A Justiça Federal no Acre acatou pedido do Ministério Público Federal e decidiu, em caráter liminar, que o IBGE inclua campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico de 2022. Pela decisão, o IBGE tem 30 dias para comunicar à Justiça as medidas tomadas e planejadas para cumprir a decisão.
A ação foi assinada pelo juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, e tem validade em todo o território nacional.
“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, afirma a decisão.
Na ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, defendeu que fazer o Censo sem perguntas sobre a identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que possam atender necessidades da população LGBTQIA+.
“Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal”, disse o Ministério Público em texto publicado após a decisão do juiz.
O IBGE disse que, em razão da metodologia, o Censo “não é a pesquisa adequada para sondagem ou investigação de identidade de gênero e orientação sexual”.
“A metodologia de captação das informações do Censo permite que um morador possa responder por ele e pelos demais residentes do domicílio. Pelo caráter sensível e privado da informação, as perguntas sobre a orientação sexual de um determinado morador só podem ser respondidas por ele mesmo”, disse o instituto.