Judiciário
Regras para reembolso de passagens aéreas de voos cancelados na pandemia valem até o final de 2021
Os consumidores brasileiros seguem tendo direito ao reembolso das passagens aéreas de viagens canceladas até o dia 31 de dezembro de 2021
Os consumidores brasileiros seguem tendo direito ao reembolso das passagens aéreas de viagens canceladas até o dia 31 de dezembro de 2021
Os consumidores brasileiros seguem tendo direito ao reembolso das passagens aéreas de viagens canceladas até o dia 31 de dezembro de 2021. A vigência da norma foi prorrogada pelo governo federal, por meio da Lei n.º 14.174/2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais a serem adotadas pelo setor da aviação civil em decorrência da pandemia da Covid-19. Desta forma, as regras serão válidas até o último dia do ano.
De acordo com a lei, ao cancelar o voo, a companhia aérea deverá reembolsar os consumidores no prazo de até 12 meses, contados a partir da data em que ocorreria a viagem. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ainda segundo o texto, quando observada a necessidade, a empresa também deverá arcar com a prestação de assistência material, conforme já estabelecido pela legislação vigente. O reembolso ao consumidor deve ocorrer independente da forma de pagamento utilizada no momento da compra: dinheiro, cartão, pontos ou milhas.
O consumidor também tem outras alternativas além do reembolso. Quando há problemas com voos, a companhia aérea pode sugerir o reagendamento. Caso o passageiro tenha interesse, ele pode solicitar a reacomodação.
Outras opções são o reembolso em forma de crédito para o uso em até 18 meses ou a remarcação da viagem. A legislação garante que todas as opções não impliquem custos ao consumidor.
A orientação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que, em caso de cancelamento do voo, o consumidor entre em contato com a empresa aérea para definir a solução que irá atendê-lo melhor.
Caso o consumidor enfrente algum tipo de problema para solucionar a situação, a recomendação é formalizar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br. O canal é usado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor.
A Lei n.º 14.174/2021 também trata da circunstância em que há desistência do consumidor em viajar. Neste caso, ele poderá receber o reembolso, que deverá ser quitado em até 12 meses a partir da data em que estava programada a viagem. No entanto, o comprador ficará sujeito às eventuais penalidades consideradas no contrato de voo.
Outra alternativa é optar pelo recebimento do crédito a ser utilizado dentro do prazo de 18 meses. Neste caso, a lei assegura que não há aplicação de qualquer tipo de penalidade.
O setor da aviação foi um dos mais impactados pela pandemia da Covid-19 no Brasil. Segundo dados da ANAC, no ano de 2020 houve redução de mais de 50% do número de passageiros do mercado doméstico.
Em decorrência da crise sanitária e da retração econômica oriunda da queda da demanda de passageiros, o governo federal criou uma série de medidas na tentativa de atenuar as obrigações das companhias aéreas e adaptar as regras à realidade vivida pelo país. Nesse contexto, foi criada a Lei n.º 14.034/2020, posteriormente atualizada pela Lei n.º 14.174/2021.