Entrou em vigor, desde do último dia 1º de janeiro de 2024, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que orienta a divulgação de pesquisas eleitorais conduzidas no Brasil. As novas diretrizes estipulam critérios para a realização e publicação de pesquisas de intenção de voto, com o propósito de assegurar transparência e confiabilidade durante o período eleitoral.
Dentre as normas estabelecidas, inclui-se a necessidade de registro das pesquisas no TSE, a especificação dos candidatos contemplados na sondagem, a divulgação detalhada da metodologia e da margem de erro, bem como a identificação do contratante do levantamento.
A iniciativa busca garantir que a apresentação das pesquisas seja feita de forma transparente e compreensível ao público, contribuindo para a integridade do processo eleitoral no país.