A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do ministro Nunes Marques que devolvia o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). O parlamentar foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar informações falsas sobre as urnas no primeiro turno das eleições de 2018.
O colegiado é composto de cinco ministros. No julgamento desta terça-feira (7), três deles não referendaram o entendimento de Nunes Marques. Veja abaixo como cada um votou:
“O acesso à live depende da vontade e da escolha do eleitor. A caracterização da gravidade da conduta em questão dependeu de expressa inovação jurisprudencial, baseada num perigo abstrato ao processo eleitoral a qual melhor seria definida por ato do Poder Legislativo ou, no mínimo, se deliberada por decisão judicial, deveria se submeter ao princípio da anualidade eleitoral ou, na pior das hipóteses, ter aplicação prospectiva, jamais podendo retroagir para alcançar fatos anteriores.”
“Ato praticado há 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar (…) aspectos pontuais do próprio processo eleitoral.”
“Não pode um partido político, muito menos um candidato ou agente político eleito agir contra a democracia. Tampouco pode invocar normas constitucionais e direitos fundamentais para erodir a democracia constitucional brasileira. Parece-me evidente que não há direito fundamental para a propagação de discurso contrário à democracia.”
“O silêncio desse STF diante de tal prática configuraria em grave omissão constitucional e em descumprimento de suas nobres atribuições. A existência de um debate livre e robusto de ideias, ainda que muitas vezes intenso e tenso, não compreende o salvo-conduto para agir e falar ou escrever afirmações notoriamente falsas ou sabidamente sem fundamentos que só visam tumultuar o processo eleitoral.”
“Os debates, antes primordialmente conduzidos em jornais, rádio e televisão, agora transcorrem também nas redes sociais, que assumiram tamanha relevância na sociedade brasileira a ponto de hoje se falar até mesmo na existência de um metaverso. Semelhante constatação não implica a automática conclusão no sentido de que a aplicação dessa norma ao contexto digital constitua modificação jurisprudencial que infirma expectativas legítimas e consolidadas.”
“O discurso de ataque sistemático da confiabilidade das urnas eletrônicas, mais notadamente no dia das eleições, não pode ser enquadrado como tolerável em um estado democrático de direito. (…) Tal conduta ostenta gravidade ímpar e a resposta estatal assume sobremaneira de atenuar as consequências da propagação de notícia fraudulenta que pode comprometer o pacto social em torno das eleições.”
“Diante da inviabilidade processual do recurso extraordinário obstado na origem, a meu ver, mostra-se incabível a concessão de efeito suspensivo.”
Na última quinta, Nunes Marques afastou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), algo que, em si, não é incomum. O incômodo neste processo específico, no entanto, é o fato do “caso Francischini” ser considerado um marco no entendimento do TSE sobre publicações na internet. O colegiado equiparou as redes sociais aos meios de comunicação para efeito de configuração de abuso de poder econômico.
O efeito prático da decisão de Nunes Marques foi restabelecer o mandato de Francischini. Com isso, o deputado estadual Pedro Paulo Bazana, suplente que ocupava a vaga desde a cassação, entrou com recurso no Supremo para reverter a decisão.
O pedido começou a ser analisado em plenário virtual nesta terça, mas o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e travou o caso. A justificativa foi de esperar a análise da 2ª Turma e, assim, “evitar decisões conflitantes”.
Até a suspensão do julgamento do recurso, três ministros já tinham votado para suspender a decisão de Nunes Marques, ou seja, para manter a cassação: Cármen Lúcia (relatora), Edson Fachin e Alexandre de Moraes. O plenário reúne os 11 ministros e teria um dia disponível para a votação.