Segurança Pública
Comissão aprova inclusão dos agentes socioeducativos e polícias penais no sistema de segurança pública
Felício Laterça esclarece que reforma da previdência já equiparou profissionais da segurança
Felício Laterça esclarece que reforma da previdência já equiparou profissionais da segurança
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os agentes
socioeducativos e as polícias penais, reconhecendo assim a natureza policial da
atividade exercida por essas duas categorias. A proposta altera a Lei 13.675/18.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), ao Projeto de Lei 3387/19, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), e ao Projeto de Lei 1845/20, que tramita em conjunto. No substitutivo, o relator integra os dois projetos num só texto. O projeto principal transforma agentes socioeducativos em integrantes do Susp; e o apensado, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), torna as polícias penais integrantes do sistema.
Laterça destaca que, com a vigência da Emenda Constitucional 103, que promoveu a última reforma previdenciária no Brasil, agentes penitenciários e socioeducativos foram equiparados aos outros agentes de segurança pública para fins de aposentadoria. “Tendo em conta o aspecto previdenciário, esta Comissão de Seguridade Social manifesta-se pela aprovação dos projetos de lei, uma vez que estão de acordo com a recente reforma previdenciária”, disse.
Veto
As alterações promovidas pela proposta já constavam de texto aprovado na Câmara em abril de 2018 (PL 3734/12, do Poder Executivo), mas acabaram vetadas pelo então presidente Michel Temer.
Em relação aos socioeducativos, o governo Temer alegou que eles já integram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, e que não se justifica a vinculação a outro sistema. No caso dos agentes penitenciários, o veto cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF – ADI 236/01) segundo a qual a vigilância intramuros em estabelecimentos penais não possui natureza policial.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.