCURSO E EMPREGO5 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

Nacional9 meses ago

CNS reconhece religiões afro como complementares ao SUS

ENTRETENIMENTO8 meses ago

Conheça Rocco, um cão mistura de rottweiler com husky siberiano: ‘Parece o Batman’

ECONOMIA5 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

Internacional5 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

AGRICULTURA & PECUÁRIA5 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

CIDADE5 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

Saúde5 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Internacional5 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

Judiciário9 meses ago

Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais

Judiciário8 meses ago

Entender Direito: especialistas discutem os embargos de divergência

ENTRETENIMENTO5 meses ago

HORTÊNSIAS

Educação & Cultura5 meses ago

Campina Grande entra na disputa e poderá ser escolhida para receber nova Escola de Sargentos do Exército após impasse em Pernambuco

Internacional5 meses ago

“Perdas, dor e angústia” após ataques aéreos marcam o início do ano na Ucrânia

CIÊNCIA & TECNOLOGIA5 meses ago

Vale a pena usar um gerador de conteúdo para redes sociais?

Nacional11 meses ago

Relator lê parecer sobre indicação de Cristiano Zanin ao STF; sabatina está marcada para 21 de junho

Educação & Cultura11 meses ago

Novo ensino médio precisa levar em conta realidade de alunos e municípios, aponta debate

Nacional12 meses ago

Repórter da TV Globo é agredida por segurança de Maduro após questionamento

Nacional5 meses ago

TCU pede que ministra da Saúde pague R$ 11 milhões a cofres públicos

ECONOMIA11 meses ago

Por unanimidade, TCU aprova contas do governo Bolsonaro

CIDADE12 meses ago

Vereador Marlon vence queda de braço com prefeito de Sobrado e fica com comando do Republicanos no município

ENTRETENIMENTO4 meses ago

PASSEIO MOSTRA COMO É UM BORBOLETÁRIO

Educação & Cultura11 meses ago

EXCLUSIVO: Gilson Souto Maior lança em julho ‘História da Imprensa na Paraíba’

ENTRETENIMENTO1 dia ago

DOBERMANN, O CACHORRO MAIS ASSUSTADOR

Educação & Cultura1 dia ago

A MODERNIZAÇÃO DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS NO PR

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 dia ago

GOVERNO LANÇA PORTAL CONTRA FAKE NEWS

ENTRETENIMENTO1 dia ago

DONA DE JARDIM COM MAIS DE 500 MIL SEGUIDORES COMPARTILHA CUIDADOS COM PLANTAS

Internacional1 dia ago

CIDADES DO MUNDO SOFREM COM COLAPSOS CLIMÁTICOS COMO DO RS

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 dia ago

PRODUÇÃO DE MEL COM ABELHAS SEM FERRÃO

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 dias ago

CAPRINOCULTURA – VALE A PENA INVESTIR?

Internacional3 dias ago

REINO UNIDO: ESTAMOS PERTO DE ESCALADA NUCLEAR

Educação & Cultura3 dias ago

BANCAS E LIVRARIAS SE REINVENTAM EM MEIO AO MERCADO DIGITAL

ECONOMIA3 dias ago

SETOR DE VAREJO APRESENTA MELHORA E PODER DE COMPRA PODE ESTAR SUBINDO

ENTRETENIMENTO3 dias ago

RECEITA DO DOCE DE MAMÃO CRISTALIZADO

Internacional3 dias ago

MONTEVIDÉU SE PREPARA PARA O AVANÇO DO MAR

ECONOMIA4 dias ago

CRISE NO VAREJO: ESPECIALISTAS ANALISAM A CRISE PERSISTENTE NO SETOR

ENTRETENIMENTO4 dias ago

CONSERVAÇÃO DO MICO LEÃO PRETO

Saúde4 dias ago

VINAGRE DE MAÇA NÃO É UM REMÉDIO MILAGROSO CONTRA VÍRUS

Educação & Cultura4 dias ago

AS ESTRANHAS RAZÕES PELAS QUAIS PESSOAS DORMIAM EM ARMÁRIOS NA IDADE MÉDIA

Saúde4 dias ago

AS 3 ONDAS DE DOENÇAS INFECCIOSAS QUE DEVEM ACOMETER O RS DEPOIS DAS INUNDAÇÕES

Internacional1 semana ago

POR QUE AMEAÇAS À LIBERDADE DE IMPRENSA SÃO TENDÊNCIA GLOBAL

ENTRETENIMENTO1 semana ago

COMO É VIVER NO PAÍS MAIS FELIZ DO MUNDO

ENTRETENIMENTO1 semana ago

GALINHAS ORNAMENTAIS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMEÇAR?

CONCURSO E EMPREGO1 semana ago

QUAIS EMPREGOS ESTÃO EM RISCO COM A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL?

CONCURSO E EMPREGO1 semana ago

AS RAZÕES PELA VOLTA DO TRABALHO PRESENCIAL NOS 5 DIAS DA SEMANA

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

RECEITA DA CUECA VIRADA

Educação & Cultura2 semanas ago

MEC QUER TORNAR O FIES MAIS ATRATIVO COM RELANÇAMENTO E NOVAS REGRAS

Educação & Cultura2 semanas ago

PRIMEIRO ATLAS GEOLÓGICO DA LUA FICA PRONTO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

HIDROGÊNIO

Saúde2 semanas ago

AUMENTA NÚMERO DE CASOS E INTERNAÇÕES CAUSADAS POR HERPES ZOSTER

Saúde2 semanas ago

PILULA 03: GRIPE AVIARIA

ECONOMIA2 semanas ago

INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NO BRASIL BATEM RECORDE

Educação & Cultura2 semanas ago

PROFESSOR É RESPONSÁVEL POR 60% DA APRENDIZAGEM NO ENSINO FUNDAMENTAL

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br